TJRN - 0809907-63.2023.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/01/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 01:17
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:42
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 12/12/2024 23:59.
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29/11/2024 07:55
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 17:37
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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17/09/2024 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0809907-63.2023.8.20.5001 PEDRO HELIOMAR DE OLIVEIRA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 13 de setembro de 2024 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
13/09/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 07:51
Processo Reativado
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13/09/2024 07:51
Juntada de ato ordinatório
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13/09/2024 07:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 11:20
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 02:20
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:20
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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10/10/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 13:46
Transitado em Julgado em 04/10/2023
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05/10/2023 13:29
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 04/10/2023 23:59.
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13/09/2023 08:39
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 08:01
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 12/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 12:26
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 11:50
Conclusos para julgamento
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15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 14/07/2023 23:59.
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15/07/2023 00:08
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 14/07/2023 23:59.
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15/06/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 05:07
Decorrido prazo de VEIBER JEFFERSON CABRAL LOPES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:07
Decorrido prazo de LAISE CHRISNARA DO NASCIMENTO SILVA em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:05
Decorrido prazo de RODRIGO ANDRADE DO NASCIMENTO em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 05:05
Decorrido prazo de PEDRO IVO BORGES BIGOIS CAPISTRANO em 05/06/2023 23:59.
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05/05/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 13:51
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 13:56
Conclusos para despacho
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01/03/2023 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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