TJRN - 0816556-15.2021.8.20.5001
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:35
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 06:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 06:23
Juntada de ato ordinatório
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10/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de João Helder Dantas Cavalcanti em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCOS VINICIO SANTIAGO DE OLIVEIRA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:02
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 24/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0816556-15.2021.8.20.5001 JOSE ROMUALDO SOBRINHO Fundação José Augusto ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO a parte executada - Fundação José Augusto - para, querendo, apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 535, CPC).
Natal/RN, 23 de julho de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença. -
23/07/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 07:37
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2025 22:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0816556-15.2021.8.20.5001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE ROMUALDO SOBRINHO POLO PASSIVO: Fundação José Augusto DECISÃO.
Defiro o pleito de dilação de prazo em 30 (trinta) dias, conforme requerido nos autos.
Cumprida a diligência previamente determinada por este Juízo, a Secretaria Unificada deverá adotar as demais providências indicadas no pronunciamento judicial anterior.
Publicar.
Cumprir.
Natal/RN, 30 de maio de 2025.
Juiz de Direito conforme assinatura digital -
06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 12:20
Outras Decisões
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20/02/2025 10:40
Conclusos para despacho
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROMUALDO SOBRINHO em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:05
Decorrido prazo de JOSE ROMUALDO SOBRINHO em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 23:04
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:11
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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05/12/2024 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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29/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 06:19
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 14:37
Nomeado outro auxiliar da justiça
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22/11/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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22/11/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0816556-15.2021.8.20.5001 JOSE ROMUALDO SOBRINHO Fundação José Augusto ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho proferido, INTIMO as partes, através de seus representantes legais, para se pronunciarem acerca dos cálculos e/ou informações apresentados(as) pela COJUD, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 21 de outubro de 2024 ARILSON LUCAS DA SILVA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/10/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 23:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
-
21/10/2024 16:12
Juntada de cálculo
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28/08/2024 14:57
Juntada de Certidão
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28/08/2024 14:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 08:31
Conclusos para despacho
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13/03/2024 08:30
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 05:14
Decorrido prazo de LUCAS BATISTA DANTAS em 22/02/2024 23:59.
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31/01/2024 19:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 10:49
Remetidos os autos da Contadoria ao juízo de origem.
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19/01/2024 10:48
Juntada de cálculo
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05/11/2021 13:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/10/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2021 08:03
Conclusos para despacho
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22/05/2021 03:19
Decorrido prazo de Fundação José Augusto em 21/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/03/2021 19:44
Outras Decisões
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29/03/2021 11:13
Conclusos para despacho
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29/03/2021 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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