TJRN - 0801688-36.2021.8.20.5129
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:31
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 20:30
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 20:28
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2025 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2025 23:46
Juntada de diligência
-
11/06/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 20:38
Juntada de diligência
-
08/06/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 15:33
Juntada de diligência
-
01/06/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2025 15:16
Juntada de diligência
-
23/05/2025 09:54
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:47
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 09:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 16:57
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 02:32
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:29
Decorrido prazo de REGINALDO CORREIA DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:15
Decorrido prazo de REGINALDO CORREIA DE LIMA em 22/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
26/03/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 07:58
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801688-36.2021.8.20.5129 AUTOR: JOAO MUNIZ DA SILVA REU: ESPÓLIO DE MAURILIO MUNIZ DA SILVA, REGINALDO CORREIA DE LIMA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO CANINDE MUNIZ DA SILVA DECISÃO Cuida-se de ação de usucapião movida por JOÃO MUNIZ DA SILVA em face do Espólio de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, representado por FRANCISCO CANINDÉ MUNIZ DA SILVA Petição inicial no 69882811.
Alega que em maio de 2003 adquiriu o terreno usucapiendo através de contrato particular firmado com os representantes do espólio de Maurílio Muniz da Silva e Maria Muniz da Silva.
Diz que o imóvel está encravado em territórios de três títulos aquisitivos, e que no CCIR o imóvel está registrado como Sítio Bela Vista, localizado na Estrada Bela Vista em São Gonçalo do Amarante/RN Alega que exerce posse mansa e pacífica do imóvel, que tem área total de 255.500,00m2.
Diz que planta no imóvel e paga os impostos respectivos Relata que uma parte do terreno está localizado: 1) uma parte da propriedade rural denominada Pirituba ou Bela Vista; 2) uma parte de terra situada no lugar Bela Vista, conhecido por Pirituba ou Bela Vista, 3) um imóvel conhecido por Pirituba, chamado Bela Vista; 4) propriedade rural denominada Bela Vista, situada no lugar do mesmo nome, todos situados no lugar denominado Bela Vista no município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Indica como confinantes: Ao Norte – Inpasa Industria Papeis S/A Ao Sul – Espólio de Leônidas Ferreira de Paula A Leste – Espólio de Leônidas Ferreira de Paula A Oeste – Reginaldo Correia de Lima Planta do imóvel no Num. 69877980 - Pág. 7 Memorial descritivo no Num. 69877980 - Pág. 8-9 Certidões de registro no Num. 69877980 - Pág. 12-14 Recibo de compra e venda do imóvel no Num. 69877980 - Pág. 15 - 18 Certidão de óbito de Maurílio Muniz da Silva no Num. 69877980 - Pág. 21 Certidão de óbito de Maria Muniz da Silva no Num. 69877980 - Pág. 22 Documento do Sistema Nacional de Cadastro Rural (CCIR) no Num. 69877980 - Pág. 24 – 25 Documentos de venda no Num. 69877983 e seguintes.
Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 77995031 Edital de citação dos terceiros interessados no Num. 78125811 Citação do confinante José Aquino Medeiros de Paula, herdeiro do espólio de Leônidas Ferreira de Paula no Num. 84054272 - Pág. 1 O Município informa não ter interesse no imóvel no Num. 84174776, mas relata que é atravessado por rodovia estadual O Estado informa não ter interesse no imóvel no Num. 84923557 José Aquino Medeiros de Paula, no Num. 85124925, diz que Leônidas Medeiros de Paula não é proprietário do imóvel confinante.
Alega que Nilton Pessoa de Paula Neto, Maria Cândida Medeiros de Paula e Marcelo Medeiros de Paula são os proprietários do imóvel.
Junta certidão de registro no Num. 85124926 e seguintes.
Diz ainda que não se opõe ao pleito do autor.
Citação do confinante Reginaldo Correia de Lima no Num. 88689879 Diligência negativa de citação do demandado no Num. 92949644, com informação de não localização do endereço indicado Reginaldo Correia de Lima, no id 88833529, informa que não se opõe ao pedido do autor.
Junta procuração no Num. 88833529 - Pág. 2 Despacho no id. 113609862 determinando: 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar levantamento topográfico com coordenadas georreferenciadas e indicação dos confinantes. 02.
No mesmo prazo, deverá informar o endereço atualizado do demandado e dos confinantes ainda não citados, inclusive aqueles indicados no id 85124925 03.
