TJRN - 0802095-85.2024.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 17:23
Deferido em parte o pedido de S ARAUJO E CIA LTDA - EPP
-
26/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 04:36
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas objetivas ao prosseguimento da execução (decisão no Id 159621105) -
10/08/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
04/08/2025 14:47
Deferido o pedido de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA
-
04/08/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802095-85.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: S ARAUJO E CIA LTDA - EPP REU: MARILIA NOGUEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição retro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após, imediatamente conclusos para decisão de urgência.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
31/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 11:07
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
30/07/2025 17:41
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 10:44
Juntada de diligência
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:17
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 09:12
Desentranhado o documento
-
23/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:48
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 09/05/2025.
-
10/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 01:17
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2025 11:07
Juntada de diligência
-
07/04/2025 11:43
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
02/03/2025 16:20
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 14:38
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
10/02/2025 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca Secretaria Unificada BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Email: [email protected] - Telefone (84) 3673-9965 Processo Nº 0802095-85.2024.8.20.5113 [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: S ARAUJO E CIA LTDA - EPP REU: MARILIA NOGUEIRA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 152, VI do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, querendo, apresentar a petição de cumprimento de sentença acompanhada com a memória atualizada de cálculo, nos termos do art. 524 do CPC.
AREIA BRANCA, 6 de fevereiro de 2025 (documento assinado eletronicamente na forma da Lei 11.419/2006) PAULA DENISE DE SOUZA DANTAS Chefe de Secretaria -
06/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 09:33
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
13/12/2024 03:04
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/12/2024 16:17
Juntada de diligência
-
30/11/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 13:25
Juntada de Petição de comunicações
-
28/11/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2024 11:44
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
22/11/2024 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 15:16
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Areia Branca BR- 110.
Km02 - Areia Branca - RN CEP - 59.655-000 Fone/Wattsapp: 84- 3673-9965 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Em virtude do decurso de prazo da citação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis subsequentes, apresentar manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive sobre as provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
AREIA BRANCA, 11 de novembro de 2024 PAULA DENISE DE SOUZA DANTAS Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/11/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 07:39
Decorrido prazo de Marília Nogueira da Silva em 08/11/2024.
-
09/11/2024 00:43
Decorrido prazo de MARILIA NOGUEIRA DA SILVA em 08/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 11:59
Juntada de diligência
-
30/09/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 16:14
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:33
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0107123-03.2015.8.20.0001
Mprn - 15 Promotoria Natal
Emanoel da Cruz Galvao
Advogado: Jandir Olinto Ferreira da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2015 00:00
Processo nº 0815882-97.2024.8.20.0000
Janaina Costa Montenegro
Unimed Natal Sociedade Cooperativa de Tr...
Advogado: Djanirito de Souza Moura Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 26/11/2024 22:19
Processo nº 0800542-90.2022.8.20.5139
Damiao Alves de Medeiros
Banco Santander
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/07/2022 16:40
Processo nº 0811112-61.2024.8.20.0000
Rejane Maria de Souza Guedes
Jose de Brito Silva
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/08/2024 11:41
Processo nº 0871670-31.2024.8.20.5001
Sintia Figueredo Duarte Haibara
Ismael de Souza Gomes
Advogado: Lidiane do Vale Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 19:09