TJRN - 0803802-21.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2025 00:04
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 15:26
Determinado o arquivamento
-
14/08/2025 15:25
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 15:24
Juntada de termo
-
12/08/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:33
Juntada de termo
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0803802-21.2024.8.20.5103 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, ajuizado(a) por FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA, em face de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, pelos fatos e fundamentos que foram expostos na petição inicial.
A questão é de fácil deslinde e não comporta maior discussão, uma vez que houve bloqueio no sistema sisbajud e juntada de comprovante de pagamento, havendo anuência das partes quanto à liberação do valor bloqueado em favor da exequente e devolução do depósito ao executado.
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás em favor da exequente como pedido no id 158369677 e em benefício do executado no tocante ao depósito de id 157047059, ficando a Secretaria autorizada a requisitar dados bancários.
Após, remeta-se ao arquivo definitivo.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito -
29/07/2025 20:21
Transitado em Julgado em 28/07/2025
-
29/07/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 07:59
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/07/2025 10:55
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:51
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803802-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito no prazo de15 dias.
CURRAIS NOVOS 11/07/2025 NADIA ALLINE DOS SANTOS -
11/07/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:36
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
07/07/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre o bloqueio em 05 (cinco) dias, sob pena de conversão em penhora e posterior transferência dos valores para o exequente.
Não havendo manifestação: 1) certifique-se se constam nos autos os dados bancários da parte interessada e expeça-se alvará judicial em favor do exequente na hipótese de já existirem essas informações ou 2) Na hipótese de não terem sido informados os dados bancários, intime-se a parte autora para que preste essas informações em 48 (quarenta e oito) horas e em seguida expeça-se alvará judicial.
Caso haja impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar em 05 (cinco) dias e ainda, indicar outros meios de satisfação do restante do débito, se houver, sob pena de arquivamento.
Ao final, retornem os autos conclusos.
Currais Novos, 03 de julho de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES JUIZ DE DIREITO -
03/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
01/07/2025 07:50
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 07:22
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
30/05/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803802-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculos atualizada, bem como indicar meios de satisfação do crédito.
CURRAIS NOVOS 19/05/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
19/05/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:11
Decorrido prazo de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 12/05/2025 23:59.
-
26/03/2025 05:38
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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26/03/2025 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803802-21.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de justiça, na forma requerida pelo exequente (CPC, art. 523, § 1º; Lei n. 9.099/1995, art. 52, IV).
Fica a parte executada ciente de que transcorrido o prazo para o pagamento voluntário, começa a contagem de 15 (quinze) dias para que a parte apresente impugnação a execução.
CURRAIS NOVOS 18/03/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
18/03/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 16:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/03/2025 16:40
Processo Reativado
-
18/03/2025 16:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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22/01/2025 12:00
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/01/2025 23:59.
-
02/12/2024 10:25
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
02/12/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
22/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:31
Julgado procedente o pedido
-
06/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 07:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 02:43
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 12:33
Decorrido prazo de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 10:34
Decorrido prazo de AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA em 24/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 15:47
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/09/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0803802-21.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA Réu: AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte autora para apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 19/09/2024 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
19/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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19/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 14:59
Juntada de termo
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23/08/2024 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2024 00:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE BENEFICIOS E PREVIDENCIA - ABENPREV em 22/08/2024.
-
23/08/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA PEREIRA DE OLIVEIRA.
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19/08/2024 14:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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