TJRN - 0800916-09.2022.8.20.5139
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flor Nia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 03:49
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro - CEP: 59335-000 Contato: (84) 3673-9479 - E-mail: [email protected] Autos n. 0800916-09.2022.8.20.5139 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Polo Ativo: MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES e outros (2) Polo Passivo: MARIA DA GUIA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, expeço o presente ato pelo qual INTIMO a inventariante na pessoa da sua advogada para, no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento e, no mesmo prazo, esclarecer sobre o gravame que recai sobre o imóvel, esclarecendo se foi quitado com o falecimento da titular do contrato e juntando, se for o caso, o respectivo comprovante, conforme determinado no despacho de ID 160071273.
Vara Única da Comarca de Florânia, Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 8 de agosto de 2025.
TULIO LUIZ FREIRE BEZERRA Analista Judiciário - Mat. 002430-9 (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
08/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo n.°: 0800916-09.2022.8.20.5139 Parte autora: MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES e outros (2) Parte ré: MARIA DA GUIA SOUZA DESPACHO Defiro o requerimento de dilação de prazo, concedendo 15 (quinze) dias.
Intime-se a inventariante.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
20/05/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 19:23
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:13
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo n.°: 0800916-09.2022.8.20.5139 Parte autora: MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES e outros (2) Parte ré: MARIA DA GUIA SOUZA DESPACHO Tratando-se de arrolamento sumário, o recolhimento dos tributos, especialmente o ITCMD, deve ocorrer de forma extrajudicial, sendo assim, indefiro o pedido para expedição de guias.
Intime-se a inventariante para, em 15 (quinze) dias, juntar informação do CENSEC sobre a existência ou não de testamento (art. 8º do provimento 18/2012 do CNJ e art. 549 do Código de Normas Extrajudicial do TJRN) e juntar certidão das três esferas estatais, para verificar eventuais dívidas sobre os bens do espólio.
No mesmo prazo, deverá se manifestar sobre a alienação fiduciária que recai sobre o bem imóvel arrolado nos autos, esclarecendo se o débito do contrato de mútuo foi quitado com o falecimento da titular e juntar a respectiva certidão comprobatória de remoção do gravame.
Intime-se a Fazenda Pública Estadual para acompanhar o recolhimento dos tributos Estaduais.
Intime-se o Município de Florânia/RN para, querendo, manifestar-se sobre o aforamento que recai sobre o bem.
Após, conclusos para novas deliberações.
Florânia/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
10/03/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:10
Conclusos para despacho
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25/11/2024 00:40
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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25/11/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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21/11/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Florânia Praça Tenente Coronel Fernando Campos, 103, Centro, FLORÂNIA - RN - CEP: 59335-000 Processo nº: 0800916-09.2022.8.20.5139 Ação:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Autor: MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES e outros (2) Réu: MARIA DA GUIA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e do inciso XXIII, reitero o Despacho de ID. 123742699, para que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra as diligências por meio dele ordenadas.
FLORÂNIA/RN, 25 de outubro de 2024.
MAURIFRAN SILVA AFONSO Técnico Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 07:54
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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15/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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15/07/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 17:04
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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17/06/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 12:06
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:51
Conclusos para despacho
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06/04/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 10:37
Juntada de custas
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24/03/2023 12:32
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 09:57
Conclusos para despacho
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20/03/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 10:25
Juntada de custas
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27/02/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA DAS DORES DE SOUZA FERNANDES, FRANCISCO NILSON DE SOUZA, NIVAL DE SOUZA.
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24/02/2023 13:52
Conclusos para despacho
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24/02/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 13:56
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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