TJRN - 0801311-87.2024.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 08:23
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 14:23
Conclusos para decisão
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03/09/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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01/09/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0801311-87.2024.8.20.5120 Parte autora: JULIO CESAR DOS SANTOS Parte ré: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Evolua-se a classe processual.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe, nos termos do artigo 513 do CPC, que está instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (IDs n. 161625045 e n. 161625047).
INTIME-SE a parte executada – na pessoa do seu advogado – para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) efetuar o pagamento do valor descrito no demonstrativo atualizado do débito apresentado pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Deverá constar do mandado a advertência de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo supramencionado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), conforme art. 523, § 1º, do CPC.
Optando pelo depósito da parte que entender incontroversa, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo legal nem oferecida qualquer impugnação, será expedido desde logo mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, do CPC), obedecendo-se a ordem de preferência estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive através dos sistemas SISBAJUD e RENAJUD.
Expedientes necessários.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
28/08/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/08/2025 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:42
Processo Reativado
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22/08/2025 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/08/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 08:28
Recebidos os autos
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22/08/2025 08:28
Juntada de despacho
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17/03/2025 08:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/03/2025 00:50
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:10
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 13/03/2025 23:59.
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13/03/2025 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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28/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:05
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 07:07
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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15/01/2025 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/12/2024 01:30
Decorrido prazo de ANNA ELOYSE GRANT DE OLIVEIRA em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 00:24
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 22/11/2024 23:59.
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14/11/2024 16:31
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/11/2024 09:03
Conclusos para despacho
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10/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:14
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 05:40
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:34
Decorrido prazo de JOSE ATHOS VALENTIM em 11/09/2024 23:59.
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05/09/2024 15:10
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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05/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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05/09/2024 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:30
Conclusos para despacho
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29/08/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2024 13:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
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04/08/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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