Deverá ainda juntar certidões de registro dos imóveis legíveis e atualizadas, especialmente considerando que a certidão de id Num. 69877980 - Pág. 12 indica que um dos imóveis ainda estaria registrado em nome de Arlindo Coelho da Silva 04.
Intime-se a União para informar sobre interesse no feito. 05.
Intime-se o Estado para manifestação em 15 dias quanto a alegação do município de que existe estrada estadual no terreno O autor junta levantamento topográfico com coordenadas georreferenciadas no id.121458327.
O autor no id. 121458319 indica como proprietários dos imóveis: ARLINDO COELHO DA SILVA e esposa ALMIRA CORREIA DA SILVA, GERALDO CORREIA DE LIMA e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO.
Alega que desconhece a qualificação dos demandados e requer a citação por edital.
Acrescenta como confinantes: JOSÉ AQUINO MEDEIROS DE PAULA, NILTON PESSOA DE PAULA NETO, MARIA CÂNDIDA MEDEIROS DE PAULA e MARCELO MEDEIROS DE PAULA.
Junta certidões de registro dos imóveis nos ids. 121458322, 121458323 e 121458325.
Planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas no id 121458327.
Memorial descritivo no id 121458326 União no id. 121614973 requer a dilação de prazo para manifestação sobre interesse no feito.
O confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA no id. 133370303 apresenta defesa alegando que os dados fornecidos pelo autor em petição (certidões cartoriais e memorial descritivo) não estão respeitando as coordenadas constantes do registro público de sua propriedade.
Pede a correção do seu nome por não se chamar Reginaldo Carrilho e sim Reginaldo Correia de Lima.
Junta certidão de registro e mapa nos ids. 133370307 e 133370311.
Intimação da parte autora no id. 133533718 para manifestação quanto as alegações do confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA (id. 133370303).
O autor no id. 136644788 requer dilação de prazo para manifestação.
O Estado no id. 137045640 informa não ter interesse no imóvel.
Despacho no id. 138120240 determinando: 01.
Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para informar em 15 dias a qualificação e endereço dos proprietários de imóveis constantes nas certidões de registro de ids. 121458322, 121458323 e 121458325 02.
Citem-se os confinantes nos endereços indicados pelo autor no id. 121458319. 03.
A parte autora deverá informar o correto endereço da confinante INPASA em 15 dias.
Com a resposta, cite-se 04.
A parte autora deverá informar o endereço atualizado do representante legal do Espólio de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA.
Com a resposta, cite-se 05.
Inclua-se o contestante REGINALDO CORREIA DE LIMA no polo passivo 06.
Intime-se o autor para manifestação quanto as alegações do confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA (id. 133370303) no prazo de 15 dias. 07.
Renove-se a intimação da União para informar sobre interesse no feito em 15 dias.
A União informa que não tem interesse no imóvel no id 138764059 Ofício ao cartório de registro de imóveis no id. 139829042 Citação de José Aquino Medeiros de Paula no id. 140844838 e id. 140844839 Diligência negativa de citação de Nilton Pessoa de Paula no id. 141605291 com informação de que não reside no local Diligência negativa de citação de Marcelo Medeiros de Paula no id. 141605293 com informação de que não reside no local Diligência negativa de citação de Maria Cândida Medeiros de Paula Carvalho no id. 141605296 com informação de que não reside no local O Cartório de Imóveis no id 142782708 informa dados de MAURILIO MUNIZ DA SILVA, sem indicação de CPF, nem RG Contestação de JOSÉ AQUINO MEDEIROS DE PAULA no id. 142915163.
Alega que é proprietário do terreno confinante denominado Fazenda Califórnia.
Afirma que a planta de imóvel apresentada pela parte autora sobrepõe parte de seu terreno, no total de 9.798,88m2.
Alega ainda imprecisão técnica da planta e coordenadas apresentadas pela parte autora.
Diz que não se opõe ao pleito do autor, desde que respeitados os limites topográficos das propriedades.
Junta certidão de registro no id. 142915164 e levantamento topográfico no id. 142915165 REGINALDO CORREIA DE LIMA no id. 143808694 confirma que é confinante do imóvel usucapiendo.
Afirma que a planta de imóvel apresentada pela parte autora apresenta limite de 2.617m, quando o correto seria 3.274,54, resultando em diferença na medição de terras.
