TJRN - 0800870-70.2024.8.20.5132
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Paulo do Potengi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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13/02/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:56
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 10:56
Publicado Citação em 16/10/2024.
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06/12/2024 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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06/12/2024 08:41
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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06/12/2024 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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03/12/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:35
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 21/11/2024 10:40 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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21/11/2024 14:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 10:40, Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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19/11/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/10/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi Rua Manoel Henrique, 395, Centro, SÃO PAULO DO POTENGI - RN - CEP: 59460-000, Fone: 84-3673-9665 E-mail: [email protected] MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Processo: 0800870-70.2024.8.20.5132 Polo Ativo: MARIA NECI DE OLIVEIRA SOARES Polo Passivo: Banco do Brasil S/A De Ordem da Excelentíssima Senhora Vanessa Lysandra Fernandes Nogueira de Souza, Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, na forma da lei, procedo com a CITAÇÃO do requerido para tomar conhecimento do processo e INTIMAÇÃO para comparecimeto à Audiência de Conciliação designada para o dia Tipo: Conciliação - Justiça Comum Sala: Sala Padrão VUSPP Data: 21/11/2024 Hora: 10:40 , no Fórum da Comarca de São Paulo do Potengi/RN, situado no endereço indicado no cabeçalho, devidamente acompanhado(a) de advogado(a).
Fica Vossa Senhoria ciente de que a ausência injustificada na audiência será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §§ 8º e 9º).
PARTE A SER CITADA: Banco do Brasil S/A ABOLIÇÃO, RUA ANANIAS RAIMUNDO DE ALMEIDA, MOSSORÓ - RN - CEP: 59600-000 EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA ADVERTÊNCIA: O prazo para contestar a ação se iniciará a partir da data da audiência de conciliação, caso as partes não transijam; ou a partir da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, no caso de ambas as partes manifestarem desinteresse na audiência de conciliação (CPC, art. 335).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
OBSERVAÇÃO: A parte, caso queira, poderá comparecer à audiência por videoconferência, na Sala Virtual deste Juízo, por meio da plataforma TEAMS, através do link: https://lnk.tjrn.jus.br/saladeaudienciasvuspp OBSERVAÇÃO: 1) A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 225, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no endereço https://pje.tjrn.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, utilizando os códigos abaixo, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação; 2) Fica assegurado ao requerido o direito de examinar o conteúdo da petição inicial, a qualquer tempo, conforme dispões o art. 695, do CPC; 3) O prazo para contestar começa a fluir a partir da audiência de conciliação; 4) Deverá comparecer à audiência, acompanhado de advogado; 5) Mandado assinado nos termos do art. 78, provimento 154-CGJ/RN de 09 de setembro de 2016.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24083112232482700000120918030 CÁLCULOS DO PASEP Documento de Comprovação 24083112232492200000120918034 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 24083112232499300000120918037 EXTRATO E MICROFILMAGEM Documento de Comprovação 24083112232512900000120918039 FICHA FUNCIONAL Documento de Comprovação 24083112232536500000120918041 PETIÇÃO INICIAL Documento de Comprovação 24083112232544300000120918042 Despacho Despacho 24090219481711500000121453147 Habilitação nos autos Petição 24091214251147700000122335646 329232_09 Procuração 24091214251155300000122335647 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a junta de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
CUMPRA-SE.
São Paulo do Potengi/RN, data da assinatura digital. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ALANE ARAÚJO DANTAS MORAIS Técnica Judiciária -
14/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:08
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 21/11/2024 10:40 Vara Única da Comarca de São Paulo do Potengi.
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12/09/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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31/08/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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