TJRN - 0803911-09.2014.8.20.6001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 08:46
Decorrido prazo de perita em 18/08/2025.
-
19/08/2025 08:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ELIANA TARSILA ALVES DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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21/05/2025 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2025 08:19
Juntada de diligência
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07/05/2025 10:28
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 19:22
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 04:06
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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31/03/2025 03:51
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
31/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 28/03/2025.
-
31/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:37
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803911-09.2014.8.20.6001 Autor: EDER BATISTA CORTEZ Réu: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DECISÃO Trata-se de ação de revisão contratual, que inicialmente teve deferido o pedido liminar autoral, para autorizar a consignação em pagamento das parcelas em valor incontroverso (ID 507039), contudo, a referida decisão foi reformada em sede de agravo de instrumento, provendo o recurso da parte ré e cassando os efeitos da tutela antes concedida, passando a indeferir a consignação em pagamento e, por consequência, mantendo as cobranças na forma acordada em contrato (ID 506002).
O processo foi saneado pelas decisões de IDs 49575052 e 99694586, deferindo a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Ao ID 146384920 sobreveio petição do autor, informando que o imóvel financiado pelo contrato em discussão estava constando em leilão extrajudicial, em decorrência da inadimplência autoral.
Pugna pela concessão de tutela de urgência incidental, para coibir a cobrança extrajudicial dos valores discutidos na demanda e impedir o leilão do imóvel. É o que importa relatar.
Decido.
Analisando os autos, verifico que o pedido de tutela incidental feito ao ID 146384920 é, na realidade, similar ao pedido de tutela inicialmente feito.
Explico.
O pedido de tutela realizado em exordial, pugnou que se autorizasse a consignação dos valores incontroversos e cessassem as cobranças por esses valores, referente as parcelas mensais do contrato; ocorre que, este Tribunal, em sede de agravo, reformou a decisão de ID 507039, passando a viger o entendimento de que as parcelas contratuais deveriam ser cobradas como inicialmente pactuado, cassando e modificando a autorização, outrora concedida, para que o autor procedesse com a consignação em pagamento.
Nesse sentido, considerando que a decisão proferida em sede de agravo de instrumento (ID 506002) ainda está vigente quanto a seus efeitos, diante da pendência de julgamento de mérito do feito, resta impossibilitada a reanálise do pedido.
Para que não hajam dúvidas quanto a impossibilidade de reanálise, esclareço que as cobranças feitas pelo réu ao autor, no curso do processo, não são indevidas, uma vez que a decisão proferida em grau recursal autorizou a cobrança integral das parcelas contratuais em discussão; por conseguinte, estando o autor inadimplente, não há decisão judicial atual que desautorize ou obste a tomada de providências pela ré quanto a situação de inadimplência autoral, como a disponibilização do bem em leilão.
Ante o exposto, INDEFIRO OS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA.
Aguarde-se a realização da perícia e prossiga nos termos do ID 140766690.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
RICARDO ANTÔNIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito em substituição legal (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/03/2025 07:28
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:24
Juntada de Petição de petição incidental
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21/03/2025 11:12
Juntada de Petição de petição incidental
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28/01/2025 12:58
Juntada de documento de comprovação
-
28/01/2025 02:08
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 11:21
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0803911-09.2014.8.20.6001 Autor: EDER BATISTA CORTEZ Réu: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros DESPACHO Havendo a concordância do autor quanto a proposta de honorários (ID 134455079), bem como o depósito do valor ao ID 134455086, intime-se o perito para que inicie os trabalhos.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
24/01/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:22
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/01/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de VICTOR BARROS BRAGA DOS ANJOS em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:37
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 04:37
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:17
Conclusos para decisão
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23/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 14:18
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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10/10/2024 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Contato/WhatsApp: (84)3673-8485 - E-mail: [email protected] Processo nº 0803911-09.2014.8.20.6001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Autor(a): EDER BATISTA CORTEZ Réu: Brazilian Securites Cia de Securitização e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO as partes, através de seus advogados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se a respeito da proposta de honorários de ID 133070398, ficando a autora instada a promover o pagamento, caso não impugne a proposta.
Natal, 8 de outubro de 2024.
