TJRN - 0819217-35.2024.8.20.5106
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 07:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/01/2025 07:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:30
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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03/12/2024 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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27/11/2024 16:32
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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27/11/2024 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819217-35.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VALTER SUASSUNA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO CERTIFICO que o recurso(s) de apelação no(s) ID. 134719297 foi apresentado tempestivamente, desacompanhado do preparo, vez que a parte goza dos benefícios da gratuidade judiciária.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto Recurso(s) de Apelação, INTIMO a parte contrária | apelada, na pessoa do(a) advogado(a), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) no ID 134719297 (CPC, art. 1.010, § 1º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 21 de novembro de 2024.
WINDERSON CHAVES SALVIANO Técnico Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
21/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/11/2024 23:59.
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28/10/2024 11:48
Juntada de Petição de apelação
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09/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2024 09:02
Conclusos para decisão
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18/09/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:32
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 09:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:38
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Contato: ( ) - E-mail: [email protected] Autos n. 0819217-35.2024.8.20.5106 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: VALTER SUASSUNA Polo Passivo: Banco do Brasil S/A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração no ID 130333677 foram apresentados tempestivamente.
O referido é verdade; dou fé. 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram opostos embargos de declaração no ID 130333677, INTIMO a parte contrária | embargada, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 1.023, § 2º). 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, 6 de setembro de 2024.
ANGELA DE OLIVEIRA VASCONCELOS Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
06/09/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 10:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 10:09
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2024 10:09
Declarada decadência ou prescrição
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16/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
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16/08/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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