Diz que não se opõe ao pleito do autor, desde que respeitados os limites topográficos das propriedades.
Requer sua exclusão do polo passivo.
Junta planta no id. 143808695 e certidão de registro no id. 143808696.
Requer que o autor retifique seu nome na planta do imóvel Diligência negativa de citação da confinante INPASA no id. 144724801 É o relato.
Decido. 01.
Verifica-se que as certidões de registro de ids. 121458322, 121458323 e 121458325 informam a venda de terrenos pelos antigos proprietários, ARLINDO COELHO DA SILVA e esposa ALMIRA CORREIA DA SILVA, GERALDO CORREIA DE LIMA e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO a pessoa de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA.
Assim, a parte autora deverá, em 15 dias, cumprir integralmente o despacho de 138120240 e apresentar resposta ao item 04 informando o endereço atualizado do representante legal do Espólio de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, sob pena de extinção do processo.
Com a resposta, cite-se 02.
Antes do saneamento do feito, faculto a parte autora a retificação da planta do imóvel em 30 dias, com coordenadas georreferenciadas e anotação de responsabilidade técnica, considerando as manifestações dos contestantes de imprecisões topográfica, de extensão e de georreferenciamento, além de sobreposição de terreno e erro de grafia de nome de confinante 03.
O demandante deverá ainda, em 15 dias, apresentar manifestação quanto às diligências negativas de citação dos confinantes NILTON PESSOA DE PAULA NETO, MARIA CÂNDIDA MEDEIROS DE PAULA, MARCELO MEDEIROS DE PAULA e INPASA, e apresentar endereços atualizados.
Com a resposta, citem-se 04.
Considerando as contestações quanto a dimensão do terreno alegado pelo autor, com contraposição ao pleito de usucapião, ainda que relativa a partes do terreno, nesse momento processual, indefiro a exclusão de REGINALDO CORREIA DE LIMA e JOSÉ AQUINO MEDEIROS DE PAULA do polo passivo.
Atualize-se no PJE Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de março de 2025.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 01:28
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 06/03/2025 23:59.
-
23/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE AQUINO MEDEIROS DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:04
Decorrido prazo de JOSE AQUINO MEDEIROS DE PAULA em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2025 07:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 07:08
Juntada de ato ordinatório
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13/02/2025 07:07
Juntada de Ofício
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13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:09
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 12/02/2025 23:59.
-
02/02/2025 14:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 14:51
Juntada de diligência
-
02/02/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 14:50
Juntada de diligência
-
02/02/2025 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2025 14:48
Juntada de diligência
-
23/01/2025 20:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 20:40
Juntada de diligência
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13/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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13/01/2025 07:51
Juntada de documento de comprovação
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13/01/2025 07:45
Juntada de Ofício
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16/12/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 01:40
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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16/12/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0801688-36.2021.8.20.5129 Ação: USUCAPIÃO (49) AUTOR: JOAO MUNIZ DA SILVA REU: ESPÓLIO DE MAURILIO MUNIZ DA SILVA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCO CANINDE MUNIZ DA SILVA DESPACHO Cuida-se de ação de usucapião movida por JOÃO MUNIZ DA SILVA em face do Espólio de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA, representado por FRANCISCO CANINDÉ MUNIZ DA SILVA Petição inicial no 69882811.
Alega que em maio de 2003 adquiriu o terreno usucapiendo através de contrato particular firmado com os representantes do espólio de Maurílio Muniz da Silva e Maria Muniz da Silva.
Diz que o imóvel está encravado em territórios de três títulos aquisitivos, e que no CCIR o imóvel está registrado como Sítio Bela Vista, localizado na Estrada Bela Vista em São Gonçalo do Amarante/RN Alega que exerce posse mansa e pacífica do imóvel, que tem área total de 255.500,00m2.
Diz que planta no imóvel e paga os impostos respectivos Relata que uma parte do terreno está localizado: 1) uma parte da propriedade rural denominada Pirituba ou Bela Vista; 2) uma parte de terra situada no lugar Bela Vista, conhecido por Pirituba ou Bela Vista, 3) um imóvel conhecido por Pirituba, chamado Bela Vista; 4) propriedade rural denominada Bela Vista, situada no lugar do mesmo nome, todos situados no lugar denominado Bela Vista no município de São Gonçalo do Amarante/RN.
