TJRN - 0100202-51.2014.8.20.0134
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 21:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 06:47
Publicado Intimação em 11/09/2023.
-
06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/10/2023 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
13/09/2023 14:35
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 12/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 13:23
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 12/09/2023 23:59.
-
07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos ATO ORDINATÓRIO Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, tempestivamente, intimo a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada.
Angicos/RN, 6 de setembro de 2023 NADJA MARIA DANTAS CAVALCANTI Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/09/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2023 19:50
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:57
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Rua Pedro Matos, 81, Centro, ANGICOS - RN - CEP: 59515-000 Processo: 0100202-51.2014.8.20.0134 DESPACHO Em se tratando de requerimento de cumprimento definitivo de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, verifico, em sede de análise de cognição sumária, típico de juízo de admissibilidade de petição inicial, que, atendendo ao disposto no art. 534 do CPC, a parte exequente bem indicou: o nome completo, o CPF (ou CNPJ) e a qualificação das partes (I); o índice de correção monetária adotado (II); os juros aplicados e as respectivas taxas (III); o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados (IV).
Observo, outrossim, que os cálculos foram atualizados nos termos da portaria do TJRN e que, aparentemente, o valor apontado não excede os limites da condenação e que, a princípio, o demonstrativo de crédito permite o exercício do contraditório, na medida em que não se limitou a indicar os elementos do art. 534, abrangendo o caminho percorrido pela parte credora para se obter o valor exequendo.
Dessa forma, determino a adoção dos seguintes comandos múltiplos: 1.
A evolução de classe, tendo em vista tratar-se, agora, de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública (classe 12078).
Atente-se para quem figurará nos polos exequente e executado.
Atualize-se o valor da causa. 2.
A intimação do polo executado, na pessoa do seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC.
Na hipótese de ser apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar manifestação quanto às alegações e requerimentos da parte executada, retornando os autos conclusos para decisão em seguida.
Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela parte executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, do CPC). 3.
Considerando se tratar de valor sujeito ao rito do precatório, a dispensa dos honorários advocatícios no caso de não impugnação, nos termos do art. 85, §§7º, do CPC. 4.
Não impugnado o cumprimento, a remessa, na forma da portaria 303/2019 do CNJ, ao setor responsável para pagamento por precatório.
Em sendo necessário, elabore-se um precatório por beneficiário.
Havendo determinação de correções pelo setor de precatórios, proceda-se com as diligências necessárias. 5.
Confirmado o recebimento do ofício pelo setor respectivo do TJRN, a suspensão dos autos até a notícia de pagamento.
Aguarde-se em secretaria.
Expedientes necessários.
Angicos/RN, data do sistema.
Rafael Barros Tomaz do Nascimento Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/07/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:28
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
01/06/2023 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 12:29
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
09/03/2023 10:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 10:24
Decorrido prazo de Departamento de Estradas de Rodagens do Estado do Rio Grande do Norte-DER/RN em 08/03/2023 23:59.
-
04/02/2023 03:16
Decorrido prazo de IVAN TIAGO FONSECA OLIVEIRA em 03/02/2023 23:59.
-
14/12/2022 19:03
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 19:02
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 18:56
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
14/12/2022 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 13:09
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
01/08/2020 10:18
Conclusos para julgamento
-
31/07/2020 13:05
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2020 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/07/2020 08:46
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2020 10:16
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:10
Digitalizado PJE
-
