TJRN - 0800082-02.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3377-2363 Email: [email protected] 0800082-02.2024.8.20.5150 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) SEVERINO ALVES SOBRINHO BANCO BRADESCO S/A.
ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora para tomar conhecimento acerca da expedição de alvará eletrônico de pagamento, através do SISCONDJ id 152793691.
PORTALEGRE/RN, 27 de maio de 2025.
MARIA CLAUDIA NUNES MARTINS Servidor da Secretaria -
27/05/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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27/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 16:57
Juntada de Alvará recebido
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/05/2025 23:59.
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13/05/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 08:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800082-02.2024.8.20.5150 Promovente: SEVERINO ALVES SOBRINHO Promovido: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Em ID nº 139368548 o(a) demandado(a) juntou comprovante de depósito judicial e não apresentou impugnação ao pedido de cumprimento.
Intimada para se manifestar acerca dos valores depositados, a parte exequente manifestou concordância (ID nº 139798077), inclusive já tendo sido expedido alvará para devido levantamento (ID nº 144755782).
DECIDO.
A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC/2015, vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que o(a) requerente anuiu com os valores depositados em juízo, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato.
Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO o presente cumprimento de sentença, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Considerando, ainda, que o fundamento da sentença não enseja interesse recursal para eventual impugnação, havendo, portanto, preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado na data da última intimação das partes, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Alvarás expedidos no ID nº 144755782.
Arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) SIMIELLE BARROS TRANDAFILOV Juíza de Direito em substituição legal -
30/04/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 13:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/03/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 01:05
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 25/03/2025 23:59.
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11/03/2025 04:40
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:02
Juntada de Certidão
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10/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 10:00
Expedição de Outros documentos.
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31/12/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:14
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 03/12/2024 23:59.
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09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 07/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 07:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 07:50
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:49
Juntada de termo
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24/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 09:12
Recebidos os autos
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22/10/2024 09:12
Juntada de intimação de pauta
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02/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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29/05/2024 13:45
Juntada de Certidão
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26/05/2024 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:54
Juntada de Certidão
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17/05/2024 16:56
Juntada de Petição de apelação
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07/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:35
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2024 10:27
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 10:27
Juntada de Certidão
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07/03/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 18:12
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2024 00:29
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 18:08
Outras Decisões
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25/01/2024 18:20
Conclusos para despacho
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25/01/2024 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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