TJRN - 0802157-83.2023.8.20.5106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Expedito Ferreira de Souza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº: 0821065-62.2021.8.20.5106 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DEMANDANTE: IGOR DUARTE BERNARDINO ADVOGADO: IGOR DUARTE BERNARDINO - OAB/RN nº 6912 DEMANDADO: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO: DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO - OAB/RN nº 11793 DESPACHO INTIME-SE o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito atualizado pelo credor em seu requerimento de cumprimento de sentença, conforme estabelece o art. 513 § 2º do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, a sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), na inteligência do art. 523, § 1º do CPC.
Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Secretaria desta Vara a expedição de certidão, para a finalidade do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782 do mesmo Diploma legal.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/11/2023 17:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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09/11/2023 14:07
Determinado o cancelamento da distribuição
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09/11/2023 13:04
Conclusos para decisão
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07/11/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 11:03
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:59
Outras Decisões
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16/10/2023 22:08
Conclusos para decisão
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16/10/2023 11:28
Juntada de Petição de parecer
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10/10/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 17:02
Recebidos os autos
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09/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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