TJRN - 0801378-35.2024.8.20.5158
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:10
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de J R R DOS SANTOS em 14/05/2025 23:59.
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22/04/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 12:04
Juntada de diligência
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27/02/2025 13:40
Juntada de Certidão
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26/11/2024 14:29
Publicado Intimação em 17/10/2024.
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26/11/2024 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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25/11/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:43
Conclusos para despacho
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21/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de outubro de 2024 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0801378-35.2024.8.20.5158 AÇÃO: MONITÓRIA (40) Valor da causa: R$ 5.863,65 AUTOR: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FELIPE GURGEL DE ARAÚJO - RN11471 RÉU: J R R DOS SANTOS ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: FELIPE GURGEL DE ARAÚJO Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( x )despacho ( )decisão ( )sentença constante no ID130354702 que segue transcrito abaixo.
Processo: 0801378-35.2024.8.20.5158 Ação: MONITÓRIA (40) Polo ativo: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SERIDO LTDA Polo passivo: J R R DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da inicial.
Cumprida a diligência, venham os autos conclusos para despacho inicial.
Decorrido o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
Sirva o presente de mandado/ofício.
Expedientes necessários.
P.I.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 05/09/2024 18:43:00 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 130354702 24090518430053400000121760013 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) LUCIANE GOMES DA SILVA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0801378-35.2024.8.20.5158 -
15/10/2024 16:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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15/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 10:43
Conclusos para despacho
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05/09/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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