Indica como confinantes: Ao Norte – Inpasa Industria Papeis S/A Ao Sul – Espólio de Leônidas Ferreira de Paula A Leste – Espólio de Leônidas Ferreira de Paula A Oeste – Reginaldo Correia de Lima Planta do imóvel no Num. 69877980 - Pág. 7 Memorial descritivo no Num. 69877980 - Pág. 8-9 Certidões de registro no Num. 69877980 - Pág. 12-14 Recibo de compra e venda do imóvel no Num. 69877980 - Pág. 15 - 18 Certidão de óbito de Maurílio Muniz da Silva no Num. 69877980 - Pág. 21 Certidão de óbito de Maria Muniz da Silva no Num. 69877980 - Pág. 22 Documento do Sistema Nacional de Cadastro Rural (CCIR) no Num. 69877980 - Pág. 24 – 25 Documentos de venda no Num. 69877983 e seguintes.
Decisão de recebimento da petição inicial no Num. 77995031 Edital de citação dos terceiros interessados no Num. 78125811 Citação do confinante José Aquino Medeiros de Paula, herdeiro do espólio de Leônidas Ferreira de Paula no Num. 84054272 - Pág. 1 O Município informa não ter interesse no imóvel no Num. 84174776, mas relata que é atravessado por rodovia estadual O Estado informa não ter interesse no imóvel no Num. 84923557 José Aquino Medeiros de Paula, no Num. 85124925, diz que Leônidas Medeiros de Paula não é proprietário do imóvel confinante.
Alega que Nilton Pessoa de Paula Neto, Maria Cândida Medeiros de Paula e Marcelo Medeiros de Paula são os proprietários do imóvel.
Junta certidão de registro no Num. 85124926 e seguintes.
Diz ainda que não se opõe ao pleito do autor.
Citação do confinante Reginaldo Correia de Lima no Num. 88689879 Diligência negativa de citação do demandado no Num. 92949644, com informação de não localização do endereço indicado Reginaldo Correia de Lima, no id 88833529, informa que não se opõe ao pedido do autor.
Junta procuração no Num. 88833529 - Pág. 2 Despacho no id. 113609862 determinando: 01.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, juntar levantamento topográfico com coordenadas georreferenciadas e indicação dos confinantes. 02.
No mesmo prazo, deverá informar o endereço atualizado do demandado e dos confinantes ainda não citados, inclusive aqueles indicados no id 85124925 03.
Deverá ainda juntar certidões de registro dos imóveis legíveis e atualizadas, especialmente considerando que a certidão de id Num. 69877980 - Pág. 12 indica que um dos imóveis ainda estaria registrado em nome de Arlindo Coelho da Silva 04.
Intime-se a União para informar sobre interesse no feito. 05.
Intime-se o Estado para manifestação em 15 dias quanto a alegação do município de que existe estrada estadual no terreno O autor junta levantamento topográfico com coordenadas georreferenciadas no id.121458327.
O autor no id. 121458319 indica como proprietários dos imóveis: ARLINDO COELHO DA SILVA e esposa ALMIRA CORREIA DA SILVA, GERALDO CORREIA DE LIMA e ESPÓLIO DE JOAQUIM DA SILVA MONTEIRO.
Alega que desconhece a qualificação dos demandados e requer a citação por edital.
Acrescenta como confinantes: JOSÉ AQUINO MEDEIROS DE PAULA, NILTON PESSOA DE PAULA NETO, MARIA CÂNDIDA MEDEIROS DE PAULA e MARCELO MEDEIROS DE PAULA.
Junta certidões de registro dos imóveis nos ids. 121458322, 121458323 e 121458325.
Planta do imóvel com coordenadas georreferenciadas no id 121458327.
Memorial descritivo no id 121458326 União no id. 121614973 requer a dilação de prazo para manifestação sobre interesse no feito.
O confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA no id. 133370303 apresenta defesa alegando que os dados fornecidos pelo autor em petição (certidões cartoriais e memorial descritivo) não estão respeitando as coordenadas constantes do registro público de sua propriedade.
Pede a correção do seu nome por não se chamar Reginaldo Carrilho e sim Reginaldo Correia de Lima.
Junta certidão de registro e mapa nos ids. 133370307 e 133370311.
Intimação da parte autora no id. 133533718 para manifestação quanto as alegações do confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA (id. 133370303).
O autor no id. 136644788 requer dilação de prazo para manifestação.
O Estado no id. 137045640 informa não ter interesse no imóvel. É o relato.
