TJRN - 0804774-25.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 18:49
Determinado o arquivamento definitivo
-
07/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:23
Recebidos os autos
-
06/08/2025 19:23
Juntada de despacho
-
27/05/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/04/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada das Varas Criminais de Parnamirim Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - CEP: 59146-200 - fone: (84) 98899-8374 (WhatsApp) - e-mail: [email protected] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) 0804774-25.2024.8.20.5124 De ordem do(a) MM.
Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim, intimo a defesa para ciência da Sentença de id. 147615929.
ELOYSI CHRISTIE NASCIMENTO DE BARROS Técnica Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:17
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 11:16
Juntada de documento de comprovação
-
04/04/2025 10:44
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 10:36
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 10:21
Desentranhado o documento
-
04/04/2025 10:21
Juntada de documento de comprovação
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04/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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04/04/2025 08:21
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:00
Julgado procedente em parte do pedido
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03/04/2025 09:06
Conclusos para julgamento
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24/02/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 22:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 05:51
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 02:52
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO - 0804774-25.2024.8.20.5124 Partes: MPRN - 03ª PROMOTORIA PARNAMIRIM x ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação Penal promovida pelo Ministério Público em face de Anderson da Silva do Nascimento e Edna da Conceição Torres, pela suposta prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, do Código Penal.
Os acusados Anderson da Silva do Nascimento e Edna da Conceição Torres tiveram a prisão preventiva decretada em 28/08/2023, conforme Id. 105875718 dos autos apartados nº 0832851-59.2023.8.20.5001. É o que importa relatar.
Decido Segundo o art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, a necessidade de manutenção da prisão preventiva deve ser revista, ex officio, a cada 90 dias.
No presente caso, a prisão preventiva dos acusados Anderson da Silva do Nascimento e Edna da Conceição Torres foi decretada ao fundamento de garantia da ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
Dito isto, verifico que não há nenhum fato novo que modifique a situação que ensejou a prisão dos acusados.
Na espécie, verifico que os custodiados são acusados do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, o que denota a gravidade concreta da conduta ensejadora do risco à ordem pública, bem como a possibilidade de reiteração delitiva, visto que respondem a outros processos criminais.
Deste modo, continuam presentes os requisitos para decretação preventiva, nos termos do art. 312, do Código de Processo Penal, e não há elementos que indiquem ser possível substituí-la por medidas cautelares diversas da prisão.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Assim, MANTENHO a prisão preventiva dos acusados Anderson da Silva do Nascimento e Edna da Conceição Torres, sem prejuízo de reanálise em noventa dias ou caso surja eventual fato novo (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Aguarde-se a juntada das Alegações Finais pela Defensoria Pública.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
P.I.C.
PARNAMIRIM /RN, data registrada no sistema.
ILNÁ ROSADO MOTTA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:24
Mantida a prisão preventiva
-
13/02/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 00:56
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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07/12/2024 00:29
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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07/12/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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04/12/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 08:39
Audiência Instrução realizada para 19/11/2024 12:10 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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21/11/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/2024 12:10, 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
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11/11/2024 09:53
Mantida a prisão preventiva
-
11/11/2024 08:56
Conclusos para decisão
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31/10/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 15:49
Juntada de diligência
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30/10/2024 12:35
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Parnamirim em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 11:16
Decorrido prazo de MPRN - 03ª Promotoria Parnamirim em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 13:23
Juntada de documento de comprovação
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24/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:47
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 08:44
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 08:40
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 08:31
Juntada de documento de comprovação
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21/10/2024 08:29
Expedição de Ofício.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim Rua Suboficial Farias, Monte Castelo, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59146-200 Processo: 0804774-25.2024.8.20.5124 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MPRN - 03ª PROMOTORIA PARNAMIRIM REU: ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO, EDNA DA CONCEICAO TORRES, BRUNO PEREIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, e do Provimento nº 252, do dia 18 de dezembro de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado, APRAZO Audiência de Instrução para o dia 19/11/2024, às 12:10 horas, na sala de audiência deste juízo, sendo possível a participação presencial ou remota através da plataforma Microsoft Teams por meio do link ou do QR Code a seguir: https://lnk.tjrn.jus.br/aud3criparnamirim Por ordem da MM Juíza Dra.
Ilná Rosado Motta, intime-se o Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar o endereço atualizado da vítima, das testemunhas e do acusado, devendo indicar, entre os endereços apresentados, aqueles 2 (dois) prioritários nos quais deverão ser realizadas as primeiras tentativas de intimação, com base nos princípios da razoabilidade, da razoável duração do processo, da efetividade e da economicidade.
A secretaria proceda as tentativas de intimação nos 2 (dois) endereços mais atualizados apresentados pelo Ministério Público.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data registrada no sistema.
GEOVANI ALVES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/10/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:57
Audiência Instrução designada para 19/11/2024 12:10 3ª Vara Criminal da Comarca de Parnamirim.
-
20/09/2024 13:39
Juntada de ato ordinatório
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14/09/2024 05:16
Juntada de Certidão
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26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:09
Mantida a prisão preventiva
-
12/07/2024 08:19
Conclusos para decisão
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25/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/06/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 08:06
Decorrido prazo de EDNA DA CONCEICAO TORRES em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 08:06
Decorrido prazo de EDNA DA CONCEICAO TORRES em 14/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 18:14
Juntada de diligência
-
07/05/2024 13:59
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 13:59
Decorrido prazo de ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO em 06/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 11:07
Juntada de diligência
-
25/04/2024 03:45
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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23/04/2024 19:14
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 08:08
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 08:01
Expedição de Mandado.
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18/04/2024 09:33
Recebida a denúncia contra ANDERSON DA SILVA DO NASCIMENTO
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18/04/2024 07:05
Conclusos para decisão
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17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de denúncia
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16/04/2024 11:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:53
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 03:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:36
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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