TJRN - 0873621-60.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:50
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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07/02/2025 01:41
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 01:41
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 05/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:22
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:57
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:00
Decorrido prazo de WELLINTON MARQUES DE ALBUQUERQUE em 27/01/2025 23:59.
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07/12/2024 02:23
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:23
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 06/12/2024 23:59.
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05/12/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 02:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 15:33
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 15:51
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:51
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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04/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo nº: 0873621-60.2024.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA XAVIER BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A respeito do pedido de justiça gratuita formulado na inicial, verifico a necessidade da parte autora trazer mais subsídios a este Juízo para a análise do pedido em tela, motivo pelo qual determino seja intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de documento(s) capaz(es) de comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento ou de sua família, quais sejam: a) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade e de seu cônjuge/companheiro(a)(se houver), nos últimos três meses; b) cópia dos seus contracheques, ou documento similar, e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver), dos últimos três meses; c) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, da parte autora e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver); d) cópia das Carteira de Trabalho da parte autora e de seu cônjuge/companheiro(a) (se houver); e) outros documentos que demonstrem sua situação financeira; sob pena de indeferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, §2o, do CPC ou que providencie o recolhimento das custas processuais.
Em seguida, retornem os autos conclusos, devendo ser alocados na pasta “Concluso para Despacho Inicial”.
Providencie-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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