TJRN - 0860973-48.2024.8.20.5001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:14
Juntada de Petição de comunicações
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31/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0860973-48.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: WINNIE DA CONCEICAO FARKATT TABOSA Réu: CARLOS BATISTA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para se dirigir ao 4º Ofício de Notas, localizado no Shopping Cidade Jardim, com cópias da Sentença, que servirá como mandado, e Certidão de Trânsito em Julgado, para providências, conforme determinado.
Natal/RN, 29 de janeiro de 2025 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
29/01/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 09:54
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DA 19ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 Processo:0860973-48.2024.8.20.5001 Ação: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Requerente: WINNIE DA CONCEICAO FARKATT TABOSA Advogado: GIRLEIDE DANTAS DE ARAUJO PAULINO Requerido: CARLOS BATISTA DE FREITAS Advogado: S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil, formulado por WINNIE DA CONCEIÇÃO FARKATT TABOSA, no afã de modificar, na certidão de óbito de seu companheiro, CARLOS BATISTA DE FREITAS, o estado civil de solteiro para divorciado, alegando, em resumo, erro nesse aspecto inviabilizou o registro dos formais da partilha.
Juntou documentos em prol de sua pretensão, dentre eles as certidões de casamento e nascimento do de cujus, com a devida averbação do divórcio, bem como a certidão de óbito que pretende retificar.
Com vista dos autos, a Representante do Ministério Público emitiu o parecer de id 136476582, no qual pugna pelo deferimento do pedido.
Não houve impugnações.
Em síntese é o relatório.
DECIDO.
O pleito feito a inicial tem respaldo no direito positivo vigente, a par da prescrição normativa do art. 109, caput, e seguintes da Lei Federal n° 6.015/73, que assegura se restaure, supra ou retifique assentamento no registro civil, desde que requerido em petição fundamentada e instruída com as provas necessárias.
Com efeito, os documentos acostados atestam o equívoco quanto ao estado civil do falecido em sua certidão de óbito, comprovando o erro material constante na referida certidão.
In casu, a prova trazida aos autos convence, quantum satis, acerca da necessidade da retificação pleiteada.
Por outro lado, não houve impugnações de quem quer que seja e o Ministério Público, através de sua ilustre Representante, opinou pelo deferimento do pedido.
Posto isto, julgo procedente o pedido, pelo que ordeno que se faça as retificações pleiteadas, nos termos em que requerido, e, em consequência, determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da 1ª Zona desta Comarca de Natal – 4º Ofício de Notas, que proceda a averbação no assentamento de óbito de CARLOS BATISTA DE FREITAS, no livro C386, às fls. 141, sob o termo nº 101881, alterando o referido registro, passando a constar seu estado civil como DIVORCIADO, expedindo-se nova certidão.
Custas na forma da lei.
Intime-se a digna Representante do Ministério Público.
P.
R.
I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas legais.
Natal, 9 de dezembro de 2024.
NILSON ROBERTO CAVALCANTI MELO Juiz de Direito Uma via desta Sentença servirá como mandado para que se proceda à Retificação do Registro de Nascimento/Casamento junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente, enviando-lhe certidão de trânsito em julgado. -
10/12/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 13:32
Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 16:17
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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04/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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22/11/2024 13:34
Conclusos para julgamento
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18/11/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Terceira Secretaria Judiciária da Comarca de Natal Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250, tel. 3673-8511 e 3673-8516 Processo: 0860973-48.2024.8.20.5001 - 19ª Vara Cível da Comarca de Natal Autor: WINNIE DA CONCEICAO FARKATT TABOSA Réu: CARLOS BATISTA DE FREITAS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO a parte autora, por meio dos (as) advogados(as), para cumprir as diligências requeridas pelo Ministério Público no ID 133489300, no prazo de trinta (30) dias (CPC, art. 485, III e § 1º).
Natal/RN, 14 de outubro de 2024 AUREA KATIA MARQUES COSTA Analista Judiciário(a) -
14/10/2024 20:31
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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11/10/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 01:52
Publicado Intimação em 30/09/2024.
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05/10/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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01/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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27/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto 315, Fórum Des.
Miguel Seabra Fagundes, 6º andar, Lagoa Nova, CEP 59.064-250, Natal/RN Telefone: (84) 3673-8516 / e-mail: [email protected] Proc. n. 0860973-48.2024.8.20.5001 DECISÃO Trata-se de retificação de registro de óbito lavrado perante a 1a.
Zona (Id. 130607949), área de competência privativa da 19a.
Vara Cível na Comarca de Natal, forte no Anexo VII da LOJ.
Assim, declino da competência e determino a redistribuição.
I.
Natal/RN, na data da assinatura eletrônica.
LUIS FELIPE LÜCK MARROQUIM Juiz de Direito /NR -
26/09/2024 12:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 12:27
Declarada incompetência
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26/09/2024 12:00
Conclusos para decisão
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26/09/2024 11:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/09/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:52
Declarada incompetência
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09/09/2024 13:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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09/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
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09/09/2024 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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