TJRN - 0802456-85.2023.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2025 00:11
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 25/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 08:49
Juntada de Petição de parecer
-
26/03/2025 03:40
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:17
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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06/12/2024 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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07/11/2024 02:17
Decorrido prazo de MPRN - Promotoria São José de Mipibu em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0802456-85.2023.8.20.5130 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: JEFSON FERNANDES SANTANA DA SILVA REQUERIDO: MARIA DA PAZ GALVAO DE SANTANA DESPACHO Defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão.
Considerando que o laudo médico que embasa o pedido autoral fora emitido há quase três anos, e, dada a circunstância de que o reconhecimento da incapacidade relativa deve ser fundado na contemporaneidade e atualidade do quadro clínico da pessoa a ser interditada, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar sua inicial, com o fito de acrescer aos documentos juntados laudo médico circunstanciado devidamente atualizado pelo médico que acompanha o paciente interditando, sob pena de indeferimento.
P.I.
Cumpra-se.
SÃO JOSÉ DE MIPIBU/RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2024 11:28
Conclusos para decisão
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05/04/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 08:55
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2024 10:58
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
02/12/2023 02:49
Decorrido prazo de THIAGO HENRIQUE DUARTE BEZERRA em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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23/11/2023 08:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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30/10/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
09/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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