TJRN - 0801341-47.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 06:00
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 15:51
Conclusos para decisão
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10/09/2025 15:50
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAÚJO em 09/09/2025.
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10/09/2025 00:06
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: EDNILDA JANDIRA COSTA Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, diante do id. 160547500.
PROCESSO: 0801341-47.2022.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): COSME SOUSA DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHALEY MARQUES DA SILVA CURRAIS NOVOS/RN, 15 de agosto de 2025. ___________________________________ JOSE MARCILIO VIGO AUGUSTO DE SOUSA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
15/08/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/08/2025 10:41
Juntada de Certidão
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01/07/2025 14:33
Expedição de Mandado.
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01/07/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:27
Conclusos para decisão
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28/06/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EVERALDO FRANCISCO DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:11
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 27/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801341-47.2022.8.20.5103 DESPACHO Cumpra-se consoante requerido pela parte na petição de id 152960477, encaminhando o feito para a tarefa de RENAJUD, onde deverá ser realizada a consulta e eventual imposição de restrição caso seja encontrado veículo em nome da parte executada.
Após as pesquisas, intime-se o exequente, por seu advogado, para se manifestar acerca do resultado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apenas na hipótese de resultado positivo, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no Pje.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 09:33
Juntada de termo
-
29/05/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:10
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 10:41
Juntada de diligência
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21/05/2025 13:30
Expedição de Mandado.
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01/05/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:19
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 30/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0801341-47.2022.8.20.5103 DESPACHO Considerando que é dever da parte exequente apresentar os meios de prosseguimento da execução, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender cabível, DETERMINO: a. intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar bens passíveis de penhora ou indicar meios de satisfação do crédito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publicado no Pje.
Intime-se.
Após o decurso do citado prazo, com manifestação do(a)(s) exequente(s) faça-se conclusão, sem manifestação, intime-o(a)(s) pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono.
Currais Novos-RN, 31 de março de 2025 (documento assinado eletronicamente) Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito -
01/04/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
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28/03/2025 01:45
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:00
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 04:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo: 0801341-47.2022.8.20.5103 DEFENSORIA (POLO ATIVO): COSME SOUSA DE ARAUJO DEFENSORIA (POLO ATIVO): SHALEY MARQUES DA SILVA DECISÃO INDEFIRO o requerimento formulado pela parte exequente no ID 143554724, tendo em vista que o imóvel penhorado nos autos ainda não foi alvo de avaliação, bem como não consta ainda a certidão cartorária atualizada.
Frise-se que o imóvel não poderá ser objeto de alienação, seja por leilão judicial ou mesmo por adjudicação em favor da parte exequente, enquanto pendente de cumprimento as supramencionadas diligências.
Portanto, não sendo factível a hipótese de adjudicação do bem em favor da parte exequente e não tendo referida parte cumprido com a determinação contida no despacho anterior no sentido de juntar a certidão de registro do imóvel, determino o prosseguimento do feito com a intimação do exequente para que proponha outros meios de satisfação do crédito no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão da execução nos moldes do art. 921, III, do CPC.
CURRAIS NOVOS /RN, 20 de fevereiro de 2025.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:49
Indeferido o pedido de 143554724
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20/02/2025 10:44
Conclusos para decisão
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20/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 01:26
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
17/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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12/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 00:13
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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01/02/2025 00:05
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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23/01/2025 01:07
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:16
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 03:29
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 01:15
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
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08/12/2024 00:04
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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08/12/2024 00:02
Decorrido prazo de COSME SOUSA DE ARAUJO em 26/11/2024 23:59.
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07/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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07/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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25/11/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:23
Outras Decisões
-
18/11/2024 16:12
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 12:07
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Edital
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURRAIS NOVOS – RIO GRANDE DO NORTE PROCESSO: 0801341-47.2022.8.20.5103 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE(S): COSME SOUSA DE ARAUJO EXECUTADO(S): SHARLEY MARQUES DA SILVA EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS, devidamente inscrito na JUCERN sob o n° 0112/2016, Leiloeiro Oficial, devidamente habilitados perante este Tribunal de Justiça, primeiramente agradecem e ficam honrados com a nomeação para atuarem nos presentes autos.
Ato contínuo, vem por meio desta, apresentar a Vossa Excelência, datas para realização de leilão no processo em epígrafe, na modalidade SOMENTE ELETRÔNICO, como segue: 1º DATAS 1° LEILÃO: 20 de novembro de 2024, com encerramento às 09:00 horas. 2° LEILÃO: 20 de novembro de 2024, com encerramento às 16:00 horas.
LOCAL: Exclusivamente através do site www.fidelisleiloes.com.br.
Observação: O leilão estará disponível para lances a partir do momento da inserção no site do Leiloeiro.
Não havendo lances até o encerramento do 1º leilão, automaticamente será reaberto para recebimento de lances até a data e horário de encerramento do 2º leilão. 2.
EDITAL DE LEILÃO/PUBLICAÇÃO: Este Leiloeiro ficará encarregado da confecção e publicação dos editais de leilão.
O edital de leilão será publicado 5 dias antes da data designada para o leilão, conforme artigo 887 § 1º e § 2º do CPC/2015.