Decido. 01.
Oficie-se ao cartório de registro de imóveis para informar em 15 dias a qualificação e endereço dos proprietários de imóveis constantes nas certidões de registro de ids. 121458322, 121458323 e 121458325 02.
Citem-se os confinantes nos endereços indicados pelo autor no id. 121458319. 03.
A parte autora deverá informar o correto endereço da confinante INPASA em 15 dias.
Com a resposta, cite-se 04.
A parte autora deverá informar o endereço atualizado do representante legal do Espólio de MAURÍLIO MUNIZ DA SILVA.
Com a resposta, cite-se 05.
Inclua-se o contestante REGINALDO CORREIA DE LIMA no polo passivo 06.
Intime-se o autor para manifestação quanto as alegações do confinante REGINALDO CORREIA DE LIMA (id. 133370303) no prazo de 15 dias. 07.
Renove-se a intimação da União para informar sobre interesse no feito em 15 dias.
Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 12 de dezembro de 2024.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/12/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MAURILIO MUNIZ DA SILVA em 19/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:40
Publicado Citação em 02/10/2024.
-
26/11/2024 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
25/11/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 02:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MAURILIO MUNIZ DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:30
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 07:52
Juntada de documento de comprovação
-
01/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos n.º 0801688-36.2021.8.20.5129 Ação USUCAPIÃO (49) Autor JOAO MUNIZ DA SILVA Réu ESPÓLIO DE MAURILIO MUNIZ DA SILVA EDITAL DE CITAÇÃO – [Prazo: 30 (trinta) dias] DESTINATÁRIO: Todos os Terceiros Interessados FINALIDADE Pelo presente edital, fica citado o destinatário acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, bem assim os réus incertos e possíveis interessados, para ciência da presente ação de usucapião e, querendo, oferecer RESPOSTA/CONTESTAÇÃO no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, conforme petição inicial, documentos e respectivo despacho, que se encontram à disposição na Secretaria deste Juízo.
DESCRIÇÃO DO BEM: Os imóveis descritos como: uma parte da propriedade rural denominada Pirituba ou Bela Vista, medindo 40 braças de largura por 90 braças de comprimento; uma parte de terra situada no lugar Bela Vista, conhecido por Pirituba ou Bela Vista, medindo 20 braças de frente por aproximadamente meia légua de fundos; um imóvel conhecido por Pirituba, também chamado bela Vista, medindo 20 braças de frente por 1.100 braças de fundos; propriedade rural denominada Bela Vista, situada e encravada no lugar do mesmo nome, medindo 40 braças de frente por 90 braças de comprimento, com 1,7 hectares, perfazendo uma área de 17.424 metros quadrados de superfície; todos situados e encravados no lugar denominado Bela Vista, município de São Gonçalo do Amarante/RN.
ADVERTÊNCIA Não sendo contestada a ação, no prazo supramencionado, presumir-se-ão aceitos pela parte ré, como verdadeiros, os fatos alegados na inicial, de acordo com os artigos 285 e 319, do Código de Processo Civil.
SEDE DO JUÍZO Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000.
Eu, José Antão do Nascimento Filho, Servidora de Secretaria digite, conferi e segue assinado pela MM.
Juíza de Direito.
São Gonçalo do Amarante/RN, 8 de fevereiro de 2022.
DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n°11.419/06) -
30/09/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 05:54
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 14/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 05:14
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 18:43
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 20/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 09:29
Juntada de Petição de petição incidental
-
13/12/2022 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2022 23:04
Juntada de Petição de diligência
-
07/10/2022 12:26
Decorrido prazo de Reginaldo Correia de Lima em 06/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 10:36
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2022 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
13/07/2022 02:41
Decorrido prazo de Espólio de Leônidas Ferreira de Paula em 11/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 15:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PROCURADORIA GERAL em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 01:45
Decorrido prazo de União / Fazenda Nacional em 06/07/2022 23:59.
-
06/07/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2022 11:01
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 11:17
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:15
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:12
Expedição de Mandado.
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15/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 03:37
Decorrido prazo de ANA ANGELICA PEREIRA PESSOA em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2022 11:31
Outras Decisões
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07/10/2021 13:36
Conclusos para despacho
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07/10/2021 13:34
Expedição de Certidão.
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06/07/2021 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2021 18:22
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 16:46
Conclusos para decisão
-
15/06/2021 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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