TJRN - 0801581-74.2024.8.20.5100
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Acu
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:25
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo: 0801581-74.2024.8.20.5100 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi juntado laudo pericial, INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º).
AÇU, 27 de junho de 2025 PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
27/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 22:23
Juntada de Petição de laudo pericial
-
19/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 12:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/04/2025 12:40
Outras Decisões
-
07/04/2025 11:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 09:18
Juntada de Petição de comunicações
-
07/04/2025 03:27
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
07/04/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:59
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 14:55
Juntada de Petição de comunicações
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 DESPACHO Reitero a determinação constante no ID n. 139915831 e determino que os autos só retornem conclusos ao gabinete após a realização do laudo técnico.
Intimem-se as partes a respeito da data da vistoria (ID n. 146965914).
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:49
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
24/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Réu: EVILASIO FRANCISCO DE MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se a perita para manifestar-se acerca das petições juntada pelas partes no prazo de 10 dias.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
18/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:12
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 14/02/2025.
-
17/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
14/02/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Réu: EVILASIO FRANCISCO DE MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o perito fez juntada de documento no ID 142412503, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestarem a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, §1º).
AÇU/RN, data do sistema.
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE SOUZA Auxiliar de Secretaria -
12/02/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 06:42
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 12:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
21/01/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 DESPACHO Cumpra-se a decisão do ID n. 136157786 em sua integralidade, intimando-se as partes para formularem os seus quesitos.
Proceda-se às diligências para a realização da prova pericial, retornando os autos conclusos após a manifestação das partes sobre o laudo pericial.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
14/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Açu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCO DE ASSIS SILVA Réu: EVILASIO FRANCISCO DE MOURA e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, intime-se o(a) profissional de perícia para entregar o laudo em 20 dias, levando em consideração os quesitos apresentados pelas partes e pelo Juízo.
Devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem.
AÇU/RN, data do sistema.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Auxiliar de Secretaria -
08/01/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
08/01/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:54
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 21:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 16:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
06/12/2024 16:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
05/12/2024 03:28
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
05/12/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
03/12/2024 06:35
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
03/12/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
01/12/2024 04:58
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
01/12/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 DECISÃO Trata-se de ação de procedimento comum, cujas partes estão devidamente qualificadas.
Verifica-se, na espécie, a necessidade de realização de perícia técnica a fim de elucidar o feito.
Tratando-se de perícia requerido pelo banco demandado, caberá a ele o pagamento dos honorários periciais.
Para tanto, nomeio como perita a engenheira Bárbara Letícia da Silva, CPF *17.***.*78-42, CREA/RN 2122664711, que deverá ser cadastrada no PJe como "terceiro interesado" e intimada pelo e-mail [email protected] para, em 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, bem como propor os seus honorários.
Apresentada a proposta de honorários, intime-se o Banco do Brasil para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder com depósito judicial dos honorários periciais, sob pena de arcar, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
A perita deverá ser intimada para entregar o laudo em 20 (vinte) dias, devendo as partes serem intimadas da data da realização da perícia para se fazerem presentes, se assim o quiserem.
Ficam desde já as partes intimadas para, em 15 (quinze) dias, formularem quesitos e, querendo, indicarem os seus assistentes técnicos, podendo arguir impedimento ou suspeição do perito, se for o caso.
Concluída a prova, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze dias) acerca das conclusões do laudo pericial.
Havendo impugnação à prova por qualquer das partes, intime-se o perito judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os esclarecimentos que julgar pertinentes.
Cumpridas as diligências referentes à prova pericial, em sua integralidade, voltem-me conclusos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
13/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 10:33
Nomeado perito
-
05/11/2024 18:29
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 03:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR.
LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0801581-74.2024.8.20.5100 DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas, ou se desejam o julgamento antecipado do feito.
Advirtam-se às partes que o mero protesto genérico por qualquer tipo de prova desacompanhado da justificativa acerca da necessidade da sua produção importará no seu indeferimento de plano.
Advirtam-se as partes, ainda, que, além de justificarem a necessidade de produção de outras provas, deverão, no mesmo prazo: a) caso optem pela audiência de instrução, apresentarem rol de testemunhas; b) caso pretendam a produção de prova documental, apresentarem os documentos que entendem cabíveis; e c) se julgarem necessário a realização de perícia, indicarem os assistentes técnicos e formularem os quesitos.
Por fim, esclareçam as partes de que as intimações das suas testemunhas deverão ser realizadas pelos seus respectivos advogados, ou, ainda, as testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, conforme disposição do art. 455, § 1º e § 2º do CPC.
AÇU, na data da assinatura.
ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
25/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 12:04
Conclusos para julgamento
-
31/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 13:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/07/2024 13:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 24/07/2024 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
24/07/2024 13:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/07/2024 13:25, 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
23/07/2024 17:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 12:19
Juntada de aviso de recebimento
-
10/06/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 08:40
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 24/07/2024 13:25 3ª Vara da Comarca de Assu.
-
07/06/2024 13:51
Recebidos os autos.
-
07/06/2024 13:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara da Comarca de Assu
-
07/06/2024 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO DE ASSIS SILVA.
-
21/05/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2024 11:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/04/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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