TJRN - 0804174-41.2014.8.20.6001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Dilermando Mota
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:18
Recebidos os autos
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24/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
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24/07/2025 09:18
Distribuído por sorteio
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11/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, Mossoró - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 3673-4896 - Email:[email protected] Processo nº 0804250-82.2024.8.20.5106 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor(a)(es): BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado do(a) AUTOR: MOISES BATISTA DE SOUZA - SP149225 Ré(u)(s): JOSE ALDENOR DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A., devidamente qualificado e através de advogado regularmente constituído, em face de JOSE ALDENOR DE OLIVEIRA, igualmente qualificado.
O demandante atravessou petição, requerendo a extinção do feito, em face do pagamento das prestações em atraso pelo réu.
No presente, ressentindo-se os autos de prova do alegado pagamento administrativamente feito pelo réu, os ônus sucumbenciais, incluindo-se custas, hão de ser suportados pelo demandante (AgInt no AREsp n. 1.290.510/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 18/3/2019, DJe de 21/3/2019.) Isto posto, EXTINGO o feito, sem solução de mérito, face à perda superveniente do interesse de agir, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VI, do CPC.
REVOGO a liminar deferida nos autos.
PROCEDA-SE à retirada da restrição realizada, via RENAJUD, no ID nº 122307726 dos autos.
Custas remanescentes, pela parte autora.
P.
I.
Mossoró/RN, data registrada no sistema.
MANOEL PADRE NETO Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente, na forma da Lei 11.419/06)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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