TJRN - 0801006-80.2024.8.20.5160
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Upanema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 12:11
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 12:09
Transitado em Julgado em 08/05/2025
-
26/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:13
Decorrido prazo de DANIEL MAYER DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 25/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 00:09
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 25/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
03/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
02/06/2025 00:02
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/05/2025 10:44
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:31
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:29
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801006-80.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA Réu: POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA e outros DESPACHO Verifica-se que no Id nº 150517216 a parte ré juntou comprovante de pagamento (DJO), assim DETERMINO: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer os dados de conta de sua titularidade ou, em igual prazo, apresentar petição devidamente subscrita autorizando, expressamente, o depósito dos referidos valores em conta bancária de seu advogado.
Informado os dados bancários com as respectivas declarações, expeça-se o competente alvará em nome da parte autora (referente ao valor principal), para liberação dos valores à disposição do juízo.
Após, nova conclusão.
Upanema/RN, data da assinatura.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/05/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 17:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:22
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801006-80.2024.8.20.5160 Tipo de Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA Réu: POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA e outros Valor da Causa: R$ 15.314,13 TERMO DE AUDIÊNCIA Em 08/04/2025, às 09h00 min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Upanema (Virtual), onde se encontrava a Juíza de Direito INGRID RANIELE FARIAS SANDES.
Foi realizado o pregão, observadas as formalidades legais, comparecendo a parte autora FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA, acompanhada de sua advogada Dra.
MAYARA RAÍSSA LIMA BARROSO – OAB/RN 17.469.
Presente as partes requeridas POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA, representada pelo preposto Sr.
RAFAEL MURILO CELESTINO, portador do CPF nº *51.***.*79-94, acompanhado pelo advogado Dr.
DANIEL MAYER DA SILVA, OAB/SC n° 35.579 e CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A., representado pela preposta Sra.
TATHIANA FERNANDES DE QUEIROZ, portadora do CPF nº *35.***.*22-25 acompanhada pelo advogado Dr.
JANILDO SOARES MOREIRA FERNANDES, OAB/CE n° 25.197.
Declaro aberta a presente sessão.
Inicialmente, foi ouvida a testemunha da parte autora, o Sr.
Alexandre Ravardielle Padre da Silva, qualificado a ID 143337269.
Durante a oitiva da testemunha da parte autora, o advogado da parte demandada CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A. interrompeu a oitiva para contraditar a testemunha, alegando que o mesmo tinha interesse no resultado da ação e seu pedido foi indeferido eis que a simples circunstância de ter presenciado o fato junto com a parte autora não é suficiente, por si só, para ser acolhida a contradita e eventual suspeição da testemunha.
Em seguida foi ouvido na condição de declarante, mediante sua vinculação direta (funcionário) com a demandada, apresentado pela parte demandada POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA, o Sr.
RAFAEL FELIPE SANTOS, portador do CPF nº *45.***.*32-09, qualificado a ID 137303196.
Após as oitivas, a parte demandada POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA apresentou a proposta de pagamento do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a serem pagos no dia 20.04.2025, nos dados bancários: PIX Pessoa Jurídica Banco Cora - LAMARCK SOCIEDADE DE ADVOGADOS PIX: 25.***.***/0001-53 (dados disponibilizados no chat da audiência pela representante da parte autora).
A proposta foi aceita pela parte autora que declarou ciência e concordância da extinção do feito em relação a ambos demandados.
DETERMINAÇÃO: "SENTENÇA.
Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA em face das Rés POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA. e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., em razão de falha na prestação de serviços, em que a Autora, após reservar acomodação para sua lua de mel, foi surpreendida com a alteração unilateral da reserva pela Ré e realocada em um ambiente totalmente inadequado.
A situação teria gerado, supostamente, desconforto, frustração e prejuízos, levando à presente demanda.
