TJRN - 0801078-22.2022.8.20.5133
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Tangara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:23
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:23
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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20/05/2025 00:41
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:41
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:37
Decorrido prazo de LUSINILDE GOMES DA SILVA MESQUITA em 13/05/2025 23:59.
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22/04/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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22/04/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ/RN - CEP 59275-000 Contato: (84) 3673-9700 - Email:[email protected] Processo n° 0801078-22.2022.8.20.5133 Requerente: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS Requerido:LUSINILDE GOMES DA SILVA MESQUITA SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS em desfavor de LUSINILDE GOMES DA SILVA, em que as partes firmaram acordo para por fim ao litígio, conforme Id 148688479.
Os autos vieram conclusos.
Este é o breve relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos verifica este juízo que o acordo em apreço se encontra em consonância com as normas legais, bem como trata-se objeto lícito, possível e determinado.
Assim, sendo não vislumbro óbice a homologação do acordo.
Neste sentido, diz o Código de Processo Civil: Art. 487.” Haverá resolução de mérito quando o juiz: III - homologar: b) a transação...” por sua vez, constituindo título executivo judicial nos moldes do art. 515, II do CPC.
De outro lado, a avença celebrada entre as partes trata de direitos que admitem acordo, não estando eivada de qualquer vício, bem assim foi celebrado entre pessoas capazes.
Assim, tendo em vista o fato de considerar atendidos os interesses das partes, hei de por bem homologar o acordo entabulado.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO formulado pelas partes, que se regerá pelas cláusulas e condições nele propostas e, assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
Na ausência de disciplina, no acordo, quanto a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais, cumpra-se o disposto no art. 90 §2º, do CPC.
Cada parte arcará com os honorários de seu advogado.
Registre-se que foi deferida a gratuidade em favor da parte autora.
Expeçam-se os expedientes que se fizerem necessários.
Registre-se.
Intime-se.
Publique-se.
Se depositados valores, expeçam-se alvarás em favor do exequente, na conta indicada.
CUMPRA-SE.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Tangará/RN, data registrada no sistema.
DANIEL AUGUSTO FREIRE DE LUCENA E COUTO MAURÍCIO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/04/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:54
Julgado procedente o pedido
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14/04/2025 16:54
Homologada a Transação
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14/04/2025 13:51
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 02:14
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 00:53
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:53
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:12
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:28
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 11:14
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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08/01/2025 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
26/11/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 04:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
01/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Tangará Rua Assis Lopes, 20, Centro, TANGARÁ - RN - CEP: 59275-000 ATO ORDINATÓRIO 0801078-22.2022.8.20.5133 Com permissão do artigo 203, § 4º do NCPC e art. 4º, inciso XXV, do provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04 de julho de 2005, INTIMO a parte AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da informação contida no ID 134247359.
TANGARÁ, 30 de outubro de 2024 VIRNA HOLANDA ALVES Chefe de Secretaria -
30/10/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 10:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/10/2024 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:18
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:52
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:44
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
-
22/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2024 17:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/03/2024 23:59.
-
16/04/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 22:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 22:48
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 12:34
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/02/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 15:03
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 06:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 05:47
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 05:47
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:49
Outras Decisões
-
31/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 15:27
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X LUSINILDE GOMES DA SILVA MESQUITA em 19/07/2023.
-
21/07/2023 12:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:50
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 08/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:21
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/03/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
14/11/2022 14:40
Concedida a Medida Liminar
-
10/11/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 10:27
Decorrido prazo de Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 10:27
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 11/10/2022 23:59.
-
13/09/2022 16:37
Publicado Intimação em 12/09/2022.
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13/09/2022 08:13
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 16:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
12/09/2022 10:09
Juntada de custas
-
08/09/2022 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
07/09/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:49
Conclusos para decisão
-
05/09/2022 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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