TJRN - 0804496-87.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804496-87.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia.
CURRAIS NOVOS 29/08/2025 JOSE VALDIVINO DA SILVA -
29/08/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 06:06
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804496-87.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR novamente ao requerido, para confirmar o depósito dos honorários periciais, sob pena de arcar com o ônus da ausência da prova técnica.
CURRAIS NOVOS 20/08/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
20/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 05:51
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804496-87.2024.8.20.5103 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considero necessária a realização da perícia técnica em segurança da informação, ante a necessidade de se aferir a autenticidade da assinatura supostamente lançada pela parte autora, no contrato constante no ID 156533266, com a ressalva de que não existe necessidade de juntada do contrato original, eis que o perito poderá fazer o estudo com base nos documentos constantes nos autos, levando em consideração o contrato o outros documentos com a assinatura da parte autora. 7.
Assim sendo, como é obrigação da parte promovida BANCO PAN S.A., diante da hipossuficiência da parte autora e requerimento da parte promovida para a realização da perícia, DETERMINO: a) a intimação da parte promovida para comprovar que efetuou o depósito dos honorários periciais no valor de R$ 413,24 (quatrocentos e treze reais e vinte e quatro centavos), com base no Anexo da Portaria nº 504/2024-TJRN, em 15 (quinze) dias, com a ressalva de que o não pagamento implicará no julgamento sem a realização da perícia; b) caso não sejam depositados os honorários periciais, conclusos; c) depositados os honorários referidos, em conformidade com o art. 465 do CPC, intimem-se as partes para apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de nomeação de assistentes, esses deverão ser intimados da data da realização da perícia; d) após as providências referidas, deve a secretaria informar no processo o perito nomeado e buscar, diretamente com este, informações acerca da data da perícia, com o fim de intimar as partes; e) com o recebimento do laudo, intimem-se as partes para se pronunciarem sobre o mesmo, no prazo comum de 15 (quinze) dias e expeçam-se ofício à instituição bancária para transferência dos honorários periciais; f) após o transcurso do prazo referido no item 'e', façam-me os autos conclusos para sentença. 8.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito em substituição legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
30/07/2025 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:40
Outras Decisões
-
23/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 00:07
Decorrido prazo de GLEYZE SOARES MACEDO DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:36
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804496-87.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Vieram os autos conclusos para análise isso após a manifestação da autora (ID.
N° 143940990). 2. É o que importa relatar. 3.
Após análise da peça de defesa e da réplica, DECLARO, inicialmente, a inexistência de matéria preliminar pendente de análise. 4.
Desse modo, e com a finalidade dar andamento ao feito, determino que a Secretaria proceda da seguinte maneira: a) intime-se as partes, por intermédio dos advogados habilitados, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, querendo, formular requerimento de produção de provas, além das já constantes dos autos, devendo, na oportunidade, ser indicada a prova a ser produzida, bem como os fatos sobre os quais recairá a atividade probatória. 5.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes no PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito em Substituição Legal (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
27/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804496-87.2024.8.20.5103 DESPACHO 1.
Considerando a decisão (ID 146850394), determino o seguinte: a) à Secretaria, intime-se a parte demandada para apresentar o documento mencionado na petição (ID ID 146776183); b) após, retornem os autos conclusos. 2.
Publicado diretamente via Sistema PJe.
Intime-se.
Cumpra-se.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
22/05/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:11
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 06/05/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:47
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº 0804496-87.2024.8.20.5103 DECISÃO 1.
Analisando os autos, verifico que o pedido formulado pela parte requerida (ID 146776183) está devidamente fundamentado, motivo pela qual DEFIRO o pedido de dilação de prazo, razão pela qual CONCEDO o prazo adicional de 20 (vinte) dias para cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito, devendo o processo aguardar em Secretaria o transcurso do mencionado prazo. 2.
Apresentada petição pela demandada ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. 3.
Publicada e registrada no PJe.
Intimem-se, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
28/03/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 09:06
Outras Decisões
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0804496-87.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao promovido, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que deverá anexar o contrato em seu inteiro teor referente à contratação impugnada.
CURRAIS NOVOS 25/02/2025 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
25/02/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:07
Decorrido prazo de BEATRIZ GOMES MORAIS em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:24
Outras Decisões
-
22/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 03:53
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 03:53
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 21/01/2025 23:59.
-
03/12/2024 12:59
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
03/12/2024 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
21/11/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 08:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 12:08
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS em 12/11/2024.
-
13/11/2024 02:32
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS em 12/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] Processo: 0804496-87.2024.8.20.5103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARIA DAS GRACAS SOUZA BEZERRA SANTOS Réu: BANCO PAN S.A.
Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR a autora, para manifestar-se acerca da contestação ofertada e preliminares suscitadas.
CURRAIS NOVOS 11/10/2024 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA -
11/10/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 03:54
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 11:07
Juntada de Petição de comunicações
-
26/09/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:05
Juntada de Petição de comunicações
-
19/09/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:09
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800336-34.2024.8.20.5001
Gisele Barbosa Fernandes
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Silvana Monica Cardoso de Araujo Navarro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/01/2024 21:41
Processo nº 0846448-61.2024.8.20.5001
Banco Santander
G&Amp;C - Comercio de Alimentos e Bebidas Lt...
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/07/2024 11:00
Processo nº 0868711-87.2024.8.20.5001
Cristilene Suely Silva
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2024 20:07
Processo nº 0868711-87.2024.8.20.5001
Cristilene Suely Silva
Livelo S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/06/2025 20:02
Processo nº 0803522-50.2024.8.20.5103
Lucia Maria da Silva
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/07/2024 23:39