Realizada Audiência de Instrução no dia de hoje, após as oitivas das testemunhas, as partes firmaram acordo nos seguintes termos: CLÁUSULA I) o pagamento por parte da demandada POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), até o dia 20.04.2025, nos dados bancários: PIX Pessoa Jurídica Banco Cora - LAMARCK SOCIEDADE DE ADVOGADOS PIX: 25.***.***/0001-53 (dados disponibilizados no chat da audiência pela representante da parte autora); CLÁUSULA II – A parte autora, por meio de seu advogada, presente na audiência, concordou que o pagamento importa na extinção do processo em relação às duas Demandadas, POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA. e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A; CLÁUSULA III – As partes acordaram ainda a incidência de juros moratórios de 2% (dois por cento) ao mês e 20% (vinte por cento) de multa em caso de inadimplência.
CLÁUSULA IV - As partes requereram a homologação do presente acordo e renunciaram ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
O acordo foi firmado entre as partes em audiência, maiores e capazes, e diz respeito a direito disponível, estando o acordo devidamente subscrito.
Desse modo, estabelece forma de resolução do litígio, pacificando a lide, impondo-se a sua respectiva homologação e extinção do processo com resolução do mérito, consoante disposto no artigo 487, III, b, do CPC: Art. 487.
Haverá resolução do mérito quando o juiz: (...) III – homologar: (...) b) a transação; Pelo exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado na presente audiência para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência EXTINGO o processo, com resolução do mérito, em relação a ambas as Demandadas POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA. e CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. na forma do art. 487, III, b, do Novo Código de Processo Civil.
Cada parte arcará com os devidos honorários de seu advogado.
Custas a serem suportadas pelo requerente, suspenso em detrimento da justiça gratuita deferida.
Publique-se.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Nada mais havendo a tratar, foi determinado o encerramento do presente termo, o qual, lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito -
08/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:31
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:17
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
08/04/2025 11:17
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
08/04/2025 08:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
07/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801006-80.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA Demandado(a): POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para comparecer a Audiência de Instrução e julgamento, designada para o dia 08/04/2025 às 09:00h, a qual se realizará na Sala de audiências deste Juízo, e por meio de videoconferência, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS, no link https://lnk.tjrn.jus.br/upanema.
Obs.
O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte (Art. 334, § 3º, do CPC) e testemunhas da referida audiência (Art. 455, do CPC).
UPANEMA, 26 de março de 2025.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 THOMAS VICTOR DE OLIVEIRA CAMARA -
26/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:19
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 08/04/2025 09:00 em/para Vara Única da Comarca de Upanema, #Não preenchido#.
-
21/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 00:46
Decorrido prazo de DANIEL MAYER DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:21
Decorrido prazo de DANIEL MAYER DA SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DANIEL MAYER DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 00:15
Decorrido prazo de DANIEL MAYER DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:21
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:06
Decorrido prazo de CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO em 22/01/2025 23:59.
-
07/12/2024 02:05
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 00:49
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 06/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:54
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 07:08
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
02/12/2024 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
28/11/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 05:23
Publicado Citação em 16/10/2024.
-
23/11/2024 05:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/11/2024 11:50
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 14/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
14/11/2024 11:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Upanema.
-
12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:29
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: [email protected] Processo nº 0801006-80.2024.8.20.5160 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): FERNANDA GRASIANE BEZERRA COSTA DANTAS SILVA Demandado(a): POUSADA CAMINHO DOS SONHOS LTDA e outros ATO ORDINATÓRIO Intimação de Vossa Senhoria para comparecer a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, designada para o dia 14/11/2024 09:30h, a qual se realizará na Sala de audiências deste Juízo, e por meio de videoconferência, através da plataforma digital MICROSOFT TEAMS, no link https://lnk.tjrn.jus.br/upanema.
Obs.
O(A) advogado(a) deverá cientificar a parte (Art. 334, § 3º, do CPC).
UPANEMA, 14 de outubro de 2024.
Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 JANDER DISRAEL FREIRE LOPES -
14/10/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 11:00
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 14/11/2024 09:30 Vara Única da Comarca de Upanema.
-
23/09/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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