TJRN - 0801322-92.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/05/2025 13:40 Conclusos para despacho 
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                                            25/04/2025 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/04/2025 10:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/04/2025 01:40 Publicado Intimação em 10/04/2025. 
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                                            10/04/2025 01:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 
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                                            09/04/2025 00:00 Intimação *Intimação expedida Via Sistema Apresentada manifestação pelo herdeiro em comento, intime-se a parte inventariante para se manifestar em 10 (dez) dias.
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                                            08/04/2025 13:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/04/2025 01:01 Decorrido prazo de Dorgival Gonçalves da Silva em 31/03/2025 23:59. 
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                                            01/04/2025 00:42 Decorrido prazo de Dorgival Gonçalves da Silva em 31/03/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 11:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/03/2025 13:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/03/2025 14:58 Juntada de documento de comprovação 
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                                            10/03/2025 14:58 Juntada de Certidão 
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                                            28/02/2025 10:58 Juntada de Certidão 
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                                            20/02/2025 17:34 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            20/02/2025 11:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 11:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/01/2025 14:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/01/2025 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/12/2024 04:06 Publicado Intimação em 12/09/2024. 
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                                            06/12/2024 04:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024 
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                                            16/10/2024 10:29 Conclusos para despacho 
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                                            15/10/2024 23:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Processo nº.: 0801322-92.2024.8.20.5128 Inventariante: JOSE GONCALVES DA SILVA Inventariando: ESMERINO GONCALVES DA SILVA Despacho
 
 Vistos.
 
 Nomeio inventariante o requerente JOSÉ GONÇALVES DA SILVA (art. 617, II, do CPC), o qual deverá prestar compromisso, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único, do CPC) e fornecer as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 620 do CPC).
 
 Intime-se a parte inventariante nomeada, por seu advogado, para, juntamente com as primeiras declarações, juntar aos autos certidões negativas de débitos tributários do espólio junto aos Municípios onde contêm bens do de cujus, ao Estado do Rio Grande do Norte, à União Federal e à Receita Federal, bem como a documentação de todos os bens elencados nos autos e sua respectiva avaliação, se ainda não tiver sido providenciada.
 
 Intime-se ainda o inventariante para informar se existe a possibilidade de conversão do inventário em arrolamento, se for caso, junte aos ao processo os seguintes documentos: a) Instrumento procuratório de todos os interessados; b) Documento comprobatório da condição de herdeiro; c) Descrição, documentação e avaliação dos bens do espólio; d) Instrumento de partilha amigável assinado por todos os herdeiros ou pedido de adjudicação; e) Juntada de certidões negativas fiscais das três esferas: municipal, estadual e federal atualizadas; e, f) Recolhimento do imposto devido.
 
 Ato contínuo, intime-se a Fazenda Pública para a devida manifestação dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Não sendo o caso de arrolamento, após a presentação das primeiras declarações, citem-se o cônjuge/companheiro, à Fazenda Pública e demais herdeiros, seja, ainda, publicado edital, com prazo de 30 (trinta) dias, noticiando a abertura do presente inventário para que os eventuais interessados possam se habilitar nos autos deste feito sucessório (art. 626 do CPC), devendo-se após do decurso do prazo de publicação, aguardar o prazo legal de citação de 15 (quinze) dias.
 
 Deixo para apreciar o pedido de gratuidade judiciária no julgamento do processo, oportunidade em que serão levantados os bens deixados pelo espólio.
 
 Providências necessárias a cargo da Secretaria Judiciária.
 
 Cumpra-se.
 
 Santo Antônio, data registrada no sistema.
 
 Assinatura eletrônica (artigo 1º, III, "a", da Lei nº 11.419/06) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito
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                                            10/09/2024 15:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/09/2024 15:11 Juntada de documento de comprovação 
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                                            09/09/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 13:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/08/2024 17:21 Conclusos para despacho 
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                                            28/08/2024 17:21 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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