TJRN - 0836953-27.2023.8.20.5001
1ª instância - 17ª Vara Civel da Comarca de Natal
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:04
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 05:06
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 03:07
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0836953-27.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIUM CLUB PARADISE VILLAGE REU: HAROLDO AZEVEDO CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista a ausência de manifestação do perito, após intimação via sistema PJE, determino sua intimação via email [email protected], para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos quesitos e esclarecimentos requeridos no ID nº 153621164 e 153689947, bem como acerca da realização de diligência/inspeção no condomínio.
Ainda não havendo resposta da intimação via email, que se efetue através do contato (84) 99431-7098.
Após manifestação do perito, intime-se as partes se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, tragam-me os autos conclusos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 6 de agosto de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
07/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 00:15
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 24/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 01:44
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 05:41
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0836953-27.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIUM CLUB PARADISE VILLAGE REU: HAROLDO AZEVEDO CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o perito ARTHUR FERNANDES NEGREIROS PAIVA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos quesitos e esclarecimentos requeridos no ID nº 153621164 e 153689947, bem como acerca da realização de diligência/inspeção no condomínio.
Após manifestação do perito, conclusos os autos para as partes se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Por fim, conclusos os autos.
Intime-se.
Natal, 16 de junho de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/06/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:26
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 06:37
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:19
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 04:25
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 04:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:35
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 01:29
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 17ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo nº 0836953-27.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIUM CLUB PARADISE VILLAGE REU: HAROLDO AZEVEDO CONSTRUCOES LTDA - EPP DESPACHO Tendo em vista laudo apresentado pelo perito nomeado, intimem-se a partes a, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial.
Após, tragam-me os autos conclusos.
Intime-se pelo DJEN.
Natal, 12 de maio de 2025.
Divone Maria Pinheiro Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
12/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição de laudo pericial
-
29/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 09:55
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 08/04/2025.
-
17/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 08/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:07
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 23:55
Juntada de aviso de recebimento
-
18/03/2025 23:55
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:16
Decorrido prazo de ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA em 20/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 07:22
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 06:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
22/01/2025 05:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
22/01/2025 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 13:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº 0836953-27.2023.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIUM CLUB PARADISE VILLAGE REU: HAROLDO AZEVEDO CONSTRUCOES LTDA - EPP DECISÃO Intime-se o perito ARTHUR FERNANDES DE NEGREIROS PAIVA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos pedidos constantes no doc. nº 2, definidos pelo Assistente Técnico (ID nº 136127649), bem como esclarecer e detalhar a origem dos vícios construtivos constatados e petição e documento de ID´s nº 136127646, 136127647 e manifestar-se acerca das dúvidas e divergências apontadas no ID nº 135482193.
Após, intimem-se as partes a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se.
Intimem-se as partes via Pje.
Natal/RN, 17 de janeiro de 2025.
DIVONE MARIA PINHEIRO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2025 10:56
Outras Decisões
-
02/12/2024 15:57
Publicado Intimação em 14/10/2024.
-
02/12/2024 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
13/11/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 08:24
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 02:55
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:01
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 05/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 16:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/10/2024 13:55
Juntada de ato ordinatório
-
11/10/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0836953-27.2023.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): CONDOMINIUM CLUB PARADISE VILLAGE Réu: HAROLDO AZEVEDO CONSTRUCOES LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo as partes a se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477 do CPC/15.
Natal, 10 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
10/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:16
Juntada de Petição de laudo pericial
-
12/09/2024 21:54
Juntada de documento de comprovação
-
12/09/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 13:35
Decorrido prazo de autor e réu em 09/07/2024.
-
10/07/2024 20:04
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 19:59
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:13
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 14:11
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:39
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:38
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:27
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:25
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:33
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 02/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 18:24
Expedição de Alvará.
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 13:29
Outras Decisões
-
21/06/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:04
Expedição de Alvará.
-
11/06/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 12:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 09:07
Desentranhado o documento
-
11/06/2024 09:07
Cancelada a movimentação processual Outras Decisões
-
15/04/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 07:02
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 05:42
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 11/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 06:03
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:49
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 08:24
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 07:34
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:17
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 09:17
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:02
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 08:02
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 03:00
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO FONSECA ALVES DE ANDRADE em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 18:46
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/03/2024 13:09
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/03/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:59
Outras Decisões
-
20/02/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2024 19:13
Outras Decisões
-
05/02/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
05/02/2024 12:27
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:04
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 24/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:09
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 07:09
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 02:10
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 05:21
Decorrido prazo de GLEYDSON KLEBER LOPES DE OLIVEIRA em 31/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 09:58
Outras Decisões
-
16/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:10
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:58
Outras Decisões
-
03/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 10:34
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:56
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 06:19
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 18/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:17
Outras Decisões
-
23/08/2023 18:30
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 05:37
Decorrido prazo de ARTHUR DIEGO ARAUJO DASSIO DE ALBUQUERQUE CAVALCANTI em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 05:37
Decorrido prazo de IRENE EVA RIBEIRO DA SILVA em 15/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 22:42
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:31
Concedida em parte a Medida Liminar
-
21/07/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 11:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/07/2023 11:10
Juntada de Petição de outros documentos
-
07/07/2023 22:03
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804019-41.2022.8.20.5101
Cleanderson Fernandes de Araujo
Unica Socia da Apec - Sociedade Potiguar...
Advogado: Kallina Gomes Flor dos Santos
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 09:14
Processo nº 0804019-41.2022.8.20.5101
Cleanderson Fernandes de Araujo
Apec - Sociedade Potiguar de Educacao e ...
Advogado: Paulo de Souza Coutinho Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/08/2022 10:15
Processo nº 0801320-03.2024.8.20.5103
Renato Salustino Bezerra
Largo Mineracao Currais Novos LTDA
Advogado: Thiago Araujo Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 28/03/2024 15:59
Processo nº 0801320-03.2024.8.20.5103
Largo Mineracao Currais Novos LTDA
Silvio Bezerra de Melo Neto
Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 24/04/2025 10:28
Processo nº 0800949-19.2024.8.20.5142
Lydia Fernandes Batista
Vita Servicos de Cerimonial e Eventos Ei...
Advogado: Cleunice Cristina Silva Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/08/2025 09:14