16/09/2019 09:43
Juntada de Alegações Finais
-
26/08/2019 08:26
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2019 01:28
Relação encaminhada ao DJE
-
20/08/2019 01:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2019 09:17
Mero expediente
-
02/07/2019 02:39
Juntada de mandado
-
01/07/2019 12:57
Recebimento
-
01/07/2019 12:57
Recebimento
-
27/06/2019 10:18
Certidão de Oficial Expedida
-
06/06/2019 05:05
Certidão expedida/exarada
-
04/06/2019 05:53
Relação encaminhada ao DJE
-
02/06/2019 11:04
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
02/06/2019 10:42
Expedição de termo
-
02/06/2019 10:37
Expedição de Mandado
-
02/06/2019 10:33
Certidão expedida/exarada
-
02/06/2019 10:11
Audiência
-
28/05/2019 03:13
Juntada de AR
-
23/05/2019 10:27
Petição
-
23/05/2019 09:18
Recebimento
-
23/05/2019 09:18
Recebimento
-
30/04/2019 09:55
Remetidos os Autos à Fazenda Pública
-
30/04/2019 09:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/04/2019 09:53
Recebidos os autos do Magistrado
-
30/04/2019 09:28
Ato ordinatório
-
29/04/2019 05:15
Certidão expedida/exarada
-
26/04/2019 12:14
Mero expediente
-
26/04/2019 01:55
Relação encaminhada ao DJE
-
27/11/2017 01:59
Redistribuição por direcionamento
-
19/10/2017 10:35
Concluso para despacho
-
18/10/2017 11:53
Despacho Proferido em Correição
-
16/10/2017 10:24
Decurso de Prazo
-
09/10/2017 09:53
Juntada de Réplica à Contestação
-
04/10/2017 12:26
Certidão de Oficial Expedida
-
04/10/2017 02:46
Juntada de mandado
-
19/09/2017 08:12
Certidão expedida/exarada
-
18/09/2017 10:02
Expedição de Mandado
-
18/09/2017 10:00
Expedição de edital
-
18/09/2017 02:12
Relação encaminhada ao DJE
-
11/09/2017 10:31
Recebimento
-
11/09/2017 09:54
Julgamento em Diligência
-
11/05/2017 05:02
Concluso para despacho
-
04/05/2017 09:35
Juntada de carta precatória
-
27/01/2017 09:06
Expedição de ofício
-
08/12/2016 01:13
Despacho Proferido em Correição
-
05/08/2016 04:52
Expedição de ofício
-
05/08/2016 04:51
Expedição de Carta precatória
-
20/07/2016 08:47
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2016 02:19
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2016 01:05
Expedição de edital
-
14/07/2016 05:25
Recebimento
-
14/07/2016 02:44
Mero expediente
-
30/06/2016 09:36
Concluso para despacho
-
28/06/2016 11:25
Certidão expedida/exarada
-
22/06/2016 11:23
Juntada de Contestação
-
22/06/2016 11:20
Juntada de carta precatória
-
22/06/2016 08:51
Recebimento
-
04/02/2016 08:33
Remetidos os Autos ao Advogado
-
18/01/2016 11:00
Expedição de ofício
-
12/11/2015 03:11
Despacho Proferido em Correição
-
19/10/2015 02:09
Expedição de ofício
-
19/10/2015 02:07
Expedição de Carta precatória
-
19/10/2015 01:25
Petição
-
15/10/2015 02:05
Mero expediente
-
08/10/2015 01:22
Juntada de carta precatória
-
05/10/2015 09:26
Juntada de mandado
-
05/10/2015 09:25
Juntada de mandado
-
02/10/2015 11:48
Certidão de Oficial Expedida
-
11/09/2015 08:55
Certidão expedida/exarada
-
10/09/2015 12:09
Expedição de Mandado
-
10/09/2015 12:08
Expedição de ofício
-
10/09/2015 12:06
Expedição de Carta precatória
-
10/09/2015 10:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2015 10:34
Audiência
-
10/09/2015 02:39
Relação encaminhada ao DJE
-
12/08/2015 07:46
Recebimento
-
11/08/2015 10:52
Mero expediente
-
20/07/2015 09:37
Concluso para despacho
-
18/05/2015 01:47
Petição
-
06/05/2015 08:49
Certidão expedida/exarada
-
05/05/2015 02:43
Relação encaminhada ao DJE
-
05/05/2015 02:33
Expedição de edital
-
10/02/2015 08:48
Recebimento
-
09/02/2015 11:05
Mero expediente
-
02/02/2015 04:37
Concluso para decisão
-
22/01/2015 01:53
Certidão expedida/exarada
-
24/11/2014 04:30
Juntada de carta devolvida
-
09/10/2014 02:01
Expedição de ofício
-
09/10/2014 01:56
Certidão expedida/exarada
-
06/10/2014 08:18
Mero expediente
-
06/10/2014 04:33
Recebimento
-
29/09/2014 10:48
Concluso para despacho
-
24/09/2014 10:52
Audiência
-
19/09/2014 04:32
Juntada de mandado
-
18/09/2014 05:28
Certidão de Oficial Expedida
-
01/09/2014 11:13
Expedição de Mandado
-
01/09/2014 11:09
Expedição de ofício
-
01/09/2014 11:08
Expedição de Carta precatória
-
28/08/2014 05:29
Despacho Proferido em Correição
-
22/08/2014 08:41
Certidão expedida/exarada
-
21/08/2014 11:16
Expedição de edital
-
21/08/2014 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2014 10:28
Audiência
-
21/08/2014 02:24
Relação encaminhada ao DJE
-
29/07/2014 05:27
Recebimento
-
29/07/2014 05:02
Mero expediente
-
22/07/2014 04:08
Concluso para decisão
-
18/07/2014 12:10
Certidão expedida/exarada
-
18/07/2014 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2014
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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