Aqui, importante ressaltar, que tratando-se de processos de Execução Fiscal (art. 22, §1º da Lei nº 6.830/80) e/ou de beneficiários da Justiça Gratuita (art. 98, §1º, III do CPC/15), a publicação deve ser realizada pela D.
Vara, isso porque, este Leiloeiro Oficial não possui acesso ao Diário da Justiça, sendo este um Órgão de uso exclusivo do Judiciário.
Aqui, importante ressaltar, que tratando-se de processos de Execução Fiscal (art. 22, §1º da Lei nº 6.830/80) e/ou de beneficiários da Justiça Gratuita (art. 98, §1º, III do CPC/15), a publicação deve ser realizada pela D.
Vara, isso porque, este Leiloeiro Oficial não possui acesso ao Diário da Justiça, sendo este um Órgão de uso exclusivo do Judiciário. 3.
INTIMAÇÃO DAS PARTES: Possuindo as partes, advogado constituído nos autos, com base na inteligência do Artigo 889 do CPC, pedem estes Leiloeiros Oficiais, respeitosamente, que esta D.
Vara realize a intimação eletrônica dos advogados, vejamos: www.fidelisleiloes.com.br | [email protected] | 0800-707-9339 Art. 889.
Serão cientificados da alienação judicial, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência: I – o executado, por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo; (grifo nosso) Não sendo esse o entendimento desta D.
Vara, este Leiloeiro fica desde já à disposição para proceder com as intimações da forma como for determinado, bastando ser intimado para tal. 4.
VENDA DIRETA (apenas no caso do leilão restar negativo): Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos.
Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta de arrematação, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. 5.
RESULTADO DO LEILÃO/VENDA DIRETA Visando não tumultuar o andamento do processo, este Leiloeiro Oficial informa que juntará nos autos o resultado das duas hastas ao final do 2º leilão.
E ainda, sendo os leilões negativos, após promover a venda direta pelo prazo já citado acima, juntará também o resultado da mesma.
Em caso de dúvidas e/ou maiores esclarecimentos, disponibilizo os meios de contato pelo F. 0800-707-9339 e/ou e-mail [email protected].
Sendo o que tinha para o momento, renovo votos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente, Currais Novos/RN, 29 de agosto de 2024.
EDEYSON PEIXOTO FIDELIS Leiloeiro Oficial www.fidelisleiloes.com.br | [email protected] | 0800-707-9339 EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS:0722308345 0 Assinado de forma digital por EDEYLSON PEIXOTO FIDELIS:*72.***.*83-50 Dados: 2024.08.29 17:20:22 -03'00' -
12/11/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 04:41
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 15:52
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:52
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:12
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:12
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 04/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 17:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 17:29
Juntada de diligência
-
13/09/2024 10:06
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 16:57
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:12
Outras Decisões
-
26/08/2024 07:44
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 02:55
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:07
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 30/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 09:37
Evoluída a classe de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/06/2024 09:36
Processo Reativado
-
27/06/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 17:18
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:52
Transitado em Julgado em 07/03/2024
-
08/03/2024 01:51
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:44
Processo Reativado
-
31/01/2024 17:56
Homologada a Transação
-
30/01/2024 18:12
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:06
Arquivado Definitivamente
-
06/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 09:30
Audiência de interrogatório realizada para 01/11/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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01/11/2023 09:30
Homologada a Transação
-
01/11/2023 09:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/11/2023 09:00, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
30/10/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 07:09
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 07:09
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 15:40
Juntada de Petição de outros documentos
-
28/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 14:13
Audiência de interrogatório designada para 01/11/2023 09:00 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
28/09/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:59
Conclusos para julgamento
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25/09/2023 11:59
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 22/09/2023.
-
23/09/2023 05:45
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:12
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 21/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 13:07
Juntada de ato ordinatório
-
05/08/2023 00:21
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
07/06/2023 09:23
Audiência conciliação realizada para 07/06/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
07/06/2023 09:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/06/2023 08:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
03/05/2023 06:50
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA HOLANDA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 06:50
Decorrido prazo de LIANA LOUISE DANTAS MEDEIROS OTHON em 02/05/2023 23:59.
-
14/04/2023 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 11:32
Audiência conciliação designada para 07/06/2023 08:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
14/04/2023 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/04/2023 07:15
Recebidos os autos.
-
13/04/2023 07:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
12/04/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 08:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/02/2023 12:21
Expedição de Mandado.
-
01/02/2023 13:12
Processo Reativado
-
01/02/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
01/02/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2022 17:18
Transitado em Julgado em 03/06/2022
-
04/06/2022 04:48
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA HOLANDA em 03/06/2022 23:59.
-
01/06/2022 03:56
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 31/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 11:44
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 11:47
Decorrido prazo de SHALEY MARQUES DA SILVA em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/05/2022 15:28
Expedição de Mandado.
-
03/05/2022 14:27
Homologada a Transação
-
02/05/2022 13:00
Conclusos para julgamento
-
29/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 21:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 21:33
Juntada de Petição de diligência
-
18/04/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 12:18
Expedição de Mandado.
-
18/04/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 14:56
Conclusos para decisão
-
13/04/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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