TJRN - 0849666-97.2024.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:01
Conclusos para despacho
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01/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 06:03
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] Processo n.º 0849666-97.2024.8.20.5001 REQUERENTE: VANILSON DANTAS DA COSTA REQUERIDO: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
ATO ORDINATÓRIO Considerando a previsão do art. 203, § 4.º, do Código de Processo Civil/2015, bem como o que preconiza o art. 78 do Provimento nº 154/2016 da CGJ/RN, e seguindo as diretrizes da Nota Técnica nº 04 - CIJ/RN, que concluiu que “a regra atual impõe a utilização de alvarás eletrônicos como forma principal de levantamento de valores às partes”, faço uso deste ato para INTIMAR a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito constante no ID *****, requerendo o que entender de direito.
Caso requeira expedição de alvará, deve informar os dados bancários a seguir: banco (nome e número), agência e número e tipo de conta de titularidade do Autor (devidamente comprovada mediante documento hábil), tendo em vista que será utilizado o sistema SisconDJ para transferência de numerários.
Caso não informada a conta para transferência no prazo estabelecido, o alvará só poderá ser confeccionado na modalidade saque presencial, desde que determinado pelo Juízo.
Natal/RN, 28 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
30/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 01:41
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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08/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 WhatsApp Business: (84) 3673-8410 Processo n.º 0849666-97.2024.8.20.5001 Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: VANILSON DANTAS DA COSTA Réu: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA.
DESPACHO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença envolvendo as partes em epígrafe.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença, fazendo as alterações de praxe.
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema (ou se a sentença tiver transitado em julgado há mais de 1 ano, por AR), em conformidade com o art. 513, do CPC para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia discriminada na planilha de ID 146163198.
Não havendo o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, querendo, apresente, nos próprios autos, impugnação ao cumprimento de sentença.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se o exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, §1º, do CPC, requerendo as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/07/2025 09:42
Juntada de Petição de comunicações
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04/07/2025 06:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 06:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/07/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:10
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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21/03/2025 12:44
Recebidos os autos
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21/03/2025 12:44
Juntada de intimação de pauta
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30/12/2024 21:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2024 02:20
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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22/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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01/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:42
Juntada de Petição de apelação
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30/10/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 10:32
Julgado improcedente o pedido
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15/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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15/10/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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23/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:57
Conclusos para decisão
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19/09/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de BINCLUB SERVICOS DE ADMINISTRACAO E DE PROGRAMAS DE FIDELIDADE LTDA em 21/08/2024.
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22/08/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:27
Juntada de Petição de comunicações
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30/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANILSON DANTAS DA COSTA.
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29/07/2024 11:45
Outras Decisões
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25/07/2024 14:37
Conclusos para despacho
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25/07/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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