TJRN - 0101204-13.2016.8.20.0158
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Touros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84-3673-9705, Touros - RN Processo: 0101204-13.2016.8.20.0158 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ATO ORDINATÓRIO Com permissão dos artigos 152, inciso VI e 203, § 4º, ambos do NCPC e art. 4º, do Provimento da CGJ/RN nº 10, de 04/07/2005, procedo com a intimação da parte demandada proceder com o pagamento voluntário da quantia devida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art.13 da Lei n.º 12.153/09, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Touros/RN, 26 de novembro de 2024 JOAO GABRIEL SOUZA DE ARAUJO Servidor(a) do Juízo (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) PESSOA(AS) A SER(EM) INTIMADOS(AS): Fábio Leandro de Almeida Veras Município de Touros - Por seu Representante -
26/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Número do Processo: 0101204-13.2016.8.20.0158 Parte autora: HERMANN ROSTAND DANIEL DE ALBUQUERQUE Parte ré: Município de Touros - Por seu Representante DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco), tomarem ciência do OFÍCIO REQUISITÓRIO e do extrato demonstrativo de cálculo atualizado que seguem anexos, todos assinados eletronicamente e, caso necessário, manifestar-se quanto à existência de erro material.
No mesmo ato, ente público demandado fica intimado para efetuar o pagamento voluntário no prazo máximo de 02 (dois) meses, por meio do SISPAG-RPV, sendo contado o prazo a partir do registro da ciência do presente despacho no sistema PJE pelo ente demandado, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC e art. 65, §1º da Resolução n. 17-TJRN, de 02 de junho de 2021, que dispõe sobre a gestão e operacionalização de Requisições de Pagamento no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, sob pena de sequestro (via SISBAJUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
O ente público demandado fica cientificado de que o prazo para pagamento é contado em dias corridos, não se interrompendo ou suspendendo.
Cientifique-se o(a) advogado(a) da parte autora de que a planilha de cálculos que acompanha o presente despacho detalha separadamente a retenção de honorários contratuais, se houver.
Por fim, decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, o(a) servidor(a) deverá minutar a ordem de penhora online via SISBAJUD e, após realizada a transferência para conta judicial, expedirá o Alvará Transferência em favor da parte autora e/ou advogado, na forma requerida, com posterior conclusão dos autos para sentença de extinção.
TOUROS/RN, 1 de outubro de 2024.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos do art. 205, §2º do CPC) -
17/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2024 12:14
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 15 de janeiro de 2024 INTIMAÇÃO VIA PJE PROCESSO: 0101204-13.2016.8.20.0158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 16.627,16 AUTOR: HERMANN ROSTAND DANIEL DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA - RN13062 RÉU: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Advogado do(a) EXECUTADO: FÁBIO LEANDRO DE ALMEIDA VERAS - RN10519 Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA Por Ordem do(a) Dr(a).
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS, MM.
Juiz(a) de Direito da Vara Única de Touros, sirvo-me do presente para: INTIMAR Vossa Senhoria do inteiro teor do despacho constante no ID. 113388709 que segue transcrito abaixo.
DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de RPV referente aos honorários sucumbenciais do patrono da parte autora, formulado no ID 103599381.
Posteriormente, a municipalidade informou que a Lei Municipal n. 761/2017 alterou o teto das requisições de pequeno valor para R$ 5.189,82 (cinco mil e cento e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Desta forma, ante a possibilidade de que tais valores ultrapassem o limite supramencionado, INTIME-SE o advogado da parte autora para que apresente memória de calculo atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como informar se ratifica os dados fornecidos no ID 66484408 e, se for o caso, atualizar alguma informação que esteja desatualizada.
Na oportunidade, fica facultado ao requerente a oportunidade de renunciar parcialmente ao eventual excedente, a fim de possibilitar a cobrança do débito pelo procedimento do RPV.
Com a resposta, retornem os autos conclusos para decisão.
Sirva o presente de mandado/ofício.
P.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Touros/RN, data registrada no sistema.
PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Assinado eletronicamente por: PABLO DE OLIVEIRA SANTOS 15/01/2024 10:15:51 https://pje1g.tjrn.jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 113388709 (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) VANESSA SEVERINO DE OLIVEIRA Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0101204-13.2016.8.20.0158 -
15/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 22:58
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 11:16
Publicado Intimação em 06/07/2023.
