TJRN - 0000017-42.2000.8.20.0151
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Bento do Norte Avenida Ursulino Silvestre da Silva, 229, Centro, SÃO BENTO DO NORTE - RN - CEP: 59590-000 Processo nº: 0000017-42.2000.8.20.0151 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - PROMOTORIA SÃO BENTO DO NORTE REU: JOSÉ LUIZ FREIRE SENTENÇA Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em desfavor de José Luiz Freire, pela prática do crime previsto no art. 155, §4º, IV do Código Penal, fato ocorrido em 14/10/1999, conforme a inicial acusatória de Id 84104329.
A denúncia foi recebida em 09/03/2000 e determinada a citação do acusado por edital, com subsequente suspensão do feito e do prazo prescricional em 15/06/2011 permanecendo suspenso até 15/06/2023, sendo todas as tentativas de busca do acusado infrutíferas.
Com vista dos autos, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade dos autores em razão da prescrição punitiva (Id 118512810). É o que importa relatar.
Decido.
A pena máxima cominada aos crime imputado ao réu, qual seja, furto qualificado é de 8 anos de reclusão e multa A prescrição da pretensão punitiva estatal para os delitos mencionados, de acordo com os artigos 109, III do Código Penal, se dá em 12 anos.
Desde o recebimento da denúncia, em 09/03/2000, verifica-se o transcurso prazo superior a 12 anos, razão pela qual restou ultimada a prescrição da pretensão punitiva quanto ao delito previsto no art. art. 155, §4º, IV do Código Penal, sendo, portanto, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena em abstrato no caso em cotejo.
O Ministério Público opinou (Id 118512810) pela extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva.
Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fundamento nos arts. 107, IV e 109, III, ambos do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de José Luiz Freire, em razão da prescrição.
Advindo o trânsito em julgado sem modificação nesta Sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas legais e de rotina.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SÃO BENTO DO NORTE/RN, na data do sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
10/04/2024 09:49
Extinta a punibilidade por prescrição
-
09/04/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
06/04/2024 10:20
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
03/04/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
11/02/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2024 10:22
Juntada de devolução de mandado
-
14/12/2023 10:37
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 10:20
Juntada de ato ordinatório
-
03/08/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 14:58
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:18
Juntada de petição
-
03/07/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:50
Recebidos os autos
-
20/06/2022 01:51
Digitalizado PJE
-
05/04/2022 04:48
Remessa para Setor de Digitalização PJE
-
05/04/2022 04:35
Reativação
-
23/12/2020 12:30
Recebidos os autos do Magistrado
-
22/12/2020 11:16
Mero expediente
-
26/11/2020 12:29
Concluso para despacho
-
13/11/2020 11:13
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2020 09:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
06/11/2020 09:43
Recebidos os autos do Ministério Público
-
16/09/2020 09:12
Remetidos os Autos ao Promotor
-
11/09/2020 08:45
Mandado
-
10/08/2020 01:34
Expedição de ofício
-
31/01/2020 02:30
Expedição de Mandado
-
31/01/2020 02:29
Expedição de Mandado
-
04/09/2018 10:05
Juntada de carta precatória
-
04/09/2018 10:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/09/2018 10:05
Recebidos os autos do Magistrado
-
31/07/2018 08:38
Concluso para despacho
-
30/07/2018 04:00
Expedição de Carta precatória
-
11/07/2018 05:12
Recebidos os autos do Magistrado
-
04/07/2018 01:53
Mero expediente
-
20/06/2018 09:33
Concluso para despacho
-
20/06/2018 09:22
Certidão expedida/exarada
-
20/06/2018 08:24
Recebimento
-
06/06/2018 03:54
Remetidos os Autos ao Promotor
-
05/06/2018 03:11
Mero expediente
-
16/04/2018 09:36
Certidão expedida/exarada
-
20/10/2011 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
