TJRN - 0800941-16.2021.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 12:06
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 12:06
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:09
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 23/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 01:15
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:36
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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06/12/2024 06:22
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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06/12/2024 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 02/12/2024 23:59.
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12/11/2024 16:45
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:35
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 11:16
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 11/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:58
Decorrido prazo de PAOLA LOURRANA DE SENA ARAUJO em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800941-16.2021.8.20.5120 Parte autora: SANDRA MARIA LACERDA DE ARAUJO Parte ré: INSS e outros SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença que figura como requerente SANDRA MARIA LACERDA DE ARAUJO e como requerido INSS e outros .
Em ID. 135352943 a Exequente informou que recebeu o valor dos precatórios/RPVs.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO. 2) FUNDAMENTAÇÃO A comprovação quanto ao cumprimento da obrigação pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II, do CPC, vejamos: Art 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita. (...) Considerando que a Exequente já recebeu os valores executados, tenho como satisfeita a obrigação do devedor, de modo que a tutela jurisdicional alcançou seu desiderato. 3) DISPOSITIVO Diante do exposto, declaro satisfeita a obrigação objeto dos autos e, em consequência, EXTINGO a presente execução, nos termos no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes para tomarem ciência.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) -
05/11/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/11/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:11
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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29/10/2024 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUíS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800941-16.2021.8.20.5120 Parte autora: SANDRA MARIA LACERDA DE ARAUJO Parte ré: INSS e outros DESPACHO Considerando a possibilidade do banco ter transferido o valor e não ter respondido ao ofício, intime-se a Exequente para esclarecer se recebeu o valor das RPVs em 5 dias.
Luís Gomes/RN, data do sistema. ÍTALO LOPES GONDIM Juiz de Direito Titular (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
24/10/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:43
Conclusos para julgamento
-
17/01/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 17:19
Expedição de Ofício.
-
16/01/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 15:01
Processo Reativado
-
09/01/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 15:18
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 15:18
Processo Desarquivado
-
07/11/2023 20:23
Arquivado Provisoramente
-
23/03/2023 08:46
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 10:22
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:30
Expedição de Ofício.
-
09/11/2022 08:26
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 07:07
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 12:02
Juntada de documento de comprovação
-
12/08/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 10:56
Juntada de Ofício
-
12/08/2022 10:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 08:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
24/06/2022 12:20
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 19:37
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:31
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 30/05/2022 23:59.
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31/05/2022 02:52
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 30/05/2022 23:59.
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05/05/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/02/2022 07:12
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 31/01/2022 23:59.
-
01/02/2022 07:12
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 31/01/2022 23:59.
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01/02/2022 03:56
Decorrido prazo de PEDRO FERNANDES DE QUEIROGA NETO em 31/01/2022 23:59.
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25/01/2022 01:10
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 24/01/2022 23:59.
-
30/11/2021 17:50
Conclusos para decisão
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26/11/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 10:12
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 05:15
Decorrido prazo de DEMOSTENES CEZARIO DE ALMEIDA em 03/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 04:29
Decorrido prazo de RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS em 03/11/2021 23:59.
-
13/10/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 15:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 10:41
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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