TJRN - 0802087-14.2024.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
26/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 00:07
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802087-14.2024.8.20.5112 REQUERENTE: FRANCISCA FRAZINHA DE LIMA LEITE REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que, nesta data, por ato ordinatório, INTIMO a parte autora/exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora da parte devedora, e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento/extinção do processo.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 6 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/08/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:37
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:02
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802087-14.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 13 de junho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
13/06/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:06
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 12/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802087-14.2024.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCA FRAZINHA DE LIMA LEITE REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Em caso de inexistência de ativos em nome do executado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito em Subst.
Legal -
20/05/2025 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 09:26
Processo Reativado
-
08/05/2025 08:59
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:16
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:16
Juntada de intimação de pauta
-
21/02/2025 09:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2025 09:46
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:56
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL DE SA CABRAL em 11/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 01:22
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 01:41
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
16/12/2024 01:14
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
16/12/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 00:57
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 11/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 19:42
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
27/11/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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12/11/2024 19:53
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
12/11/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
12/11/2024 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 08:34
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2024 09:39
Juntada de aviso de recebimento
-
12/09/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 11:30
Conclusos para despacho
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11/09/2024 11:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/09/2024 10:53
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) cancelada para 30/09/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
04/09/2024 08:52
Juntada de Petição de petição incidental
-
27/08/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 15:16
Recebidos os autos.
-
27/08/2024 15:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
27/08/2024 14:32
Juntada de termo
-
02/08/2024 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 09:20
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 30/09/2024 13:30 1ª Vara da Comarca de Apodi.
-
02/08/2024 09:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 16:16
Recebidos os autos.
-
01/08/2024 16:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Apodi
-
01/08/2024 15:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA FRAZINHA DE LIMA LEITE.
-
01/08/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 16:08
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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