TJRN - 0811048-73.2022.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 06:44
Juntada de Petição de petição incidental
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09/07/2025 12:45
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:15
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
04/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0811048-73.2022.8.20.5124 USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO, JOSE MENDES PEREIRA FILHO REU: ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORACOES LTDA.
ATO ORDINATÓRIO " 4 - Da especificação de provas: 4.1 - Decorridos os prazos dos itens acima, intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, conforme o art. 373 do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 4.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta “G3 - Decisão Saneadora”). " id 138535340 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:00
Juntada de ato ordinatório
-
11/04/2025 00:09
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 00:04
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 10/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:03
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 00:01
Decorrido prazo de TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS em 28/03/2025 23:59.
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08/02/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:02
Decorrido prazo de MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO em 04/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 01:02
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
03/02/2025 00:44
Publicado Citação em 03/02/2025.
-
03/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0811048-73.2022.8.20.5124 Requerente: MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO e outros Requerido: ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORACOES LTDA.
D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Tendo em vista o teor do ofício id 140818584, encaminhe-se ao Notário e Registrador cópia dos "ids" mencionados. 2 - No despacho de id 138535340, a Secretaria foi orientada a cumprir concomitantemente os itens 3, 4, 5 e 6, no entanto, procedeu apenas ao cumprimento do item 3.
Cumpra-se corretamente.
Oportunamente, cumpra-se o item 7 (equivocadamente numerado como 4, 4.1 e 4.2).
Parnamirim, data do sistema.
Juliana de Oliveira Cartaxo Fernandes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/01/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 13:52
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 09:29
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
-
26/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:45
Juntada de ato ordinatório
-
23/01/2025 15:02
Juntada de Ofício
-
21/01/2025 19:02
Publicado Citação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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21/01/2025 14:50
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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21/01/2025 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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16/01/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Sub-Oficial Farias, 280 - Monte Castelo - CEP: 59.140-200 - Parnamirim/RN.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O(A) Exmº(ª).
Sr(a).
Dr(a).
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que promove a citação da(s) parte(s) abaixo qualificada(s), a fim de contestar(em), querendo, no prazo legal os termos da ação em referência: FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação de Usucapião, processo de nº 0811048-73.2022.8.20.5124, proposta por AUTOR: MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO, JOSÉ MENDES PEREIRA FILHO contra ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORAÇÕES LTDA., tendo sido determinada a CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para CONTESTAR a ação em referência, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término da fluência do prazo deste edital, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
O imóvel usucapiendo tem as seguintes características: "Um imóvel situado no lote 18, quadra 01, loteamento Parque Vale do Pitimbu, onde documentalmente, encontra-se encravado o Condomínio Residencial Vida Ecopar, localizado na Rua Luiz Jerônimo Bezerra (antiga Rua Santo André), 353, Emaús, Parnamirim-RN, CEP: 59148-340, distante 40,38m da Rua Jerusalém e segue confrontando com os seguintes limitantes: - Ao NORTE 10,60m com IVANILDO CLEMENTINO DA FONSECA de CPF: *08.***.*03-00; - Ao SUL 10.75m com a RUA LUIS JERÔNIMO BEZERRA; - Ao OESTE 27,30m com MARIA DO SOCORRO SANTANA DO AMARAL de CPF: *08.***.*73-07; - Ao LESTE 27,60m com CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA ECOCIL ECOPARK de CNPJ: 20.***.***/0001-41" ADVERTÊNCIA: Não contestada, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Os editais deverão ser afixados no local de costume, publicados 02 (duas) vezes em jornal de ampla circulação (conforme possibilidade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC) e 01 (uma) vez no Diário Oficial, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação.
Registro que, inexistindo manifestação de eventuais interessados, não há necessidade de nomeação de curador, conforme entendimento pacificado na jurisprudência, exemplificada através da decisão proferida pelo TJSP nos autos do AI nº 0015427-13.2015.8.19.0000.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei o presente.
Parnamirim/RN, 25 de agosto de 2023.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na foma da Lei n° 11.419/06) -
19/12/2024 13:30
Expedição de Ofício.
