TJRN - 0844234-05.2021.8.20.5001
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:03
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
20/02/2025 01:32
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 11:48
Juntada de Petição de comunicações
-
19/02/2025 10:32
Decorrido prazo de Executada em 13/11/2024.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 PROCESSO: 0844234-05.2021.8.20.5001 POLO ATIVO: ANUZIA MEDEIROS DANTAS POLO PASSIVO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Expeça-se alvará conforme requerido em Id. 142951160.
Em seguida, certifique-se o decurso de prazo para impugnação ao cumprimento se sentença e proceda-se ao bloqueio, através do Sisbajud, do valor remanescente da execução.
P.I.
Natal/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/11/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
29/10/2024 18:03
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
29/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 10:33
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº: 0844234-05.2021.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Parte Exequete: ANUZIA MEDEIROS DANTAS Parte Executada: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 203, § 4º do CPC, c/c art. 4º, VIII, do Provimento 10/2005 da Corregedoria de Justiça, INTIMO o EXEQUENTE, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da petição juntada pelo executado sob ID nº 134411302.
Natal/RN, 24 de outubro de 2024 JOSILANDO NUNES DA SILVA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 03:03
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 22/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0844234-05.2021.8.20.5001 EXEQUENTE:ANUZIA MEDEIROS DANTAS EXECUTADO(A):UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Evolua-se a classe para cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte executada, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito acostados aos autos.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do mesmo diploma legal, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), conforme Art. 523, § 1°, do CPC.
Não havendo pagamento da dívida, proceda-se ao bloqueio "on line" de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/09/2024 10:46
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 09:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 20:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/02/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:53
Recebidos os autos
-
01/02/2024 11:53
Juntada de despacho
-
04/05/2023 12:59
Publicado Intimação em 04/05/2023.
-
04/05/2023 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
04/05/2023 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/05/2023 13:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/05/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 18:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2023 10:42
Juntada de custas
-
15/03/2023 14:46
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
15/03/2023 14:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
09/03/2023 12:59
Juntada de Petição de comunicações
-
09/03/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 09:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:11
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 17:00
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 30/09/2022 23:59.
-
05/10/2022 14:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2022 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2022 01:07
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
25/08/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
24/08/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2022 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/04/2022 12:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/04/2022 00:22
Decorrido prazo de UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. em 01/04/2022 23:59.
-
23/02/2022 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
21/09/2021 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2021 22:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2021 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/09/2021 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2021 09:16
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801439-06.2021.8.20.5123
Banco Bradesco S/A.
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/06/2023 13:30
Processo nº 0801439-06.2021.8.20.5123
Manoel Luiz da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Adriano Nobrega de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 25/10/2021 11:56
Processo nº 0840992-72.2020.8.20.5001
Hilton de Andrade
Igreja Evangelica Assembleia de Deus
Advogado: Jonatas Micael Melo Felix
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2020 14:31
Processo nº 0835884-91.2022.8.20.5001
Grafica Sul &Amp; Editora LTDA - ME
Banco do Brasil SA
Advogado: Wanderlyn Wharton de Araujo Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/06/2022 09:20
Processo nº 0890929-80.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Francisco Ferreira Braga Filho
Advogado: Brenna Diniz de Moura
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/09/2022 14:18