16/06/2011 12:00
Recebimento
-
15/06/2011 12:00
Mero expediente
-
07/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
06/06/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
03/05/2011 12:00
Juntada de carta precatória
-
03/05/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2011 12:00
Recebimento
-
27/04/2011 12:00
Mero expediente
-
27/04/2011 12:00
Concluso para despacho
-
27/04/2011 12:00
Certidão expedida/exarada
-
27/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
27/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
27/04/2011 12:00
Mero expediente
-
19/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
11/04/2011 12:00
Expedição de ofício
-
11/04/2011 12:00
Juntada de Ofício
-
06/04/2011 12:00
Juntada de mandado
-
06/04/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
05/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2011 12:00
Expedição de Mandado
-
05/04/2011 12:00
Expedição de Carta precatória
-
05/04/2011 12:00
Audiência
-
31/03/2011 12:00
Recebimento
-
31/03/2011 12:00
Mero expediente
-
30/03/2011 12:00
Concluso para despacho
-
18/05/2010 12:00
Aguardando Outros
-
18/11/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
03/11/2008 12:00
Processo Suspenso
-
03/11/2008 12:00
Processo Suspenso
-
03/11/2008 12:00
Despacho Proferido
-
02/09/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2008 12:00
Recebimento
-
01/09/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
26/08/2008 12:00
Certidão Expedida/Exarada
-
21/07/2008 12:00
Certidão da Publicação no DJe
-
18/07/2008 12:00
Aguardando Prazo de Edital
-
15/07/2008 12:00
Edital Expedido
-
15/07/2008 12:00
Ato ordinatório
-
15/07/2008 12:00
Audiência Designada
-
05/06/2008 12:00
Concluso para Despacho
-
05/06/2008 12:00
Recebimento
-
02/06/2008 12:00
Carga ao Promotor
-
20/05/2008 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
01/04/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
31/03/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
18/03/2008 12:00
Prazo alterado - suspensão/prorrogação
-
18/03/2008 12:00
Carta Precatória Expedida
-
17/03/2008 12:00
Juntada de Ofício
-
14/03/2008 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
14/03/2008 12:00
Juntada de AR
-
03/03/2008 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
28/02/2008 12:00
Ofício Expedido
-
28/02/2008 12:00
Ofício Expedido
-
18/02/2008 12:00
Despacho Proferido
-
17/12/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
11/12/2007 12:00
Recebimento
-
06/12/2007 12:00
Carga ao Promotor
-
05/12/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
04/12/2007 12:00
Juntada de Carta Precatória/Rogatória
-
10/09/2007 12:00
Aguardando Devolução de Carta Precatória/Rogatória
-
10/09/2007 12:00
Juntada de AR
-
20/08/2007 12:00
Carta Precatória Expedida
-
17/08/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
07/08/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
07/08/2007 12:00
Juntada de AR
-
27/07/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
25/07/2007 12:00
Ofício Expedido
-
18/07/2007 12:00
Juntada de Ofício
-
28/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
26/06/2007 12:00
Concluso para Despacho
-
26/06/2007 12:00
Recebimento
-
19/06/2007 12:00
Carga ao Promotor
-
13/06/2007 12:00
Vista ao Ministério Público
-
23/04/2007 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
23/04/2007 12:00
Juntada de AR
-
11/04/2007 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
29/03/2007 12:00
Ofício Expedido
-
22/11/2006 12:00
Despacho Proferido
-
20/11/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
20/11/2006 12:00
Certificado Decurso de Prazo
-
11/10/2006 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
10/10/2006 12:00
Juntada de AR
-
28/09/2006 12:00
Aguardando Devolução de AR
-
19/09/2006 12:00
Ofício Expedido
-
10/08/2006 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
26/08/2005 12:00
Aguardando Resposta de Ofício
-
25/08/2005 12:00
Juntada de AR
-
08/11/2003 12:00
Ofício Expedido
-
27/11/2002 12:00
Despacho Proferido
-
24/02/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão / Despacho • Arquivo
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