TJRN - 0814252-09.2022.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 08:29
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/09/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 16:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2025 06:13
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0814252-09.2022.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Exequente: REQUERENTE: INGRID MARA MELO DE PAIVA REGO Executada:REQUERIDO: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A DECISÃO Vistos em Correição.
Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença com obrigação líquida de pagar quantia certa, determino que a Secretaria Judiciária cumpra as medidas enumeradas a seguir nos itens 1, 2, 3 e 4, independente de nova conclusão: (1) Evolua-se a classe processual para "cumprimento de sentença", fazendo constar como exequente(s) LUCIO TEIXEIRA DOS SANTOS ADVOGADOS, e como executado(s) INGRID MARA MELO DE PAIVA REGO. (2) Intime-se a parte executada a efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento da condenação determinada no dispositivo sentencial, calculada pelo exequente no valor de R$ R$ 401,44 (quatrocentos e um reais e quarenta e quatro centavos), o que poderá ser feito por meio de guia de depósito judicial expedida pelo seguinte link: .
Decorrido o prazo concedido sem a comprovação do pagamento, aplicar-se-ão multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), ambos sobre o valor da condenação.
Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou de nova intimação (art. 525 do CPC de 2015). (3) Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar em 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão dos autos para decisão em seguida. (4) Não apresentada impugnação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de penhora on line.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 20 de agosto de 2025.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/08/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 08:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 08:59
Processo Reativado
-
20/08/2025 14:58
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 15:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 09:31
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
28/05/2025 00:13
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:08
Decorrido prazo de KAYO MELO DE SOUSA em 27/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0814252-09.2022.8.20.5001 Autor: INGRID MARA MELO DE PAIVA REGO Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A SENTENÇA A parte autora peticionou, pugnando pela desistência do feito ao ID 114647896.
Sem óbice à desistência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Considerando o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do causídico do réu, os quais fixo em R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Intimem-se as partes; Aguarde-se o prazo recursal.
Ausente irresignação, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com a devida baixa.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
02/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:32
Extinto o processo por desistência
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02/05/2025 08:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/04/2025 09:03
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 11:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 15:20
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/12/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 11:06
Decorrido prazo de ré em 28/11/2024.
-
01/12/2024 05:28
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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01/12/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
29/11/2024 01:18
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 28/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 06:57
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
23/11/2024 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0814252-09.2022.8.20.5001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) Autor(a): INGRID MARA MELO DE PAIVA REGO Réu: APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) Intimo a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documento de ID 114647896, requerendo o que entender de direito.
Natal, 23 de outubro de 2024.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
23/10/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 04:03
Publicado Intimação em 04/10/2024.
-
04/10/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 09:17
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 06:46
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 06:46
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 04/03/2024 23:59.
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/01/2024 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 02:43
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 00:37
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 12:59
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 11:12
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 01:41
Decorrido prazo de LUANNA GRACIELE MACIEL em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 11:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/11/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2022 15:43
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2022 14:26
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2022 14:56
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
20/06/2022 14:56
Audiência conciliação realizada para 20/06/2022 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 11:41
Juntada de Certidão
-
23/05/2022 16:05
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
23/05/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 13:52
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
19/05/2022 12:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 12:53
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
18/05/2022 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:06
Audiência conciliação designada para 20/06/2022 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
17/05/2022 16:06
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 14:04
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
12/05/2022 14:04
Audiência conciliação cancelada para 21/06/2022 11:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/05/2022 03:47
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 02/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 20:32
Audiência conciliação designada para 21/06/2022 11:00 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
28/04/2022 18:10
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
28/04/2022 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2022 09:15
Conclusos para decisão
-
27/04/2022 16:44
Juntada de Petição de comunicações
-
22/04/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/04/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 15:32
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2022 17:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/04/2022 12:33
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 16:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2022 07:53
Expedição de Mandado.
-
12/04/2022 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:00
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 09:59
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
06/04/2022 09:10
Juntada de custas
-
05/04/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/04/2022 14:35
Outras Decisões
-
04/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
-
28/03/2022 13:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2022 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 13:02
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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