TJRN - 0915426-61.2022.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:50
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
15/08/2025 14:38
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
06/08/2025 15:00
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:36
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de Maria de Lourdes Gomes Alves em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:34
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 28/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:23
Decorrido prazo de Município de Natal em 18/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 12:05
Juntada de ato ordinatório
-
30/06/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 09:26
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
18/06/2025 09:26
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de Município de Natal em 17/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:10
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:05
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 28/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 10:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
12/05/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
11/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
11/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
10/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
10/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
09/05/2025 15:19
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
09/05/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0915426-61.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros POLO PASSIVO: Município de Natal DECISÃO.
A certidão de Id. 140693938 identificou uma divergência de números na sentença de homologação de cálculos (id. 123610943), pois a soma dos valores reconhecidos em favor dos exequentes deve resultar em R$ 35.337,67, e não R$ 37.104,55.
Assim, fundamentado no art. 494, I, do Código de Processo Civil, retifico de ofício para que conste o valor correto da execução: ONDE SE LÊ: "RESUMO DA CONDENAÇÃO: (i) Quantia a ser paga em favor da parte exequente: R$ 37.104,55. (ii) Data-base do cálculo: 30/09/2022. (iii) Natureza do crédito principal: Alimentar. (iv) Referência do crédito: Gratificações - Indenizações. (v) Ação Originária: 0010995-67.2005.8.20.0001.
Honorários Sucumbenciais - PGM/Natal: R$ 111,39." LEIA-SE: "RESUMO DA CONDENAÇÃO: (i) Quantia a ser paga em favor da parte exequente: R$ 35.337,67. (ii) Data-base do cálculo: 30/09/2022. (iii) Natureza do crédito principal: Alimentar. (iv) Referência do crédito: Gratificações - Indenizações. (v) Ação Originária: 0010995-67.2005.8.20.0001.
Honorários Sucumbenciais - Fase de Conhecimento: R$ 1.766,88.
Honorários Sucumbenciais - PGM/Natal: R$ 111,39" No mais, mantenho inalteradas as demais disposições da sentença homologatória.
Após a publicação desta decisão, retornem os autos à SERPREC para prosseguimento da expedição do(s) requisitório(s) de pagamento.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Juiz de Direito conforme Assinatura Digital -
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 12:27
Outras Decisões
-
23/01/2025 07:36
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 15:10
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 2
-
16/01/2025 15:09
Transitado em Julgado em 03/12/2024
-
06/12/2024 17:05
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
06/12/2024 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
04/12/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de Município de Natal em 03/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
01/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
27/11/2024 05:48
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
27/11/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 04:43
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 04:31
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 19:10
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:06
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
16/10/2024 18:03
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0915426-61.2022.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT e outros POLO PASSIVO: Município de Natal DECISÃO.
Após sentença, o SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE NATAL - SINSENAT requereu a fixação de honorários sucumbenciais em 5% sobre o valor total homologado, o qual seria proporcional às execuções individuais de cada beneficiário. É o relatório.
Decido.
O pedido do SINSENAT não merece prosperar.
O Supremo Tribunal Federal (Tema 1142 - RE 1309081) firmou a seguinte tese:"Os honorários advocatícios constituem crédito único e indivisível, de modo que o fracionamento da execução de honorários advocatícios sucumbenciais fixados em ação coletiva contra a Fazenda Pública, proporcionalmente às execuções individuais de cada beneficiário, viola o § 8º do artigo 100 da Constituição Federal".
No caso em tela, o pedido de honorários advocatícios, o qual seria proporcional às execuções individuais de cada beneficiário, viola frontalmente o entendimento firmado pelo STF e o art. 100, § 8º da Constituição da República.
Os honorários advocatícios de 5% sobre o valor total da execução, fixados na sentença da ação coletiva, são devidos e constituem crédito único e indivisível.
Portanto, devem ser executados de forma autônoma e integral, não sendo possível seu fracionamento.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido formulado pelo SINSENAT para fixação de honorários sucumbenciais em 5% nesta execução individualizada.
Publicar.
Intimar.
Cumprir.
Natal/RN, data registrada no sistema.
Bruno Lacerda Bezerra Fernandes Juiz de Direito -
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:38
Outras Decisões
-
03/09/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:44
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
-
29/08/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 05:10
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 04:26
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de Município de Natal em 29/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 11:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 01:25
Decorrido prazo de FERNANDA ALVES RODRIGUES em 03/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 02:09
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 01:03
Decorrido prazo de Município de Natal em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:52
Decorrido prazo de Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 13:52
Decorrido prazo de Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Natal - SINSENAT em 04/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 13:25
Juntada de diligência
-
26/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/12/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/12/2023 17:28
Juntada de diligência
-
04/12/2023 23:39
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 09:08
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 14:17
Decorrido prazo de parte exequente em 10/07/2023.
-
11/07/2023 13:03
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:03
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:24
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 02:24
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 10/07/2023 23:59.
-
08/07/2023 08:20
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 20:44
Outras Decisões
-
23/03/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:22
Decorrido prazo de exequente em 08/03/2023.
-
09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de HUDSON TAYLOR MENDES MOURA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de ROBERTO FERNANDO DE AMORIM JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de MARCO AURELIO PEDROSA MANICOBA JUNIOR em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:15
Decorrido prazo de RENAN DE OLIVEIRA LIMA LINHARES em 08/03/2023 23:59.
-
09/12/2022 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 04:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2022 01:32
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 15:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 14:32
Declarada incompetência
-
29/11/2022 18:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 18:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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