TJRN - 0800295-29.2023.8.20.5122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 04:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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12/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Processo nº: 0800295-29.2023.8.20.5122 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO RAULINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S/A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
A parte exequente requereu o cumprimento da sentença (id. 139180744).
Devidamente intimada para efetuar o pagamento, a parte executada apresentou comprovante de depósito dos valores cobrados (id. 148875703).
Instada a se manifestar, a parte exequente concordou com os valores depositados, ao passo que requereu a sua liberação (id. 155011520).
Alvarás expedidos conforme certidão anexada ao id. 158508095, sem que tenham sido apresentados outros requerimentos.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Fundamento e decido.
O Código de Processo Civil silencia quanto à forma de extinção da fase de cumprimento de sentença, havendo julgados, inclusive do c.
STJ, no sentido de que esta se dá por meio de sentença, em uso análogo dos arts. 924 e 925, do CPC.
Prevê, assim, o art. 924, inciso II, do CPC, que a satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução.
No presente caso, verifica-se que o valor pago corresponde precisamente à quantia pleiteada pelo exequente, nada mais restando a este juízo senão extinguir a presente execução.
Ante o exposto, com fundamento no inciso II, do Art. 924, do Código de Processo Civil, DECLARO satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a execução.
Ante a inexistência de sucumbência, requisito legal para o interesse recursal, a presente sentença transita em julgado na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Martins/RN, datado e assinado eletronicamente. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juíza de Direito Designada -
07/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/07/2025 16:36
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2025 00:32
Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:29
Decorrido prazo de FRANCISCO RAULINO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:32
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Martins Vara Única da Comarca de Martins PROCESSO Nº 0800295-29.2023.8.20.5122 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a juntada de comprovante de pagamento no ID 148875703, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
MARTINS, 16 de junho de 2025.
LETICIA MOREIRA LIMA VIEIRA Servidora -
16/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:17
Conclusos para despacho
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19/12/2024 15:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:45
Juntada de intimação de pauta
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23/08/2024 08:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/08/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 05:39
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:39
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 05:36
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 12/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/06/2024 06:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 06:50
Decorrido prazo de FELIPE D AGUIAR ROCHA FERREIRA em 05/06/2024 23:59.
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04/06/2024 13:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 02:47
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 13:41
Juntada de Petição de recurso de apelação
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21/02/2024 18:43
Juntada de Petição de apelação
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26/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 10:16
Julgado procedente o pedido
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17/12/2023 12:42
Conclusos para julgamento
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13/09/2023 16:02
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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13/09/2023 15:18
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 11/09/2023 23:59.
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23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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23/07/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 14:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:07
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 04/07/2023 23:59.
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22/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 21/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:11
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/05/2023 16:51
Conclusos para decisão
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24/05/2023 16:51
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:36
Decorrido prazo de ULISSES DE ALMEIDA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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10/05/2023 06:36
Decorrido prazo de ALLAN CASSIO DE OLIVEIRA LIMA em 09/05/2023 23:59.
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05/05/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:06
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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