TJRN - 0868666-83.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2025 01:46
Decorrido prazo de HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Nº PROCESSO: 0868666-83.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal AUTOR: FRANCINETE FERNANDES RÉU: VANESSA FERNANDES e outros ATO ORDINATÓRIO (Provimento 252/2023 – CJ/RN, de 18/12/2023) Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que não foi localizado o nº do imóvel de Franciekelle Fernandes dos Santos, INTIMO a parte autora, por seus advogados, para informar o endereço correto, no prazo de 15 9 (QUINZE) DIAS, (CPC, art. 477, § 1º).
Natal/RN, 14 de agosto de 2025}.
JANE DALVI Analista Judiciário(a) -
14/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 00:07
Decorrido prazo de Francinaldo Fernandes em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Rafael Fernandes em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Gabrielle Victoria Fernandes em 12/08/2025 23:59.
-
20/07/2025 06:08
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/07/2025 06:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
19/07/2025 11:45
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/07/2025 02:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
03/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 00:17
Decorrido prazo de DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:38
Decorrido prazo de demandada em 27/05/2025.
-
28/05/2025 00:15
Decorrido prazo de VANESSA FERNANDES em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 19:47
Juntada de diligência
-
06/03/2025 11:09
Expedição de Mandado.
-
24/02/2025 07:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:28
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 02:22
Decorrido prazo de HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO em 11/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0868666-83.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCINETE FERNANDES Advogado: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES, HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO Requerido: VANESSA FERNANDES Advogado: D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação do prazo anteriormente concedido à parte autora, por mais 15 (quinze) dias, a fim de que possa dar o devido cumprimento às determinações contidas no despacho de ID 134534894.
Não cumprida a diligência, determino a intimação da parte autora, pessoalmente, por mandado, a providenciar o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, suprindo a falta, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (CPC, artigo 485, § 1º).
Caso não seja encontrada no endereço indicado na exordial, presume-se como válida a referida intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Escoado o prazo, cumpridas ou não as diligências, voltem-me os autos conclusos.
P.
I.
Natal/RN, 9 de janeiro de 2025.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
10/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 00:13
Decorrido prazo de HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 05:03
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
23/11/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
22/11/2024 05:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
22/11/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
12/11/2024 04:27
Decorrido prazo de HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO em 11/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 19:26
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
29/10/2024 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0868666-83.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCINETE FERNANDES CPF: *88.***.*43-87 Advogado: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES, HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Defiro o pleito de gratuidade judiciária.
Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos: a) Certidão de Registro de Sentença de Interdição atualizada, ou seja, lavrada em 2024; b) certidão de nascimento da curatelada também atualizada; c) anuência da atual curadora com o fato de ser a requerente nomeada para o exercício da curadoria, com reconhecimento de firma e juntada de documentos pessoal da anuente; d) declaração dando conta da existência de outros irmãos da curatelada, e, em caso positivo, que venham aos autos a anuência de todos eles com o fato de ser a requerente nomeada para o exercício da curadoria, com reconhecimento de firma e juntada de documentos pessoais dos anuentes.
Após, conclusos.
Natal/RN, 24 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
25/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 09:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCINETE FERNANDES.
-
25/10/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 07:13
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
11/10/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0868666-83.2024.8.20.5001 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: FRANCINETE FERNANDES CPF: *88.***.*43-87 Advogado: Advogado(s) do reclamante: DIOGO HENRIQUE BEZERRA GUIMARAES, HUGO JOSE PINTO FERNANDES CORIOLANO Requerido: Advogado: D E S P A C H O Trata-se de pedido de justiça gratuita.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, intimo a parte requerente para, querendo, apresentar em 15 (quinze) dias: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira.
A parte autora poderá optar por renunciar ao pedido de justiça gratuita, efetuando o pagamento das custas processuais.
Não havendo pagamento das custas e trazendo ou não a parte autora documentos para fins de comprovação de seu estado de incapacidade financeira, tragam-me os autos conclusos para decisão.
Natal/RN, 9 de outubro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito -
09/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 17:11
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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