TJRN - 0800011-49.2022.8.20.5124
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 08:54
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/12/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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26/10/2024 00:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 25/10/2024 23:59.
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30/09/2024 09:00
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:57
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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05/09/2024 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, PARNAMIRIM/RN - CEP 59141-200 Processo n.º 0800011-49.2022.8.20.5124 EXECUÇÃO FISCAL - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PARNAMIRIM EXECUTADO: Costrutora Ramalho Moreira Ltda Valor da execução: R$ 59,812.67 SENTENÇA Trata-se de execução fiscal na qual a Fazenda Pública solicitou a extinção do processo, em razão da satisfação da dívida pela parte executada.
A parte executada requereu o levantamento de constrições realizadas em contas de sua titularidade ( 129862978). É o que importa relatar.
No caso dos autos, a parte exequente requereu a extinção do processo em razão da quitação do débito. Diante do exposto, extingo o processo com resolução de mérito, conforme previsão contida no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventuais constrições patrimoniais existentes nos autos. Sem custas processuais, por força da regra presente no art. 39, da Lei nº 6.830/1980. Publique-se e intime-se a Fazenda exequente e a parte executada, se esta tiver constituído advogado nos autos.
Após, independente de trânsito em julgado (em face da ausência de interesse recursal), arquive-se. PARNAMIRIM/RN, data do sistema. MARTA SUZI PEIXOTO PAIVA LINARD Juiz(íza) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)g -
02/09/2024 15:27
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:20
Juntada de documento de comprovação
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30/08/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/08/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 12:33
Conclusos para decisão
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28/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição de extinção
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15/08/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
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14/08/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 19:13
Juntada de Certidão
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24/07/2024 15:02
Juntada de documento de comprovação
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15/04/2024 10:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 01:08
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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16/01/2024 13:45
Conclusos para decisão
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02/10/2023 11:06
Juntada de Petição de petição de atos constritivos
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16/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 15:53
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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16/08/2023 15:53
Juntada de ato ordinatório
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22/06/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 22:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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08/04/2022 07:56
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:10
Juntada de Petição de petição de suspensão por parcelamento
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04/04/2022 11:27
Juntada de Certidão
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15/03/2022 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2022 12:54
Decorrido prazo de Costrutora Ramalho Moreira Ltda em 23/02/2022 23:59.
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27/01/2022 23:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2022 18:14
Outras Decisões
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03/01/2022 12:07
Conclusos para despacho
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03/01/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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