TJRN - 0866340-53.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:02
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 18/09/2025 23:59.
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02/09/2025 10:53
Conclusos para decisão
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29/08/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 00:11
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 01:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP:59064-250 Processo nº: 0866340-53.2024.8.20.5001 Autor: RILMA GALVAO DE ANDRADE Réu: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO Cuida-se de cumprimento de sentença fundado em título judicial que reconheceu obrigação de pagar quantia certa.
A Secretaria proceda à evolução da classe processual para cumprimento de sentença e às alterações de praxe, retificando a autuação se necessário, para que conste como parte exequente a postulante do requerimento de cumprimento de sentença (id. 159034574).
Intime-se a parte executada, por seu advogado constituído, pelo sistema, em conformidade com o art. 513, do CPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida, conforme planilha anexada junto ao requerimento atinente à promoção do presente cumprimento de sentença.
Ressalte-se que, transcorrido aludido prazo sem pagamento, iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que, sem necessidade de garantia do juízo e de nova intimação, possa a parte executada apresentar impugnação, a qual deverá versar somente sobre as estritas matérias previstas no art. 525, § 1º do CPC.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo concedido, intime-se a parte exequente para apresentar memória de cálculo atualizada, acrescida de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, e requerer as medidas que entender cabíveis para a satisfação do crédito.
Em caso de inércia do exequente/credor, arquivem-se os autos.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) mc -
04/08/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 15:13
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:12
Processo Reativado
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29/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 09:50
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:48
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:19
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 28/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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07/07/2025 00:19
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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07/07/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:16
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 15:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/05/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:02
Recebidos os autos
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09/05/2025 13:02
Juntada de decisão
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06/05/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 11:45
Juntada de Certidão
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03/05/2025 00:14
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 02/05/2025 23:59.
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03/05/2025 00:13
Decorrido prazo de THAMIRES DE ARAUJO LIMA em 02/05/2025 23:59.
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10/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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07/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 08:22
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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29/01/2025 13:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/01/2025 14:30 em/para 6ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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29/01/2025 13:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 14:30, 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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27/01/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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10/01/2025 12:31
Recebidos os autos.
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10/01/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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10/01/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/12/2024 18:02
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 05:47
Publicado Intimação em 06/11/2024.
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05/12/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 07:51
Recebidos os autos.
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12/11/2024 07:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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12/11/2024 07:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 11:25
Recebidos os autos.
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04/11/2024 11:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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04/11/2024 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/10/2024 09:58
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 28/01/2025 14:30 6ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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16/10/2024 09:57
Recebidos os autos.
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16/10/2024 09:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 6ª Vara Cível da Comarca de Natal
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16/10/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 09:25
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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