TJRN - 0806013-89.2022.8.20.5300
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 01:29
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
28/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0806013-89.2022.8.20.5300 Ação: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) APELANTE: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, CDJ - SAÚDE - ESTADO APELADO: LUIZ CAVALCANTI DE ARAUJO DESPACHO Verifico nos autos a juntada da certidão de óbito da parte exequente Id.154157626, informando a petição e o documento acostado, notadamente quanto ao falecimento da parte exequente.
Com o trânsito em julgado da presente demanda, verifico concluída a prestação jurisdicional relativa à fase de conhecimento.
Caso haja numerário a ser executado, a parte deverá realizar o cumprimento em momento oportuno, com a reativação da lide.
Isto posto, determino o imediato arquivamento dos autos.
Publique-se.
Arquive-se.
NATAL/RN, 24 de julho de 2025.
Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/07/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 08:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 08:41
Juntada de intimação de pauta
-
12/02/2025 11:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 11:46
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/12/2024 04:51
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
17/12/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
17/12/2024 02:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Processo: 0806013-89.2022.8.20.5300 AUTOR: LUIZ CAVALCANTI DE ARAUJO REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE REQUERIDO: CDJ - SAÚDE - ESTADO DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela parte autora LUIZ CAVALCANTI DE ARAÚJO, onde afirma que a decisão que concedeu a tutela antecipada não vem sendo cumprida pelo Estado do RN para fins de pagamento, e faz a juntada de nota fiscal e pede o bloqueio de valores para o pagamento dos serviços já prestados.
Ao Id. 134067264, a parte ré apresentou petição de recurso de apelação. É o que importa relatar.
Decido.
Cuida-se de ação de obrigação de fazer na qual este Juízo deferiu medida de caráter urgente para a concessão de serviço de home care, a ser feito pelo Estado do RN, e prestado por uma empresa privada que é paga mediante bloqueio judicial.
Vários bloqueios foram realizados para o pagamento da prestação de serviços, conforme mostram os autos.
Pois bem, no caso dos autos, verifico que a parte ré já ofereceu recurso de apelação em desfavor da sentença de mérito cujo teor julgou procedente o pedido inaugural.
Assim sendo, em que pese não tenha a parte autora ainda sido intimada para oferecer contrarrazões, não há como este Juízo deferir o pedido de bloqueio ora realizado, sob pena de violação ao art. 1.012, §2º, do CPC.
Isto posto, em razão da proibição processual acima, indefiro o pedido de constrição de valores apresentado pelo demandante ao Id. 135352853.
Em seguida, tendo em vista a interposição de recurso de Apelação pela parte demandada, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, não cabendo juízo de admissibilidade (§3º, art. 1.010, do CPC) por este juízo, remeta-se o processo à instância superior competente para julgamento.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 10 de dezembro de 2024.
CÍCERO MARTINS DE MACEDO FILHO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 20:03
Outras Decisões
-
07/12/2024 01:46
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 12:58
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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25/11/2024 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
23/11/2024 03:23
Decorrido prazo de MOADENILDO FREIRE DOMINGOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 00:11
Decorrido prazo de MOADENILDO FREIRE DOMINGOS JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 07:37
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 16:07
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
31/10/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 10:14
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 10:07
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:09
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
18/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 08:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/10/2024 00:55
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 10/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 12:59
Outras Decisões
-
02/10/2024 17:10
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
02/10/2024 05:45
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 05:45
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 01/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 14:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Autos nº 0806013-89.2022.8.20.5300 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor/Exequente: LUIZ CAVALCANTI DE ARAUJO Réu/Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015) e, das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte embargada - ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros - para, querendo, se manifestar sobre os Embargos Declaratórios opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Natal, 17 de setembro de 2024.
ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/09/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 08:23
Juntada de ato ordinatório
-
17/09/2024 04:08
Decorrido prazo de MOADENILDO FREIRE DOMINGOS JUNIOR em 16/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/09/2024 05:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 04:32
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:18
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 16:55
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
28/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 04:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 12:37
Julgado procedente o pedido
-
26/08/2024 21:19
Conclusos para julgamento
-
26/08/2024 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 21:11
Juntada de ato ordinatório
-
26/08/2024 10:53
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 10:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:04
Outras Decisões
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
05/07/2024 19:51
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
02/07/2024 02:02
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 01/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 01:51
Decorrido prazo de Secretária de Saúde Pública do Estado do RN em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:30
Decorrido prazo de CDJ - SAÚDE - ESTADO em 29/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 07:34
Juntada de ato ordinatório
-
16/05/2024 08:39
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 08:28
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2024 21:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:43
Juntada de diligência
-
08/05/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 11:48
Expedição de Mandado.
-
08/05/2024 11:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 06:50
Outras Decisões
-
03/05/2024 19:08
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
18/04/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:11
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
21/03/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 07:21
Juntada de ato ordinatório
-
20/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 08:26
Juntada de ato ordinatório
-
19/03/2024 02:11
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 18/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 12:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 14:08
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:53
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
16/02/2024 09:19
Conclusos para decisão
-
14/02/2024 09:51
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
05/02/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 08:29
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:06
Juntada de ato ordinatório
-
26/01/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 17:46
Outras Decisões
-
15/12/2023 11:57
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 13:17
Outras Decisões
-
29/10/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
29/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 03:55
Decorrido prazo de SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE DO RN em 06/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
14/06/2023 07:08
Expedição de Mandado.
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:30
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
01/03/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
15/02/2023 16:35
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
11/02/2023 03:49
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 07:46
Decorrido prazo de Secretário Estadual de Saúde do RN - SESAP em 06/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2023 01:29
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 10:43
Expedição de Mandado.
-
19/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
10/01/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
08/01/2023 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/12/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
22/12/2022 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2022 22:33
Concedida a Medida Liminar
-
22/12/2022 19:14
Conclusos para decisão
-
22/12/2022 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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