TJRN - 0846982-05.2024.8.20.5001
1ª instância - 24ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 14:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/05/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/05/2025 21:47
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
09/05/2025 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 24ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN 0846982-05.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Considerando que foi interposto Recurso de Apelação, com permissão do artigo 203, § 4º do CPC c/c o artigo 4º, inciso V do Provimento 10, de 06.07.2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO a parte apelada para apresentar CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 28 de abril de 2025 WAGNER MACEDO LIMA Analista Judiciário -
28/04/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 18:32
Juntada de Petição de apelação
-
16/04/2025 23:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento
-
23/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 01:00
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846982-05.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMABRGANTE: MARIA LUCIMAR MARTINS UCHOA EMBARGADA: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A.
DECISÃO Compulsando os autos, verifico na réplica à impugnação dos embargos (ID. 135593017), a superveniência de fato novo levantado pela embargante que, apesar de não constar na peça inicial, tem o condão de influenciar o julgamento.
Dessa forma, converto o julgamento em diligência, para determinar a intimação do embargado para se manifestar sobre a referida réplica, no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem resposta, volte os autos conclusos para julgamento.
P.I.C Natal/RN, 9 de dezembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
11/12/2024 06:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 23:42
Outras Decisões
-
08/11/2024 11:35
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 12:53
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
31/10/2024 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846982-05.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCIMAR MARTINS UCHOA EMBARGADO: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução interpostos por Maria Lucimar Martins Uchoa, em face de Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, diante da presunção de dificuldade financeira decorrente da liquidação extrajudicial (ID 126937797) Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação (artigo 920, I, CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o embargante para, querendo, no mesmo prazo, apresentar réplica.
Tendo em vista a inexistência dos requisitos legais, necessários à concessão do efeito suspensivo almejado, indefiro o pedido.
Após, conclusos para sentença.
P.
I.C Natal/RN, 02 de setembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
29/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:56
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:00
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
11/09/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 24ª Vara Cível da Comarca de Natal , 315, 6º andar, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0846982-05.2024.8.20.5001 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MARIA LUCIMAR MARTINS UCHOA EMBARGADO: SATELITE DISTRIBUIDORA DE PETROLEO S.A DESPACHO Trata-se de Embargos à Execução interpostos por Maria Lucimar Martins Uchoa, em face de Satélite Distribuidora de Petróleo S.A.
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, diante da presunção de dificuldade financeira decorrente da liquidação extrajudicial (ID 126937797) Intime-se o embargado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar impugnação (artigo 920, I, CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o embargante para, querendo, no mesmo prazo, apresentar réplica.
Tendo em vista a inexistência dos requisitos legais, necessários à concessão do efeito suspensivo almejado, indefiro o pedido.
Após, conclusos para sentença.
P.
I.C Natal/RN, 02 de setembro de 2024.
RICARDO AUGUSTO DE MEDEIROS MOURA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) TC -
09/09/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 18:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0842066-59.2023.8.20.5001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Vanusia Silva de Souza
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/07/2023 10:25
Processo nº 0864815-46.2018.8.20.5001
Rn Pesca Importac?O e Exportac?O LTDA
Minas &Amp; Mar Comercio e Distribuidora Ltd...
Advogado: Elisia Helena de Melo Martini
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/04/2025 19:48
Processo nº 0824714-98.2022.8.20.5106
Banco do Brasil S/A
Deusielly Alexandre Gomes
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/12/2022 11:25
Processo nº 0829820-02.2021.8.20.5001
Instituto de Seguridade Social dos Corre...
Jose Francisco da Silva
Advogado: Anderson Pereira Barros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/11/2021 12:38
Processo nº 0829820-02.2021.8.20.5001
Instituto de Seguridade Social dos Corre...
Jose Francisco da Silva
Advogado: Rodrigo de Assis Souza
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/06/2021 17:57