TJRN - 0800657-50.2022.8.20.5127
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Berenice Capuxu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santana do Matos Rua Maria Aparecida Cruz de Macedo, S/N, Santa Luzia, SANTANA DO MATOS - RN - CEP: 59520-000 Processo: 0800657-50.2022.8.20.5127 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA WALDIRIA SANTOS ADELINO REU: MUNICIPIO DE BODO DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, requererem o que entenderem de direito.
Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa no PJE.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
SANTANA DO MATOS/RN, data da assinatura.
DEMETRIO DEMEVAL TRIGUEIRO DO VALE NETO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Segunda Câmara Cível Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800657-50.2022.8.20.5127, foi pautado para a Sessão VIRTUAL (Votação Exclusivamente PJe) do dia 10-03-2025 às 08:00, a ser realizada no 2ª CC Virtual (Votação Exclusivamente PJE).
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 18 de fevereiro de 2025. -
26/11/2024 13:04
Conclusos para decisão
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25/11/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 02:45
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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02/11/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Desª.
Berenice Capuxú na Câmara Cível PROCESSO: 0800657-50.2022.8.20.5127 PARTE RECORRENTE: MARIA WALDIRIA SANTOS ADELINO ADVOGADO(A): FLAVIA MAIA FERNANDES PARTE RECORRIDA: MUNICIPIO DE BODO ADVOGADO(A): IARA MAIA DA COSTA DESPACHO Considerando o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte recorrente e os indícios de capacidade financeira desta, oportunize-se a comprovação dos pressupostos legais à concessão do benefício no prazo de 15 (quinze) dias, conforme disposto no art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação, retorne concluso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Desembargadora Berenice Capuxú Relatora -
30/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:58
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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