TJRN - 0800647-90.2023.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 07:03
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 08:03
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 08:03
Juntada de Alvará recebido
-
18/06/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800647-90.2023.8.20.5120 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: FRANCISCO BISERRA DO NASCIMENTO Polo Passivo: Banco Bradesco Financiamentos S/A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que há valores a receber, INTIMO a parte exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar dados bancários em 5 (cinco) dias.
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes, Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 16 de junho de 2025. ÚRSULA RODRIGUES EVANGELISTA Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
16/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:50
Juntada de ato ordinatório
-
06/06/2025 07:37
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 07:32
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
06/06/2025 00:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 05/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 00:15
Decorrido prazo de RAUL VINNICCIUS DE MORAIS em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:35
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 00:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800647-90.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO BISERRA DO NASCIMENTO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
No ID n. 140135236, a Instituição executada, voluntariamente, juntou aos autos o valor de R$ 5.973,20 (cinco mil, novecentos e setenta e três reais e vinte centavos), referendo o cumprimento da obrigação de pagar.
Intimado a manifestar-se, a parte exequente requereu a expedição de alvará dos valores remanescentes e a intimação da parte contrária para pagar o saldo devedor de R$ 7.522,33 (sete mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e três centavos), conforme tabela de cálculo de ID n. 140351487.
Preclusa a manifestação da parte executada, foi determinada a minuta de bloqueio dos valores, com acréscimo dos 10% de multa, conforme art. 523, §1º do CPC (ID n. 146140824).
Em seguida, a executada apresentou comprovante de pagamento, após o bloqueio e sem o acréscimo da multa (ID n.146836822), oportunidade em que requereu o cumprimento da obrigação.
Posteriormente, a parte executada foi intimada para manifestar-se com relação ao bloqueio dos valores, ocasião que requereu o desbloqueio dos valores, tendo em vista os depósitos já efetuados, totalizando R$ 13.495,53 (treze mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos). É o que basta relatar.
Passo a decidir.
Com efeito, a oportunidade de pagamento dos valores remanescentes voluntariamente já precluiu, tratando-se a atual intimação do executado para se manifestar acerca da penhora online de ativos financeiros realizada em suas contas bancárias, via sisbajud, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Nessa fase processual, apenas cabe ao executado impugnar a penhora para alegar: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; e, II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Com efeito, analisando os termos do julgado em cotejo com os cálculos apresentados pelo exequente não se constata qualquer irregularidade a ser conhecida, sendo assim necessária à sua homologação.
Assim, se o pagamento é obtido, seja voluntária ou forçadamente, exaurida está a finalidade da fase executória (cumprimento da sentença).
Diante do exposto, a hipótese versada bem se adequa a extinção do processo com base no cumprimento da obrigação, haja vista a garantia de Juízo (ID n. 147729030, n. 147729031 e o bloqueio efetivado no ID n. 146140824).
Neste sentido, preceitua o artigo 924, inciso II, do CPC, que a execução se extingue quando a obrigação for satisfeita.
Expeça-se o alvará para levantamento do valor R$ 14.247,76 (quatorze mil, duzentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos) referente ao presente cumprimento de sentença.
Resta autorizado o levantamento de alvará em separado para pagamento dos honorários contratuais, caso haja pedido expresso e contrato informando o percentual devido.
O remanescente deverá ser liberado em favor do executado.
Intimações e expedientes de praxe.
Após, nada mais havendo a ser tratado, ARQUIVE-SE.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
20/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 07:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/04/2025 08:44
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Financiamentos S/A em 01/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.°: 0800647-90.2023.8.20.5120 Parte autora: FRANCISCO BISERRA DO NASCIMENTO Parte ré: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Intime-se do executado para se manifestar acerca da penhora online de ativos financeiros realizada em suas contas bancárias, via sisbajud, na forma do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Cumpra-se.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
01/04/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:00
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 08:59
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 04:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 08:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 01:17
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 00:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 00:10
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:53
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 04/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2025 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/01/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 07:05
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 20:31
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:00
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:00
Juntada de intimação de pauta
-
24/11/2023 09:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 09:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/10/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 12:55
Juntada de ato ordinatório
-
27/10/2023 09:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2023 07:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 07:02
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:59
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2023 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/09/2023 11:24
Juntada de Certidão
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27/09/2023 06:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:51
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 26/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 12:18
Conclusos para julgamento
-
30/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2023 12:08
Juntada de Certidão
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25/07/2023 10:56
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 09:13
Audiência conciliação cancelada para 03/08/2023 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
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26/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:41
Audiência conciliação designada para 03/08/2023 08:20 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Luís Gomes.
-
26/06/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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