EDINA TERESA DANTAS Chefe de Unidade / Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
08/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2024 14:53
Juntada de documento de comprovação
-
16/09/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 10:48
Juntada de Certidão
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03/09/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 08:44
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 06:57
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE PONTES em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 06:57
Decorrido prazo de VANESSA GOMES DE PONTES em 12/12/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 12:15
Juntada de aviso de recebimento
-
31/08/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2023 03:36
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de Alexandre Jamal Batista em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de VICTOR BARROS BRAGA DOS ANJOS em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 07:05
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 12:49
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 20/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 13:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 11:58
Outras Decisões
-
16/02/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/12/2022 16:22
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:04
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 10:03
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
14/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 10:00
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 17:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2021 19:30
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 16:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 14:45
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de MURILO SIMAS FERREIRA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de ANNA LUISA BOTELHO SGADARI PASSEGGI em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:40
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:39
Decorrido prazo de VICTOR BARROS BRAGA DOS ANJOS em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:39
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:39
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 00:39
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 08/11/2019 23:59:59.
-
02/11/2019 01:08
Decorrido prazo de MOISES BATISTA DE SOUZA em 01/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 01:16
Decorrido prazo de FERNANDO LUZ PEREIRA em 31/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 09:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2019 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 18:00
Outras Decisões
-
07/10/2019 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 14:11
Decorrido prazo de BRAZILIAN SECURITIES CIA DE SECURITIZAÇÃO em 16/05/2018 23:59:59.
-
28/05/2018 15:09
Conclusos para despacho
-
17/05/2018 00:47
Decorrido prazo de CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/05/2018 23:59:59.
-
15/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 11:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/05/2018 11:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2018 15:23
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2018 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/04/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2018 12:43
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
26/03/2018 17:02
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2016 10:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2016 14:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2015 10:18
Juntada de Certidão
-
24/09/2015 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2015 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2015 01:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE JAMAL BATISTA em 03/08/2015 23:59:59.
-
04/08/2015 01:00
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DO NASCIMENTO GOMES em 03/08/2015 23:59:59.
-
03/08/2015 10:44
Juntada de Certidão
-
30/07/2015 10:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2015 20:22
Decorrido prazo de ELLEN CAROLINE ARAUJO DANTAS CRUZ em 21/07/2015 23:59:59.
-
16/07/2015 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2015 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2015 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2015 23:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2015 11:33
Expedição de Ofício.
-
06/07/2015 10:01
Juntada de Ofício
-
02/07/2015 17:13
Expedição de Ofício.
-
02/07/2015 12:59
Juntada de Ofício
-
22/06/2015 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2015 00:18
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 19/06/2015 23:59:59.
-
21/06/2015 00:16
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 19/06/2015 23:59:59.
-
02/06/2015 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2015 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2015 12:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2015 09:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2015 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2015 07:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2015 21:45
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2015 10:16
Conclusos para despacho
-
17/04/2015 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2015 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2015 23:19
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 09/04/2015 23:59:59.
-
08/04/2015 10:22
Conclusos para despacho
-
06/04/2015 11:05
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2015 12:52
Juntada de Certidão
-
19/03/2015 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2015 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2015 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2015 09:36
Conclusos para despacho
-
11/03/2015 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2015 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2015 16:14
Conclusos para decisão
-
09/03/2015 14:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2015 14:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2015 14:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/03/2015 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2015 14:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2015 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2015 14:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/02/2015 14:15
Juntada de Certidão
-
13/02/2015 00:09
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 12/02/2015 23:59:59.
-
22/01/2015 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2015 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2015 08:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/01/2015 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/11/2014 10:52
Conclusos para despacho
-
03/11/2014 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2014 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2014 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/10/2014 12:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2014 13:59
Conclusos para despacho
-
23/10/2014 13:59
Juntada de Certidão
-
04/10/2014 09:57
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2014 00:02
Decorrido prazo de CAPUCHE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/09/2014 23:59:59.
-
25/09/2014 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2014 12:39
Juntada de documento de comprovação
-
27/08/2014 19:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2014 10:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2014 10:14
Expedição de Mandado.
-
19/08/2014 00:25
Decorrido prazo de JULIANA MEDEIROS FARKATT em 18/08/2014 23:59:59.
-
12/08/2014 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2014 17:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2014 15:58
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2014 15:51
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
08/08/2014 15:45
Conclusos para decisão
-
08/08/2014 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2014
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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