TJRN - 0801367-47.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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16/05/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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15/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:03
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 09:05
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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22/04/2025 08:39
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, null, null, APODI/RN - CEP 59700-000 Processo nº: 0801367-47.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS GRACAS COSTA REU: BANCO SAFRA S/A, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. DESPACHO/OFÍCIO
Vistos. Designe-se perícia grafotécnica a ser realizada pelo Núcleo de Perícias do TJRN – NUPEJ, na especialidade 6 – Identificação, com elaboração de Laudo e/ou reconhecimento das assinaturas constantes no(s) contrato(s) em discussão, que atenda aos quesitos formulados pelas partes e também aos do Juízo, a saber: 1) A(s) assinatura(s) constante no(s) contrato(s) objeto desta ação é autêntica ou falsa? 2) É possível afirmar se a(s) assinatura(s) do(s) contrato(s) partiu da parte autora? Fixo os honorários periciais no importe de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), na forma da Resolução nº 39/2023-TJ e da Portaria nº 504/2024-TJRN, a serem custeados pelo NUPeJ, em razão da parte autora ser beneficiária da gratuidade da justiça. Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso assim pretendam, no prazo de 15 dias, adotando-se igual providência para manifestação acerca do laudo em igual prazo, ficando cientes de que quesitos suplementares deverão ser dirigidos diretamente ao perito por ocasião da diligência (art. 469 do CPC).
Dou ao presente despacho força de OFÍCIO ao NUPEJ, nos termos da Resolução nº 39/2023-TJ.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 22:44
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 14:10
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:10
Juntada de despacho
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02/12/2024 03:21
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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02/12/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/11/2024 01:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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24/11/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/11/2024 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/11/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/11/2024 00:42
Decorrido prazo de NEY JOSE CAMPOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 00:41
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 13:44
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801367-47.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 22 de outubro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
22/10/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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16/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 20:28
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
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16/10/2024 07:03
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801367-47.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes demandadas, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 23 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
23/09/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0801367-47.2024.8.20.5112 CERTIDÃO/INTIMAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente contestação(ões) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 16 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
16/09/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 17:25
Juntada de Petição de contestação
-
13/09/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 11:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 11:27
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada para 26/08/2024 10:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:24
Juntada de Certidão
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21/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 13:37
Recebidos os autos.
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14/06/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
14/06/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:30
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 26/08/2024 10:45 1ª Vara da Comarca de Apodi.
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14/06/2024 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/06/2024 13:24
Recebidos os autos.
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14/06/2024 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
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14/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2024 16:56
Conclusos para decisão
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13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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