-
19/12/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:50
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NÃO SABIDOS em 02/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 03:23
Publicado Citação em 23/09/2024.
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29/11/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
30/09/2024 13:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/09/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Parnamirim 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Rua Sub-Oficial Farias, 280 - Monte Castelo - CEP: 59.140-200 - Parnamirim/RN.
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 30 dias) O(A) Exmº(ª).
Sr(a).
Dr(a).
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que promove a citação da(s) parte(s) abaixo qualificada(s), a fim de contestar(em), querendo, no prazo legal os termos da ação em referência: FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por esta Secretaria a Ação de Usucapião, processo de nº 0811048-73.2022.8.20.5124, proposta por AUTOR: MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO, JOSÉ MENDES PEREIRA FILHO contra ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORAÇÕES LTDA., tendo sido determinada a CITAÇÃO dos eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, para CONTESTAR a ação em referência, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do término da fluência do prazo deste edital, que é de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia.
O imóvel usucapiendo tem as seguintes características: "Um imóvel situado no lote 18, quadra 01, loteamento Parque Vale do Pitimbu, onde documentalmente, encontra-se encravado o Condomínio Residencial Vida Ecopar, localizado na Rua Luiz Jerônimo Bezerra (antiga Rua Santo André), 353, Emaús, Parnamirim-RN, CEP: 59148-340, distante 40,38m da Rua Jerusalém e segue confrontando com os seguintes limitantes: - Ao NORTE 10,60m com IVANILDO CLEMENTINO DA FONSECA de CPF: *08.***.*03-00; - Ao SUL 10.75m com a RUA LUIS JERÔNIMO BEZERRA; - Ao OESTE 27,30m com MARIA DO SOCORRO SANTANA DO AMARAL de CPF: *08.***.*73-07; - Ao LESTE 27,60m com CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VIDA ECOCIL ECOPARK de CNPJ: 20.***.***/0001-41" ADVERTÊNCIA: Não contestada, no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Os editais deverão ser afixados no local de costume, publicados 02 (duas) vezes em jornal de ampla circulação (conforme possibilidade prevista no art. 257, parágrafo único, do CPC) e 01 (uma) vez no Diário Oficial, contado o lapso temporal fixado a partir da primeira publicação.
Registro que, inexistindo manifestação de eventuais interessados, não há necessidade de nomeação de curador, conforme entendimento pacificado na jurisprudência, exemplificada através da decisão proferida pelo TJSP nos autos do AI nº 0015427-13.2015.8.19.0000.
Eu, MARIA GORETTI DE ARAUJO FERNANDES, Auxiliar Judicial, digitei o presente.
Parnamirim/RN, 25 de agosto de 2023.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na foma da Lei n° 11.419/06) -
19/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2024 03:35
Decorrido prazo de IVANILDO CLEMENTINO DA FONSECA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA DO AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de IVANILDO CLEMENTINO DA FONSECA em 26/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 00:30
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA DO AMARAL em 26/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/07/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 10:17
Juntada de Ofício
-
24/01/2024 14:56
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 06:55
Decorrido prazo de ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORACOES LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 06:20
Decorrido prazo de ECOCIL - SANTOS DUMONT INCORPORACOES LTDA. em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA DO AMARAL em 09/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 13:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 15:24
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2023 13:04
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 22:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VIDA ECOCIL ECOPARK em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2023 11:26
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
11/10/2023 15:33
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 05:19
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PARNAMIRIM em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 13:01
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2023 09:40
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 08:19
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 05:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
09/04/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2023 16:44
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
15/09/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 15:25
Juntada de ato ordinatório
-
16/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
11/08/2022 11:15
Decorrido prazo de PAULA LARYSSA FREIRE DE MACEDO em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/08/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 11:57
Expedição de Ofício.
-
25/07/2022 15:57
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
25/07/2022 10:48
Juntada de custas
-
25/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2022 14:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA SUELEIDE DO NASCIMENTO AZEVEDO e JOSE MENDES PEREIRA FILHO.
-
18/07/2022 08:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2022 14:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 12:42
Publicado Intimação em 11/07/2022.
-
08/07/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 23:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/07/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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