TJRN - 0835884-91.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 01:39
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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07/12/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/12/2024 11:23
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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04/12/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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29/11/2024 03:06
Publicado Despacho em 28/02/2024.
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29/11/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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25/11/2024 14:50
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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25/11/2024 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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23/04/2024 09:56
Arquivado Definitivamente
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23/04/2024 09:56
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 06:52
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:52
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:52
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:52
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 22/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:53
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835884-91.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GRAFICA SUL & EDITORA LTDA - ME REU: BANCO DO BRASIL SA, CAPUCHE SPE 7 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença proposta por GRÁFICA SUL & EDITORA LTDA – ME em face do BANCO DO BRASIL S/A e outros.
No curso do feito, o(a) executado(a) efetuou o pagamento do débito, tendo o(a) exequente requerido a extinção do feito. É o relatório.
Por força da norma subsidiária do art. 513 do CPC/2015, o artigo 924, inciso II, do mesmo diploma legal estabelece que se extingue a execução quando o devedor satisfaz a obrigação e o artigo 925 do mesmo código afirma que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso em exame, conforme informado pelo exequente, o executado pagou o débito, satisfazendo a obrigação.
Pelo exposto, declaro extinta a presente execução com base no 924, II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas remanescentes.
Intimem-se as partes pelo sistema.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/03/2024 16:17
Juntada de Petição de comunicações
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18/03/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
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15/03/2024 15:08
Juntada de Petição de petição incidental
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 15:04
Juntada de Petição de comunicações
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14/03/2024 13:56
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
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13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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13/03/2024 18:04
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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13/03/2024 18:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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12/03/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:20
Juntada de Certidão
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28/02/2024 15:44
Expedição de Alvará.
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27/02/2024 18:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 18:34
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 09:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/02/2024 02:56
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 26/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835884-91.2022.8.20.5001 Parte Autora: GRAFICA SUL & EDITORA LTDA - ME Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais com base no valor disponível na consulta de ID 114213011 (R$ 23.537,73), para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:01
Conclusos para despacho
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23/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 01:05
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 22/02/2024 23:59.
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22/02/2024 16:00
Juntada de Petição de petição incidental
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21/02/2024 21:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 20:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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21/02/2024 18:35
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 20/02/2024 23:59.
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11/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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11/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
11/02/2024 01:21
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 10:12
Juntada de Petição de comunicações
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08/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835884-91.2022.8.20.5001 Parte Autora: GRAFICA SUL & EDITORA LTDA - ME Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos, etc… Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais com base no valor disponível na consulta de ID 114213011 (R$ 23.537,73), para que sejam transferidos para as contas bancárias informadas.
Expeça-se alvará em favor da parte executada dos valores remanescentes, para que sejam transferidos para as contas informadas.
Após o pagamento dos alvarás, façam-me os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 14:16
Conclusos para decisão
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06/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição incidental
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30/01/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:41
Juntada de Petição de petição incidental
-
25/01/2024 02:31
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 24/01/2024 23:59.
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13/12/2023 05:35
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:35
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 12/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:07
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:58
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:58
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:58
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 07:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:37
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 05:35
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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24/11/2023 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 09:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 09:38
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835884-91.2022.8.20.5001 Parte Autora: GRAFICA SUL & EDITORA LTDA - ME Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Vistos, etc...
Expeçam-se alvarás em favor da parte exequente e de seu advogado referente aos honorários sucumbenciais dos valores depositados, para que sejam transferidos para a conta bancária informada.
Certifique-se o decurso do prazo para pagamento voluntário e apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito, em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
22/11/2023 14:56
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 15:44
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 13:12
Conclusos para decisão
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17/11/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:34
Publicado Intimação em 27/10/2023.
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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27/10/2023 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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26/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0835884-91.2022.8.20.5001 Parte Autora: GRAFICA SUL & EDITORA LTDA - ME Parte Ré: BANCO DO BRASIL SA e outros DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença fundada em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, I, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento de R$ 39.229,54 (trinta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos).
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, ficando autorizado desde então a realização do bloqueio de valores no sistema SISBAJUD, independente de nova conclusão.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso o SISBAJUD seja negativo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens penhoráveis da parte executada.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2023 13:58
Juntada de Petição de comunicações
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25/10/2023 07:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:06
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 07:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
06/10/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:24
Juntada de despacho
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15/04/2023 15:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/04/2023 21:21
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/03/2023 12:19
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
24/03/2023 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
20/03/2023 10:15
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
20/03/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/03/2023 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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10/03/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:08
Decorrido prazo de GILSON BRAGA DOS ANJOS JUNIOR em 09/03/2023 23:59.
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10/03/2023 00:56
Decorrido prazo de THIAGO JOSE DE ARAUJO PROCOPIO em 09/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2023 21:59
Publicado Intimação em 03/02/2023.
-
27/02/2023 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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24/02/2023 04:10
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
24/02/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
23/02/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:24
Juntada de Petição de apelação
-
23/02/2023 09:04
Juntada de custas
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17/02/2023 10:00
Juntada de custas
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01/02/2023 09:34
Juntada de Petição de comunicações
-
01/02/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 10:26
Julgado procedente o pedido
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30/01/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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27/01/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:59
Decorrido prazo de MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
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22/11/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 02:38
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
19/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:04
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/11/2022 10:53
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 04:15
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 11:35
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 14:09
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 03:39
Publicado Intimação em 21/09/2022.
-
20/09/2022 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2022 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
20/09/2022 00:20
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 12:12
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 11:25
Juntada de Petição de comunicações
-
26/07/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2022 09:25
Decorrido prazo de WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
24/07/2022 09:25
Decorrido prazo de WANDERLYN WHARTON DE ARAUJO FERNANDES em 22/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 23:49
Publicado Intimação em 15/07/2022.
-
15/07/2022 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 15:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2022 11:55
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2022 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 12:03
Juntada de Petição de comunicações
-
06/06/2022 08:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2022 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/06/2022 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 16:08
Juntada de Petição de comunicações
-
02/06/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/06/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 09:24
Juntada de custas
-
02/06/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
02/06/2022 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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