-
06/07/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Touros Av.
José Mário de Farias, 847, Centro - CEP 59584-000, Fone: 84 3673-9705, Touros-RN, e-mail: [email protected] Touros/RN, 4 de julho de 2023 INTIMAÇÃO VIA ( )CARTA POSTAL ( x )PJE ( )E-MAIL ( ) DJEN PROCESSO: 0101204-13.2016.8.20.0158 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Valor da causa: R$ 16.627,16 AUTOR: HERMANN ROSTAND DANIEL DE ALBUQUERQUE ADVOGADO: Advogado do(a) EXEQUENTE: RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA - RN13062 RÉU: Município de Touros - Por seu Representante ADVOGADO: Pessoa(s) a ser(em) Intimada(s) deste ato: RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA Município de Touros - Por seu Representante FINALIDADE: Intimação de Vossa Senhoria do inteiro teor do/a ( )despacho ( )decisão ( x )sentença constante no ID 102239803 que segue anexa. (documento assinado eletronicamente, nos termos do art. 2º, da Lei nº 11.419/06) ROSANGELA DO NASCIMENTO JUSTINO Servidor(a) do Juízo Por Ordem do(a) MM.
Juiz(íza) de Direito PABLO DE OLIVEIRA SANTOS Processo: 0101204-13.2016.8.20.0158 -
04/07/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 19:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2023 11:48
Conclusos para julgamento
-
21/06/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
23/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:30
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
17/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 12:58
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/03/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 00:27
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/01/2022 12:45
Decorrido prazo de pra o exequente em 05/11/2021.
-
14/10/2021 10:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2021 14:21
Juntada de Certidão
-
12/10/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 17:09
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 11:14
Decorrido prazo de Para a parte Requerida em 25/03/2021.
-
26/03/2021 05:11
Decorrido prazo de Município de Touros - Por seu Representante em 25/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 12:47
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2021 08:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 17:20
Expedição de Certidão de conclusão sem efeito.
-
25/02/2021 15:45
Conclusos para despacho
-
25/02/2021 15:44
Juntada de Certidão
-
15/12/2020 15:13
Processo Reativado
-
15/12/2020 15:12
Juntada de Certidão
-
16/11/2020 21:29
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2020 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOUROS em 05/11/2020 23:59:59.
-
10/09/2020 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2020 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
27/08/2020 12:30
Conclusos para decisão
-
27/08/2020 12:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/08/2020 12:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2020 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2020 12:55
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 11:50
Transitado em Julgado em 12/08/2020
-
13/08/2020 01:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TOUROS em 12/08/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 07:00
Decorrido prazo de RAFAEL CASSIO DA SILVA PATRIOTA em 09/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 07:00
Decorrido prazo de HERMANN ROSTAND DANIEL DE ALBUQUERQUE em 09/07/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 17:12
Julgado procedente o pedido
-
08/05/2020 21:21
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 17:54
Recebidos os autos
-
04/05/2020 05:56
Digitalizado PJE
-
04/05/2020 05:55
Expedição de termo
-
02/12/2019 05:04
Concluso para sentença
-
12/11/2019 05:35
Certidão expedida/exarada
-
26/07/2019 11:30
Petição
-
26/07/2019 10:06
Recebimento
-
26/07/2019 10:06
Recebimento
-
20/11/2018 09:49
Certidão expedida/exarada
-
01/10/2018 03:06
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
02/08/2018 11:23
Certidão expedida/exarada
-
05/07/2018 08:53
Certidão expedida/exarada
-
04/07/2018 08:34
Relação encaminhada ao DJE
-
03/07/2018 02:36
Certidão expedida/exarada
-
03/07/2018 01:54
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/06/2018 01:51
Mero expediente
-
12/03/2018 02:56
Concluso para despacho
-
18/01/2018 09:50
Juntada de Parecer Ministerial
-
05/12/2017 10:00
Petição
-
31/07/2017 12:25
Recebimento
-
31/07/2017 02:38
Juntada de Contestação
-
28/06/2017 09:54
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
28/06/2017 09:44
Recebimento
-
06/03/2017 01:59
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
06/03/2017 01:36
Recebimento
-
03/03/2017 10:53
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
12/01/2017 09:05
Recebimento
-
11/01/2017 12:05
Mero expediente
-
09/01/2017 11:55
Concluso para despacho
-
09/01/2017 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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