TJRN - 0801055-75.2022.8.20.5101
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 08:43
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 12:03
Juntada de Petição de outros documentos
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29/05/2025 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 02:02
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0801055-75.2022.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PEDRO PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO BRADESCO S/A., MUNICIPIO DE CAICO SENTENÇA Vistos, Dispensado o relatório, a teor do art. 27, caput, da Lei 12.153/2009 c/c art. 38, caput, da Lei 9.099/1995.
Passo a decidir.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Na espécie, verifica-se que os valores correspondentes foram depositados nos autos, seja de forma voluntária, seja através do sequestro de valores, bem como que já foram expedidos os alvarás eletrônicos, via SISCONDJ, em favor dos respectivos beneficiários.
Assim, a satisfação da pretensão executória se mostra evidente.
Deste modo, o processo de execução deve ser claramente extinto, não havendo motivo para sua continuação.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução por sentença, em razão da satisfação da obrigação pelo executado, para que surta seus efeitos legais, a teor dos artigos 924, II, c/c 925, todos do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, ex vi dos arts. 54/55 da Lei 9.099/95.
Faço os autos conclusos para homologação pelo Exm.° Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial da Fazenda Pública, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Caicó/RN, data registrada no sistema.
Márcio Alexandre Silva Juiz Leigo – Matrícula 207.301-3 HOMOLOGAÇÃO Com arrimo no art. 40 da Lei nº 9.099/95, bem como por nada ter a acrescentar ao entendimento acima exposto.
HOMOLOGO na íntegra o projeto de sentença para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Diligências e expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Luiz Cândido de Andrade Villaça Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06) -
12/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/01/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 15:15
Juntada de Alvará recebido
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11/12/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
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11/12/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
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28/11/2024 11:24
Juntada de documento de comprovação
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25/11/2024 11:02
Juntada de Certidão
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23/11/2024 11:02
Decorrido prazo de Executado em 22/10/2024.
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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10/07/2024 15:14
Decorrido prazo de As partes em 05/06/2024.
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29/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:26
Juntada de Certidão
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18/04/2024 17:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:53
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/11/2023 16:06
Conclusos para despacho
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09/11/2023 08:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/10/2023 14:36
Recebidos os autos
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11/10/2023 14:36
Juntada de petição
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06/11/2022 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/09/2022 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 19:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/08/2022 11:14
Conclusos para decisão
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07/08/2022 10:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/07/2022 23:59.
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01/08/2022 12:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 14:47
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2022 12:45
Conclusos para julgamento
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03/06/2022 00:29
Decorrido prazo de Banco Bradesco e suas CONTROLADAS em 02/06/2022 23:59.
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30/05/2022 08:37
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2022 13:32
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 09:50
Conclusos para despacho
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22/03/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
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20/03/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 04:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 08:44
Conclusos para despacho
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14/03/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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