TJRN - 0804749-52.2022.8.20.5101
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:48
Juntada de Ofício
-
27/04/2025 10:57
Juntada de Certidão vistos em correição
-
23/04/2025 15:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 04:17
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 18:58
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
04/04/2025 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0804749-52.2022.8.20.5101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo Ativo: WILLIAMS GALVAO DE MEDEIROS Polo Passivo: MUNICIPIO DE CAICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a devolução dos autos pela COJUD conforme Id 144913192, INTIMO as partes, na pessoas dos(as) advogados(as), para se manifestarem quanto ao(s) documento(s) mencionado(s) no prazo comum de 5 dias, juntando aos autos.
Apresentada a documentação mencionada, retornem os autos à COJUD.
Todavia, decorrido o prazo sem manifestação da(s) parte(s), após a devida certificação, enviar os autos conclusos para despacho.
CAICÓ, 3 de abril de 2025.
HUGLEY DOUGLAS DIAS Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/04/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:31
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
03/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 01:56
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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10/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804749-52.2022.8.20.5101 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Parte Autora: WILLIAMS GALVAO DE MEDEIROS Parte Ré: MUNICIPIO DE CAICO DECISÃO Cinge-se a questão em homologar ou não os cálculos trazidos pela parte executada, por meio de impugnação à execução, considerando a indicação de excesso de execução.
Para solução de conflitos como o aqui examinado, deve o magistrado, com base no título executivo, confrontar os cálculos apresentados pela exequente com aqueles ofertados pelo executado, ora embargante.
Caso se mostre necessário, pode ainda valer-se do trabalho de perito judicial.
Nesse sentido, em razão da divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, com relação ao valor executado pelo exequente, entendo que a questão concernente ao excesso de execução somente poderá ser dirimida mediante elaboração de cálculos por profissional devidamente habilitado para tanto.
Devendo o perito adotar, portanto, como parâmetro a sentença exequenda de ID 108162816 - Pág. 1-5, bem como o acórdão do Tribunal constante no ID 132959785 - Pág. 1-132959790 - Pág. 7, que majorou os honorários sucumbencias.
Diante da divergência quanto aos valores, DETERMINO à Secretaria que remeta à Contadoria Judicial (COJUD) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, cópias das principais peças dos autos, a fim de que o referido órgão emita o seu fiel parecer acerca de eventual valor exequendo devido.
Em seguida, após a juntada do parecer lavrado pela COJUD aos autos, intimem-se ambas as partes, pelo prazo de 05 (cinco) dias, para que sobre ele se manifestem.
Ato contínuo, decorrido o prazo concedido às partes com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Diligências e expedientes necessários. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica. Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/12/2024 17:08
Juntada de Petição de comunicações
-
09/12/2024 14:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 09:05
Decisão Determinação
-
28/11/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 12:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/11/2024 06:06
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
24/11/2024 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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22/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000 Processo: 0804749-52.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: WILLIAMS GALVAO DE MEDEIROS Parte Ré: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Considerando que o requerimento de cumprimento de sentença de ID. 132990588 - Pág. 1-4 bem como planilha de cálculo, evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, sendo a matéria disciplinada pelo artigo 534 e seguintes do CPC/15.
Em continuação, INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, via Sistema, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535 do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para que sobre ela manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Após, com ou sem manifestação, façam-me os autos conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
Janaina Lobo da Silva Maia Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006) -
09/10/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/10/2024 12:07
Despacho
-
08/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
-
07/10/2024 19:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/10/2024 14:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/10/2024 14:47
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:47
Juntada de despacho
-
02/04/2024 13:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
02/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 19:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/03/2024 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
01/03/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 08:48
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
11/11/2023 01:12
Decorrido prazo de WILLIAMS GALVAO DE MEDEIROS em 10/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 09:54
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
23/10/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 09:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2023 18:22
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:12
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 19:38
Juntada de Petição de comunicações
-
03/07/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:17
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 12:06
Audiência instrução e julgamento realizada para 21/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
21/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
20/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
04/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:25
Juntada de Petição de comunicações
-
23/05/2023 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2023 19:43
Publicado Intimação em 17/05/2023.
-
17/05/2023 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 09:30
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 14:40
Audiência instrução e julgamento designada para 21/06/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Caicó.
-
15/05/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:31
Conclusos para julgamento
-
28/04/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 05:27
Publicado Intimação em 19/12/2022.
-
19/12/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
14/12/2022 13:37
Juntada de Petição de comunicações
-
14/12/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:50
Conclusos para julgamento
-
13/12/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 20:16
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
03/12/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 08:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2022 01:56
Publicado Citação em 30/09/2022.
-
08/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
08/10/2022 01:56
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
08/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 23:41
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
29/09/2022 23:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 17:37
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 19:18
Juntada de Petição de petição incidental
-
26/09/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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