TJRN - 0800209-28.2024.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:06
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800209-28.2024.8.20.5153 Promovente: CICERO OTAVIANO DA CRUZ Promovido: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Frustrada a tentativa de localização de valores nas contas da parte executada por meio do SISBAJUD, intime-se o exequente para, no prazo de dez dias, indicar bens penhoráveis ou requerer o que entender cabível, sob pena de suspensão do processo.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/09/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 14:56
Conclusos para despacho
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09/09/2025 14:56
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2025 01:16
Juntada de documento de comprovação
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23/07/2025 21:12
Outras Decisões
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22/07/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/07/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 00:38
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 21/07/2025 23:59.
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14/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800209-28.2024.8.20.5153 Promovente: CICERO OTAVIANO DA CRUZ Promovido: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a petição de Id. 157124271.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
10/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:14
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Processo nº 0800209-28.2024.8.20.5153 Autor: CICERO OTAVIANO DA CRUZ Réu: CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DESPACHO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se o executado, por seu advogado, para pagar a dívida no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Decorrido o prazo acima, inicia-se automaticamente o prazo de 15 dias para impugnação, nos termos do art. 525 do CPC, sem necessidade de nova intimação.
Caso haja depósito judicial da quantia, expeça-se alvará.
Caso contrário, ultrapassado o prazo de 15 dias para impugnação, proceda-se à penhora on-line pelo do SISBAJUD no CPF/CNPJ da parte executada.
Sendo positiva a referida diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 854, §3º, do CPC, suscitar qualquer impenhorabilidade ou bloqueio excessivo.
Decorrido o prazo acima, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo a secretaria intimar a parte credora para informar os dados bancários em até 10 dias e, em seguida, expedir o alvará em seu favor.
Certificado o pagamento da dívida por outro meio, confirmado pela parte exequente, libere-se a quantia bloqueada com urgência.
Ao final, liberado o alvará ou paga a quantia por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente/credora para informar se ainda tem algo a requerer em até 10 dias.
Caso nada seja requerido, e cobradas as custas, se for o caso, arquivem-se.
Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
03/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 09:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/07/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 09:11
Conclusos para despacho
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02/07/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 12:49
Decorrido prazo de CICERO OTAVIANO DA CRUZ em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 30/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:31
Decorrido prazo de SHEILA SHIMADA MIGLIOZI PEREIRA em 30/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:19
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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12/06/2025 00:29
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:35
Recebidos os autos
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10/06/2025 11:35
Juntada de intimação de pauta
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11/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/07/2024 09:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/07/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 11:28
Juntada de Certidão
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04/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:16
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 08:16
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 27/05/2024 23:59.
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29/04/2024 11:53
Juntada de Petição de recurso de apelação
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25/04/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2024 17:34
Conclusos para despacho
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23/04/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 05:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 05:58
Decorrido prazo de CENTRO DE ESTUDOS DOS BENEFICIOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 22/04/2024 23:59.
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04/04/2024 05:24
Decorrido prazo de MARINA JULIENE REVOREDO PAULINO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 16:35
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
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26/02/2024 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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