TJRN - 0803532-94.2024.8.20.5103
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicações
-
09/09/2025 01:13
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo 0803532-94.2024.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por MIGUEL PEDRO DA SILVA em face da PAULISTA - SERVIÇOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e SP GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA (ID 150121701). 2.
Intimada, as partes executadas não comprovaram o cumprimento da obrigação no prazo legal (ID 155395375), razão pela qual o exequente apresentou planilha atualizada de valores (ID 157353400). 3.
Determinado o bloqueio (ID 157656870), foi o mesmo efetivado (ID 160737290).
Novamente intimadas, as partes executadas não apresentaram impugnação ao bloqueio (ID 162317446).
Em seguida, vieram os autos conclusos para análise, com a juntada de manifestação pela parte exequente (ID 162879120), com requerimento de transferência de valores. 4. É o breve relatório.
DECIDO. 5.
Analisando os autos, verifico que a presente execução atingiu seu objetivo, tendo em vista que o valor objeto do cumprimento de sentença encontra-se garantido em juízo através de bloqueio judicial, conforme referido no item 3 do relatório. 6.
Assim, não existindo obrigação a adimplir, impõe-se a extinção do processo de execução.
Desse modo, com a integral satisfação do pedido, considero que a demanda atingiu a finalidade pretendida, razão pela qual DECLARO extinta a execução.
DISPOSITIVO. 7.
De acordo com as razões acima esposadas, DECLARO o presente processo EXTINTO, com a satisfação do débito. 8. À Secretaria, proceda-se à transferência dos valores retidos judicialmente (ID 160737290), via Sistema SISCONDJ, em favor das partes beneficiárias, observando-se o disposto na petição identificada pelo ID 162879120. 9.
Quanto as custas a serem pagas pelo demandado/executado, deverá a secretaria certificar quanto ao pagamento, expedindo-se as intimações necessárias, consoante determinado em sentença (ID 134904976) e eventuais modificações recursais; 10.
No que diz respeito aos honorários advocatícios, a satisfação da obrigação os comporta. 11.
Após o cumprimento do item 8, DESCONSTITUO eventual outra penhora efetivada no curso do processo, devendo a Secretaria, se for o caso: (I) expedir Ofício com solicitação de cancelamento de penhora; (II) proceder ao desbloqueio de valores excedentes ou residuais, via Sistema SISBAJUD; (III) proceder à retirada de eventual impedimento judicial, inserido via Sistema RENAJUD. 12.
Publicado e registrado diretamente no Sistema PJe.
Intimem-se as partes, devendo a Secretaria observar, quanto à prática de atos ordinatórios, o disposto no Provimento nº 252, de 18/12/2023-CGJ/TJRN.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE.
Currais Novos/RN, data e horário constantes do Sistema PJe.
Marcus Vinícius Pereira Júnior Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
05/09/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803532-94.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIGUEL PEDRO DA SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS 29/08/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
29/08/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 08:30
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 28/08/2025.
-
29/08/2025 00:31
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 28/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 05:14
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
26/08/2025 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO do Executado (Art. 841, CPC), para, no prazo de 05 DIAS, querendo, apresentar impugnação (Art. 854, CPC e Art. 3º, XL, Provimento 252/2023-CGJ).
PROCESSO: 0803532-94.2024.8.20.5103 REQUERENTE: MIGUEL PEDRO DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA CURRAIS NOVOS/RN, 19 de agosto de 2025. ___________________________________ MARIA ZENUBIA DA SILVA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito MARCUS VINICIUS PEREIRA JUNIOR -
19/08/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:52
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:46
Outras Decisões
-
14/07/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
12/07/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803532-94.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIGUEL PEDRO DA SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de intimar a parte exequente para apresentação do valor do débito atualizado com incidência da multa e dos honorários de 10% sobre o valor da condenação.
CURRAIS NOVOS 23/06/2025 LAODICEIA DE MACENA MACIEL DA SILVA -
23/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:02
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:31
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:31
Decorrido prazo de SP GESTAO DE NEGOCIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PRISCILA SCHMIDT CASEMIRO em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 06:16
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
12/05/2025 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
11/05/2025 12:02
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
11/05/2025 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
10/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
10/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803532-94.2024.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MIGUEL PEDRO DA SILVA Réu: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA e outros Mod.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente ato, nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento), salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios, com a advertência de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
Transcorrido tal prazo, sem o pagamento voluntário, o executado poderá apresentar impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, na forma do art. 525 do CPC.
CURRAIS NOVOS 02/05/2025 MARIA DA GUIA ALVES DA SILVA -
03/05/2025 05:58
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
03/05/2025 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
02/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 11:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/05/2025 09:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:04
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:04
Juntada de intimação de pauta
-
13/12/2024 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/12/2024 00:54
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:25
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 11/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 01:12
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:20
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2024 06:19
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
10/11/2024 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:44
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
07/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 23:43
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
31/10/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:28
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 08:15
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 08:14
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA em 25/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:27
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:14
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 17:14
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:39
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 15:38
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 12:36
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2024 12:48
Juntada de Petição de comunicações
-
13/09/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 06/09/2024.
-
06/09/2024 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 09:07
Juntada de termo
-
14/08/2024 13:12
Juntada de Petição de comunicações
-
14/08/2024 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 09:40
Outras Decisões
-
13/08/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:55
Outras Decisões
-
30/07/2024 00:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 00:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827569-84.2016.8.20.5001
Young Siew Rang (Pat Young)
Gabriela Medeiros de Oliveira
Advogado: Lorena Celly Soares Olegario
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 18/12/2018 16:42
Processo nº 0859979-25.2021.8.20.5001
Hotel Vila do Mar LTDA
Trampolim Auto Pecas LTDA - EPP
Advogado: Rodrigo Cesar Lira de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/12/2021 10:50
Processo nº 0814639-21.2024.8.20.0000
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edilma Xavier
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/10/2024 10:46
Processo nº 0841036-57.2021.8.20.5001
Enio Bianchi
J V &Amp; a com Serv e Construcao LTDA - ME
Advogado: Daniel Oliveira Matos
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2021 13:08
Processo nº 0803532-94.2024.8.20.5103
Miguel Pedro da Silva
Sp Gestao de Negocios LTDA
Advogado: Priscila Schmidt Casemiro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/12/2024 13:09