TJRN - 0813829-97.2024.8.20.5124
1ª instância - 12ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 10:06
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 10:05
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA DA CAMARA LIMA CAVALCANTI em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 00:39
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
0813829-97.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE LAND PINTO CABRAL REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA ROSE LAND PINTO CABRAL ingressou com ação de Procedimento Ordinário em face do BANCO BMG S/A.
O primeiro despacho proferido nos autos foi no sentido de determinar que se cumprisse a diligência determinada no Id. 131955559, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimada, a parte autora não fez a emenda necessária ao prosseguimento da ação. É o que importa relatar.
DECIDO.
Compulsando os autos, constato que, nos termos dos art. 319 e 320 do CPC, foi concedido o prazo para a parte autora emendar a inicial.
Mesmo assim, essa se quedou inerte, deixando de cumprir a diligência determinada.
Diante do exposto e com base no art. 485, I, do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e DECLARO, POR SENTENÇA, EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Deixo de condenar nos honorários advocatícios, por não ter havido a citação da parte ré e verifico inexistirem custas remanescentes a serem cobradas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Natal, 11 de fevereiro de 2025.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito -
12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:07
Indeferida a petição inicial
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27/11/2024 08:49
Publicado Intimação em 27/09/2024.
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27/11/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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12/11/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
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17/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 12ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0813829-97.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSE LAND PINTO CABRAL RÉU: BANCO BMG S/A DESPACHO Tratando-se de demanda de natureza repetitiva, deverá o advogado que protocolou a petição inicial, inscrito no Conselho Seccional da OAB de outra unidade da Federação, comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, a sua inscrição suplementar na Seccional deste Estado, nos termos do artigo 10, § 2º, do Estatuto da OAB.
Poderá, ao invés disso, comprovar a sua atuação em número de causas inferior ao legal.
P.I.
NATAL/RN, data conforme assinatura digital.
CLEANTO FORTUNATO DA SILVA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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24/09/2024 09:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 12:26
Conclusos para despacho
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23/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2024 10:01
Conclusos para despacho
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23/08/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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